DECRETO Nº 53.537, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Dá nova redação ao inciso V do artigo 3º do Decreto nº 50.587, de 13 de março de 2006, que regulamenta a Lei nº 12.061, de 26 de setembro de 2005, que institui o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso V do artigo 3º do Decreto nº 50.587, de 13 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - 1 (um) pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2008.