DECRETO Nº 53.538, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Declara de utilidade pública, para fins de instituição
de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora
de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., localizada no
Bairro Jardim Amanda Caiuby, zona urbana, Município de Itaquaquecetuba, Comarca
de Poá, e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de
servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou
judicial, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no Município, ou a outro serviço
público, localizadas no Bairro Jardim Amanda Caiuby, Município de
Itaquaquecetuba, Comarca de Poá,
descritas e caracterizadas na planta cadastral de código CJPA-4954/99 e
memoriais descritivos, constantes do processo SSE-219/2008, referentes aos
cadastros SABESP n°s 1727/217 e 1727/218, totalizando 111,40m² (cento e onze
metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente, a Itaúba
Empreendimentos Imobiliários Ltda. (compromissário Almir Floriano) e Itaúba
Empreendimentos Imobiliário Ltda:
I
- propriedade nº 1727/217 - área A-B-C-D-A = 50,44m², (cinqüenta metros
quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) que assim se descreve:
"faixa de terra medindo 2,00m de largura, parte do lote nº 14 da quadra
03, do Jardim Amanda Caiuby, perímetro
urbano, Município de Itaquaquecetuba, que inicia no ponto "A",
localizado no alinhamento predial da "Rua 5", atual Rua Pereiras,
distante 4,34m da divisa com Shizuo Chisashi, pertencente à matrícula nº
R1/46.013 do CRI de Poá-SP, caracterizado no desenho SABESP-CJPA-4954/99; segue
o alinhamento da referida rua por 2,02m até o ponto "B"; deflete à
direita e segue por 25,22m confrontando com o remanescente até o ponto
"C"; deflete à direita por 2,02m confrontando com a faixa
independente do Jardim Amanda Caiuby até o ponto "D", situado a 2,63m
da divisa com Shizuo Chisashi; deflete e segue por 25,22m confrontando com o
remanescente até o ponto "A", início desta descrição.";
II
- propriedade nº 1727/218 - área: F-D-C-E-F = 60,96m² (sessenta metros
quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), que assim se descreve:
"faixa de terra medindo 2,00m de largura, parte da faixa independente da
quadra 03, no Jardim Amanda Caiuby, perímetro urbano, Município de Itaquaquecetuba,
tendo início no ponto "F" localizado no alinhamento da Estrada
Viradouro, distante 2,95m da divisa com Shizuo Chisashi, pertencente à
matrícula nº 39.982 do CRI de Poá-SP, caracterizado no desenho SABESP
CJPA-4954/99; segue por 30,48m confrontando com o remanescente até o ponto
"D" situado a 2,63m da divisa com Shizuo Chisashi; deflete à direita
com 2,02m confrontando com o lote 14 até o ponto "C"; deflete à direita
com 30,48m confrontando com o remanescente até o ponto "E"; deflete à
direita e segue pelo alinhamento predial da referida estrada por 2,02m até o
ponto "F", início desta descrição".
Artigo
2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial,
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta
de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2008.