DECRETO Nº 53.539, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Declara de utilidade pública, para fins de instituição
de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de
esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro
São Miguel Paulista, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial,
faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante
do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público,
situada no Bairro São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo,
descrita e caracterizada na planta cadastral de código E-54-03-C4-R1 e memorial
descritivo, constante do Processo SSE nº 255/2008, referente ao cadastro Sabesp
n° 0189/013, medindo 61,25m² (sessenta e um metros quadrados e vinte e cinco
decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta
pertencer a José Medeiros Borges e Outros, a saber: "propriedade nº
0189/013 = 61,25m² - uma faixa de terra, parte de um terreno, situado à Avenida
"A", atual Rua Professor Assis Veloso, lote "23" da Quadra
"30", do Jardim São Vicente, no Distrito de São Miguel Paulista,
pertencente à matrícula nº 24.559, do 12º Cartório de Registro de Imóveis da
Capital - SP, caracterizada no desenho SABESP nº E-54-03-C4 - R1, medindo 2,60m
de frente para a referida rua, por 25,00m de frente aos fundos de ambos os
lados, tendo nos fundos a distância de 2,30m, com área de 61,25m², confrontando
do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com o lote "22"
da mesma quadra, do lado esquerdo com área da mesma propriedade e nos fundos
confronta com o final da travessa Crepúsculo no Mar, antes quem de direito.
".
Artigo
2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial,
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta
de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2008.