DECRETO Nº 53.539, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro São Miguel Paulista, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código E-54-03-C4-R1 e memorial descritivo, constante do Processo SSE nº 255/2008, referente ao cadastro Sabesp n° 0189/013, medindo 61,25m² (sessenta e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a José Medeiros Borges e Outros, a saber: "propriedade nº 0189/013 = 61,25m² - uma faixa de terra, parte de um terreno, situado à Avenida "A", atual Rua Professor Assis Veloso, lote "23" da Quadra "30", do Jardim São Vicente, no Distrito de São Miguel Paulista, pertencente à matrícula nº 24.559, do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, caracterizada no desenho SABESP nº E-54-03-C4 - R1, medindo 2,60m de frente para a referida rua, por 25,00m de frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a distância de 2,30m, com área de 61,25m², confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com o lote "22" da mesma quadra, do lado esquerdo com área da mesma propriedade e nos fundos confronta com o final da travessa Crepúsculo no Mar, antes quem de direito. ".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2008.