DECRETO Nº 53.540, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Declara de interesse social, para fins de desapropriação,
imóveis situados no Município de Diadema, neste Estado, necessários à Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para
implantação de Programa Habitacional
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de
setembro de 1962,
Decreta:
Artigo
1º - Ficam declarados de interesse social, a fim de serem desapropriados pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -
CDHU, por via amigável ou judicial, imóveis com superfície total de 29.764,44m²
(vinte e nove mil, setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e quarenta e
quatro decímetros quadrados), situados no Município de Diadema, Estado de São
Paulo, necessários à implantação de Programa Habitacional para famílias de
baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e
memorial descritivo, constantes do processo provisório nº 204.647/08-CDHU
(código nº 430.214), a saber: "Imóvel localizado à Avenida Ferraz Alvim X
Avenida Nossa Senhora das Graças - Município de Diadema (Matrículas nºs 45158,
44388, 44387, 44386, 44385, 44384 do Cartório de Registro de Imóveis de
Diadema), cuja descrição inicia-se no ponto 1, localizado na confluência da
Avenida Ferraz Alvim com a Avenida Nossa Senhora das Graças; deste ponto 1
segue 126,65m pelo alinhamento da referida Avenida Nossa Senhora das Graças até
o ponto 2; daí deflete à direita e segue 170,20m, confrontando com terreno
remanescente de propriedade de Luis Rodrigo Ferraz Alvim até o ponto 3; daí
deflete à direita e segue 35,00m, confrontando com o córrego que o separa dos
terrenos da Empresa Urbanista Vila Conceição até o ponto 4; daí deflete à
esquerda e segue 3,00m na mesma confrontação até o ponto 5; daí deflete à
direita e segue 135,00m, confrontando ainda com o córrego que o separa dos
terrenos da Empresa Urbanista Vila Conceição, até alcançar o ponto 6 localizado
no alinhamento da Avenida Ferraz Alvim; daí deflete à direita e segue 213,31m
pelo alinhamento da referida Avenida Ferraz Alvim até o ponto 1, início desta
descrição, encerrando uma superfície total de 29.764,44m² (vinte e nove mil,
setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros
quadrados)".
Artigo
2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2008.