DECRETO Nº 53.541, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Declara de interesse social, para fins de desapropriação,
imóvel necessário para a implantação de Programa Habitacional pela Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de
1962,
Decreta:
Artigo
1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via
amigável ou judicial, imóvel com superfície total de 3.000,00m² (três mil
metros quadrados), conforme Processo Provisório nº 5758213 e Protocolo nº
205049/08, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de
baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e
memorial descritivo, elaborados com base nos títulos de propriedade, localizado
na Rua Emilio de Souza Docca esquina com Rua Tenente Coronel Antonio Braga,
Distrito Jabaquara, Município São Paulo (Matrículas 40450, 40451 e 40452 do 8º
RI-SP), medindo 60,00m de frente para Rua Emilio de Souza Docca por 50,00m do
lado esquerdo de quem da referida rua olha para o imóvel, confrontando com
alinhamento da Rua Tenente Coronel Antonio Braga, por 50,00m do outro lado,
onde confronta com propriedade de Alfredo Malekosk e Francisco Simone Mosca,
por 60,00m aos fundos, onde confronta com alinhamento da Rua Walter Bitran,
encerrando uma superfície de 3.000,00m² (três mil metros quadrados).
Artigo
2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo
3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2008.