DECRETO Nº 53.542, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Declara de interesse social, para fins de desapropriação,
imóveis situados no Distrito de Vila Andrade, Município de São Paulo,
necessários à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, para implantação de Programa Habitacional e equipamentos
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de
setembro de 1962,
Decreta:
Artigo
1º - Ficam declarados de interesse social, a fim de serem desapropriados pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -
CDHU, por via amigável ou judicial, imóveis com superfície total de 9.902,00m²
(nove mil, novecentos e dois metros quadrados), situados no Distrito de Vila
Andrade, Município de São Paulo, necessários à implantação de Programa Habitacional
para famílias de baixa renda e equipamentos, com as medidas, os limites e as
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do
processo provisório CDHU nº 205.499/2007 (código nº 575.815.703), a saber:
"Imóvel localizado à R. Dr. Antonio Ferreira de Castilho x R. Dr. Carlos
Aldrovandi x R. Dr. José Pedro de Carvalho Lima - Distrito de Vila Andrade -
Município de São Paulo (Matrículas nºs 16666, 16665, 179088, 179087, 16664,
16663, 231002, do 11ºCartório de Registro de Imóveis de São Paulo), medindo
158,22m de frente para R. Dr. Antonio Ferreira de Castilho Filho; do lado
direito de quem da referida rua olha para o imóvel segue 11,11m em curva na
confluência da referida rua com a R. Dr. Carlos Aldrovandi; continua seguindo
em linha reta pelo alinhamento da R. Dr. Carlos Aldrovandi por uma distância de
112,02m; deflete à esquerda e segue 11,61m em curva na confluência da R. Dr.
Carlos Aldrovandi com a R. Dr. Jose Pedro de Carvalho Lima; continua seguindo
pelo alinhamento desta R. Dr. José Pedro de Carvalho Lima por uma distância de
142,47m; deste ponto deflete à esquerda e segue 60,60m em linha reta,
confrontando com Espaço Livre F, até alcançar novamente o alinhamento da R. Dr.
Antonio Ferreira de Castilho Filho, encerrando área de 9.902,00m² (nove mil,
novecentos e dois metros quadrados)".
Artigo
2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2008.