DECRETO Nº 53.544, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Declara
de interesse social, para fins de desapropriação,
imóvel localizado no Município de Santo André,
necessário à implantação de Programa
Habitacional
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de
1962,
Decreta:
Artigo
1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -
CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 13.525,28m² (treze
mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e vinte oito decímetros quadrados),
localizado neste Estado, conforme Processo Provisório nº 573320 e Protocolo nº
205504/08, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de
baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e
memorial descritivo, elaborados com base no título de propriedade, a saber:
"imóvel localizado na Avenida Luiz Ignacio de Anhaia Mello - Parque Marajoara
- Município Santo André (Matrícula 70.509 do 2º Registro de Santo André), cuja
descrição inicia-se num ponto distante 169,26m da confluência das Avenidas Giovanni
Battista Pirelli e Luiz Ignacio de Anhaia Mello, deste ponto segue 50,10m pelo
alinhamento da referida Avenida Luiz Ignacio de Anhaia Mello; deflete à
esquerda e segue 82,44m em confronto com a Avenida Capuava, com a Rua Anibal e
com imóvel de classificação fiscal 07.032.001; deste ponto deflete levemente à
direita e segue 81,60m confrontando com imóveis de classificação fiscal
25.009.005 e 25.009.006; deste ponto deflete à esquerda e segue 144,50m em
confronto com a faixa da Eletropaulo; deste ponto deflete novamente à esquerda
e segue 158,95m confrontando com a Viela da quadra de classificação fiscal
025.166, com a Rua Claudio Coutinho e com a Viela da quadra de classificação
fiscal 025.167; deste ponto deflete à direita e segue 38,40m em confronto com a
Rua Silla Nallon Gonzaga e com parte do imóvel de classificação fiscal
25.171.007 de propriedade da Prefeitura Municipal de Santo André; deste ponto
deflete à esquerda e segue 22,73m confrontando com parte do imóvel de
classificação fiscal 25.009.004, até alcançar o alinhamento da Avenida Luiz
Ignacio de Anhaia Mello, ponto inicial da descrição".
Artigo
2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo
3º- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 2008.