DECRETO Nº 53.544, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel localizado no Município de Santo André, necessário à implantação de Programa Habitacional
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 13.525,28m² (treze mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e vinte oito decímetros quadrados), localizado neste Estado, conforme Processo Provisório nº 573320 e Protocolo nº 205504/08, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no título de propriedade, a saber: "imóvel localizado na Avenida Luiz Ignacio de Anhaia Mello - Parque Marajoara - Município Santo André (Matrícula 70.509 do 2º Registro de Santo André), cuja descrição inicia-se num ponto distante 169,26m da confluência das Avenidas Giovanni Battista Pirelli e Luiz Ignacio de Anhaia Mello, deste ponto segue 50,10m pelo alinhamento da referida Avenida Luiz Ignacio de Anhaia Mello; deflete à esquerda e segue 82,44m em confronto com a Avenida Capuava, com a Rua Anibal e com imóvel de classificação fiscal 07.032.001; deste ponto deflete levemente à direita e segue 81,60m confrontando com imóveis de classificação fiscal 25.009.005 e 25.009.006; deste ponto deflete à esquerda e segue 144,50m em confronto com a faixa da Eletropaulo; deste ponto deflete novamente à esquerda e segue 158,95m confrontando com a Viela da quadra de classificação fiscal 025.166, com a Rua Claudio Coutinho e com a Viela da quadra de classificação fiscal 025.167; deste ponto deflete à direita e segue 38,40m em confronto com a Rua Silla Nallon Gonzaga e com parte do imóvel de classificação fiscal 25.171.007 de propriedade da Prefeitura Municipal de Santo André; deste ponto deflete à esquerda e segue 22,73m confrontando com parte do imóvel de classificação fiscal 25.009.004, até alcançar o alinhamento da Avenida Luiz Ignacio de Anhaia Mello, ponto inicial da descrição".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 2008.