DECRETO Nº 53.545, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itatinga, o imóvel que
especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itatinga, um imóvel localizado na
Rua Luiz Fornazari, s/nº, Centro, naquele município, com área de 480,00m²
(quatrocentos e oitenta metros quadrados), matriculado sob o nº 25.537 do 1º
Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu, objeto da Lei
Complementar municipal nº 96, de 21 de maio de 2008, conforme descrito e
caracterizado nos autos do protocolo GS-8912/2008-PMESP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação da sede do 7º Grupamento, da 2ª Companhia, do 12º Batalhão de
Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo
2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 2008.