DECRETO Nº 53.546, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Atribui à Secretaria de Gestão Pública a gestão e o acompanhamento das emissões de passagens aéreas na Administração Direta do Governo do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica atribuída à Secretaria de Gestão Pública a fixação de políticas de gestão das passagens aéreas no âmbito da Administração Direta e a coordenação do Sistema de Acompanhamento e Avaliação de Aquisição de Passagens Aéreas instituído no artigo 3º deste decreto.
Artigo 2º - Caberá à Secretaria de Gestão Pública estabelecer as políticas de viagem, bem como os critérios para aquisição de passagens aéreas, objetivando:
I - aquisição de passagens aéreas pela melhor tarifa, considerando tarifas promocionais para os serviços prestados, alternativas de horários e itinerários, uso de aeroportos, escalas e conexões, entre outros;
II - estabelecimento dos critérios e da forma de remuneração dos serviços da(s) agência(s);
III - acompanhamento da execução do serviço, incluindo fornecimento de informações pelas agências e pelos usuários (servidores e órgãos) relativos à aquisição de passagens aéreas.
Parágrafo único - A Secretaria de Gestão Pública publicará o documento que define as políticas, critérios e condições de aquisição de que trata este artigo, e o manterá disponível e atualizado no sítio eletrônico www.gestaopublica.sp.gov.br.
Artigo 3º - Fica instituído nas Secretarias de Estado, nas Autarquias e nas Fundações estaduais, o Sistema de Acompanhamento e Avaliação de Aquisição de Passagens Aéreas, com o objetivo de padronizar as informações, possibilitando a gestão eficiente e eficaz.
Parágrafo único - Os órgãos e entidades referidos no "caput" deste artigo estão obrigados a fornecer as informações demandadas pelo sistema eletrônico.
Artigo 4º - A aquisição de passagens aéreas far-se-á mediante o Sistema de Registro de Preços - SRP, sob gerenciamento da Secretaria de Gestão Pública.
Artigo 5º - Fica a Secretaria de Gestão Pública responsável pelo gerenciamento do Sistema de Registro de Preços - SRP, incumbida de praticar os atos de controle e administração nos termos da regulamentação vigente, bem como pelo sistema de acompanhamento, avaliação e monitoramento de aquisição de passagens aéreas.
Artigo 6º - As Secretarias de Estado, as Autarquias e as Fundações estaduais, como órgãos e entidades participantes, devem desenvolver as atribuições relativas ao Sistema de Registro de Preços - SRP previstas na legislação.
Artigo 7º - As despesas decorrentes das aquisições de passagens aéreas continuarão onerando as dotações consignadas no orçamento vigente dos respectivos órgãos da Administração Direta.
Artigo 8º - A Secretaria de Gestão Pública baixará as normas complementares à efetiva execução deste decreto.
Artigo 9º - Caberá à Corregedoria Geral da Administração, a fiscalização do cumprimento deste decreto.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º-A do Decreto nº 38.712, de 8 de junho de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
João Sayad
Secretário da Cultura
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Ricardo Toledo Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
João Francisco Aprá
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de Comunicação
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 2008.