DECRETO Nº 53.553, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração
Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de
2007,
Decreta:
Artigo
1º
- Fica aberto um crédito de R$ 218.496.089,00 (Duzentos e
dezoito milhões,
quatrocentos e noventa e seis mil, oitenta e nove reais), suplementar
ao
orçamento de Diversos Órgãos da
Administração Pública, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica, Funcional e Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo
3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 52.610, de
04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 30 de setembro de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2008.(Tabelas Publicadas)