DECRETO Nº 53.555, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº 52.322, de 31 de outubro de 2007, que transferiu da administração da
Secretaria de Ensino Superior para a da Secretaria Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social, os imóveis que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.322, de 31 de outubro de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo
único - Os imóveis de trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à
instalação do Conselho Estadual de Assistência Social-CONSEAS-SP, da Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital e de outras
Unidades da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, a critério da
autoridade competente.". (NR)
Artigo
2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2008.