DECRETO Nº 53.556, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008
Declara de utilidade pública, bens imóveis situados no Município de Valparaiso, para fins de instituição de servidão administrativa e desapropriação, necessários à passagem de dutos de gás natural e implantação de estação de transferência de custódia e de odorização da empresa concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S/A
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela empresa concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S/A, por via amigável ou judicial, o imóvel necessário à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural no eixo 05 - Valparaiso numa largura total de 10,00 metros, configurado na planta cadastral VP-05-0001-00-S, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóvel esse abaixo caracterizado, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais, constantes dos processos SSE nº 297/2008 e ARSESP nº 423/08 - Vols I e II, a saber: "Área nº VP-05-0001-00-S, que consta pertencer a Ivam Ferreira e Outros, sendo que o terreno começa no ponto 1S (N=7.646.612,48 e E=510.387,74), e segue numa distância de 25,00m até o ponto 2S (N=7.646.604,18 e E=510.411,32) sem confrontantes; segue numa distância de 56,46m até o ponto 3S (N=7.646.550,90 e E=510.392,63) sem confrontantes; segue numa distância de 16,94m até o ponto 4S (N=7.646.553,88 e E=510.375,95), confrontando com Faixa de Servidão da TBG; segue numa distância de 8,32m até o ponto 5S (N=7.646.555,87 e E=510.367,87), confrontando com Faixa de Servidão TBG; segue numa distância de 59,99m até o ponto 1S (N=7.646.612,48 e E=510.387,74) confrontando com Estrada Municipal, encerrando  uma área de 1.460,273m² (um mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados e duzentos e setenta e três decímetros quadrados)".
Artigo 2º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela empresa concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S/A, por via amigável ou judicial, o imóvel necessário à execução da obra de implantação da estação de transferência de custódia e de odorização, configurado na planta cadastral VP-05-0001-00-D, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóvel esse abaixo caracterizado, com indicação do nome do proprietário, medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral, constantes dos processos SSE nº 297/2008 e ARSESP nº 423/08 - Vols I e II, a saber: "Área nº VP-05-0001-00-D, que consta pertencer a Ivam Ferreira e Outros, sendo que o terreno começa no ponto 1D (N=7.646.645,51 e E=510.399,33) e segue numa distância de 25,00m até o ponto 2D (N=7.646.637,21 e E=510.422,91), sem confrontantes; segue numa distância de 35,00m até o ponto 3D (N=7.646.604,18 e E=510.411,32), sem confrontantes; segue numa distância de 25,00m até o ponto 4D (N=7.646.612,48 e E=510.387,74), sem confrontantes; segue numa distância de 35,00m até o ponto1D (N=7.646.645,51 e E=510.399,33), confrontando com Estrada Municipal, encerrando uma área de 875,00m² (oitocentos e setenta e cinco metros quadrados)".
Artigo 3º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Gás Brasiliano Distribuidora S/A.
Artigo 4º - Fica a Gás Brasiliano Distribuidora S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Ricardo Toledo Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Energia
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2008.