DECRETO Nº 53.557, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008
Declara de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa adicional de terra necessária à implantação
de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário -
S.E.S., situada no Bairro Água Vermelha, zona urbana do Município e Comarca de
Poá, e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo
1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial,
faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante
do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público,
situada no Bairro Água Vermelha, Município e Comarca de Poá, descrita e
caracterizada na planta cadastral SABESP TSTT n° 4469/98-R.1 e memorial
descritivo, constantes do Processo SERHS nº 1733/2006, referente ao cadastro
SABESP nº 0175/116, medindo 75,94m² (setenta e cinco metros quadrados e noventa
e quatro decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que
consta pertencer a "Reino da Garotada de Poá", a saber:
"propriedade nº 0175/116 - Área 4 -
uma faixa de terra localizada no Lote 15 do imóvel atualmente denominado
"Granja Graúna", parte da antiga Chácara Modelo e mais antiga Fazenda
do Paredão, situado no Município e Comarca de Poá, pertencente à transcrição
43.554 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, representada
na planta cadastral SABESP TSTT 4469/98-R1, iniciando no ponto 33, aqui
designado, situado na divisa dos fundos do imóvel, distante 67,09m do Lote 09;
daí segue dividindo com Damásia Silva de Cerqueira, com azimute de
226º12'16", por 2,33m até o ponto 30 aqui designado; daí segue à direita,
confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 347º07'57" por
37,87m até o ponto 31, aqui designado; segue à direita, com azimute de
42º59'23" por 2,42m até o ponto 32 aqui designado; segue à direita, com
azimute de 167º07'57" por 38,03m até o ponto inicial 33, confrontando
desde o ponto 30 com área da mesma propriedade, encerrando assim a área de 75,94m² (setenta e cinco metros quadrados
e noventa e quatro decímetros quadrados)".
Parágrafo
único - A área descrita neste artigo complementa a área declarada de utilidade
pública por intermédio do Decreto nº 51.644, de 12 de março de 2007.
Artigo
2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial,
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta
de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Ricardo Toledo Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2008.