DECRETO Nº 53.557, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa adicional de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Água Vermelha, zona urbana do Município e Comarca de Poá, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Água Vermelha, Município e Comarca de Poá, descrita e caracterizada na planta cadastral SABESP TSTT n° 4469/98-R.1 e memorial descritivo, constantes do Processo SERHS nº 1733/2006, referente ao cadastro SABESP nº 0175/116, medindo 75,94m² (setenta e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a "Reino da Garotada de Poá", a saber: "propriedade nº 0175/116 - Área 4 -  uma faixa de terra localizada no Lote 15 do imóvel atualmente denominado "Granja Graúna", parte da antiga Chácara Modelo e mais antiga Fazenda do Paredão, situado no Município e Comarca de Poá, pertencente à transcrição 43.554 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, representada na planta cadastral SABESP TSTT 4469/98-R1, iniciando no ponto 33, aqui designado, situado na divisa dos fundos do imóvel, distante 67,09m do Lote 09; daí segue dividindo com Damásia Silva de Cerqueira, com azimute de 226º12'16", por 2,33m até o ponto 30 aqui designado; daí segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 347º07'57" por 37,87m até o ponto 31, aqui designado; segue à direita, com azimute de 42º59'23" por 2,42m até o ponto 32 aqui designado; segue à direita, com azimute de 167º07'57" por 38,03m até o ponto inicial 33, confrontando desde o ponto 30 com área da mesma propriedade, encerrando assim a área  de 75,94m² (setenta e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados)".
Parágrafo único - A área descrita neste artigo complementa a área declarada de utilidade pública por intermédio do Decreto nº 51.644, de 12 de março de 2007.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Ricardo Toledo Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2008.