DECRETO Nº 53.558, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., o imóvel necessário à implantação de Posto Geral de Fiscalização na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Km73+500m - Pista Leste, no Município e Comarca de Sorocaba, no trecho que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 41.722, de 21 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado nas plantas cadastrais de códigos nº DE-12.270.073-5-D03/001.00 e nº DE-12.270.073-5-D03/002.00, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-7.419/08-ST, necessário à implantação de Posto Geral de Fiscalização na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Km73+500m - Pista Leste, no Município e Comarca de Sorocaba, com área total de 19.930,00m² (dezenove mil, novecentos e trinta metros quadrados) dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer ao proprietário, a saber:
I - área 1 - área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-12.270.073-5-D03/001.00, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, entre o km 73+374m e o km 73+396m, no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a CBA - Companhia Brasileira de Alumínio e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395995,0770 e E=271363,8610 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 194°1'39", distância de 22,38m;  segmento 2-3 - em linha reta com azimute 275°29'48", distância de 15,30m;  segmento 3-4 - em linha reta com azimute 354°27'45", distância de 17,86m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 83°40'27", distância de 22,51m, perfazendo uma área de 370,00m² (trezentos e setenta metros quadrados);
II - área 2 - área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-12.270.073-5-D03/002.00, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, entre o km 73+483m e o km 73+994m, no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a CBA - Companhia Brasileira de Alumínio e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395977,5971 e E=271227,4600 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 261°16'53", distância de 149,22m;   segmento 2-3 - em linha reta com azimute 257°38'52", distância de 42,92m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 268°50'58", distância de 10,26m;  segmento 4-5 - em linha reta com azimute 260°21'36", distância de 162,19m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 261°57'34", distância de 152,76m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 97°23'32", distância de 109,66m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 174°22'50", distância de 3,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 168°02'06", distância de 3,98m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 161°40'59", distância de 3,07m;   segmento 10-11 - em linha reta com azimute 159°11'41", distância de 1,62m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 155°17'60", distância de 2,49m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 150°59'51", distância de 2,50m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 149°01'24", distância de 2,29m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 142°37'46", distância de 4,00m;  segmento 15-16 - em linha reta com azimute 136°17'10", distância de 3,98m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 129°56'12", distância de 2,23m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 128°03'42", distância de 2,50m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 123°35'23", distância de 2,50m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 119°07'25", distância de 2,50m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 117°14'17", distância de 2,23m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 110°53'19", distância de 3,99m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 104°32'24", distância de 3,99m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 98°11'33", distância de 2,29m;  segmento 24-25 - em linha reta com azimute 96°08'20", distância de 2,50m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 91°50'35", distância de 2,50m;  segmento 26-27 - em linha reta com azimute 87°13'05", distância de 2,50m;  segmento 27-28 - em linha reta com azimute 85°29'32", distância de 2,17m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 79°08'41", distância de 3,99m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 72°47'41", distância de 3,99m;  segmento 30-31 - em linha reta com azimute 69°37'13", distância de 25,84m;  segmento 31-32 - em linha reta com azimute 67°12'04", distância de 4,22m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 62°21'44", distância de 2,58m;  segmento 33-34 - em linha reta com azimute 60°41'46", distância de 2,50m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 57°31'22", distância de 2,50m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 54°21'03", distância de 2,50m;  segmento 36-37 - em linha reta com azimute 52°41'04", distância de 2,58m;  segmento 37-38 - em linha reta com azimute 47°50'42", distância de 4,22m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 45°25'35", distância de 19,00m;  segmento 39-40 - em linha reta com azimute 80°41'24", distância de 60,77m;   segmento 40-41 - em linha reta com azimute 69°11'19", distância de 30,50m;  segmento 41-42 - em linha reta com azimute 79°50'29", distância de 95,68m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 82°34'47", distância de 4,78m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 88°03'31", distância de 4,78m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 93°32'19", distância de 3,42m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 98°09'31", distância de 2,48m;  segmento 46-47 - em linha reta com azimute 99°02'28", distância de 2,54m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 100°57'37", distância de 2,51m;  segmento 48-49 - em linha reta com azimute 104°21'30", distância de 3,37m;  segmento 49-50 - em linha reta com azimute 110°12'07", distância de 4,78m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 115°14'09", distância de 3,23m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 115°39'11", distância de 0,78m;  segmento 52-53 - em linha reta com azimute 115°44'43", distância de 4,91m;  segmento 53-54 - em linha reta com azimute 108°53'48", distância de 3,98m;  segmento 54-55 - em linha reta com azimute 100°08'21", distância de 2,54m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 99°26'30", distância de 2,52m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 96°15'19", distância de 2,48m;  segmento 57-58 - em linha reta com azimute 90°44'04", distância de 2,50m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 86°54'33", distância de 2,04m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 82°52'45", distância de 4,03m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 76°27'38", distância de 4,03m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 70°02'17", distância de 2,38m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 67°52'17", distância de 2,50m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 63°37'03", distância de 2,50m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 58°57'44", distância de 2,50m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 57°11'56", distância de 2,22m;  segmento 66-67 - em linha reta com azimute 50°46'44", distância de 4,03m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 44°21'32", distância de 4,03m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 37°56'23", distância de 2,22m;  segmento 69-70 - em linha reta com azimute 36°10'37", distância de 2,50m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 31°31'10", distância de 2,50m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 27°16'09", distância de 2,50m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 25°05'48", distância de 2,38m;  segmento 73-74 - em linha reta com azimute 18°40'44", distância de 4,03m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 12°15'33", distância de 4,03m;  segmento 75-76 - em linha reta com azimute 05°50'18", distância de 2,06m;  segmento 76-77 - em linha reta com azimute 04°29'07", distância de 2,50m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 359°25'04", distância de 2,50m;  segmento 78-79 - em linha reta com azimute 355°34'37", distância de 2,50m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 352°59'55", distância de 2,54m;  segmento 80-81 - em linha reta com azimute 346°34'39", distância de 4,03m;  segmento 81-82 - em linha reta com azimute 340°09'28", distância de 4,03m; segmento 82-1 - em linha reta com azimute 65°26'34", distância de 36,20m, perfazendo uma área de 19.560,00m² (dezenove mil, quinhentos e sessenta metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2008.