DECRETO Nº 53.565, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Beneficente "Casa de Saúde Santa Marcelina", do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Beneficente "Casa de Saúde Santa Marcelina", organização social de saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 60.742.616/0001-60, com sede na Rua Santa Marcelina, nº 177, Vila Carmosina, Itaquera, do imóvel localizado na Avenida Marechal Tito, nº 6.035, Bairro Itaim Paulista, nesta Capital, onde funciona o "Hospital Geral Santa Marcelina", bem como os bens móveis que o guarnecem relacionados às fls.746 a 781, do processo SS-18/2006.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à execução de serviços de assistência à saúde.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2008.