DECRETO Nº 53.565, DE 16
DE OUTUBRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Associação
Beneficente "Casa de Saúde Santa Marcelina", do
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e a
vista da manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em
favor da Associação Beneficente "Casa de
Saúde Santa Marcelina",
organização social de saúde, inscrita
no CNPJ sob o nº 60.742.616/0001-60, com
sede na Rua Santa Marcelina, nº 177, Vila Carmosina, Itaquera,
do imóvel
localizado na Avenida Marechal Tito, nº 6.035, Bairro Itaim
Paulista, nesta
Capital, onde funciona o "Hospital Geral Santa Marcelina", bem como
os bens móveis que o guarnecem relacionados às
fls.746 a 781, do processo
SS-18/2006.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo destinar-se-á à
execução de serviços de
assistência à saúde.
Artigo
2º - A permissão de uso de que trata
este decreto, será efetivada por meio de
termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do
Estado,
dele devendo constar as condições impostas pela
permitente.
Artigo
3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2008
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2008.