DECRETO Nº 53.566, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
pela Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A., o imóvel necessário
à implantação das obras do Projeto Anhanguera localizado no km 11+700m da
Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de São Paulo, e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do
disposto no Decreto nº 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo
1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A., empresa concessionária
de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e
caracterizado na planta cadastral de código nº DE-01.330.011-4-D03/001, e
memorial descritivo, constantes do processo ARTESP nº 7.735/08, necessário à
implantação das obras do Projeto Anhanguera, localizado no km 11+700m da
Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de São Paulo, com área total
de 258,44m² (duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta e quatro
decímetros quadrados), com a seguinte descrição perimétrica: "A área a ser
desapropriada, conforme planta n° DE-01.330.011-4-D03/001, situa-se no km
11+700m da Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de São Paulo, que
consta pertencer a Ângelo Palmieri Neto e sua mulher Leimar Indelicato Palmieri
e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N= 254456,4958 e E= 150391,6617, sendo
constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1 - 2 - em linha reta com
azimute 137°10'7", distância de 26,99m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com
azimute 37°30'54", distância de 11,22m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com
azimute 136°5'47", distância de 5,60m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com
azimute 219°0'19", distância de 11,28m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com
azimute 218°1'3", distância de 0,95m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com
azimute 229°19'43", distância de 1,03m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com
azimute 240°38'14", distância de 0,99m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com
azimute 250°5'45", distância de 0,75m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com
azimute 257°58'23", distância de 0,79m; Segmento 10 - 11 - em linha reta
com azimute 266°59'27", distância de 0,86m; Segmento 11 - 12 - em linha
reta com azimute 275°32'56", distância de 0,71m; Segmento 12 - 13 - em
linha reta com azimute 282°32'10", distância de 0,57m; Segmento 13 - 14 -
em linha reta com azimute 291°21'14", distância de 1,04m; Segmento 14 - 15
- em linha reta com azimute 302°43'30", distância de 1,04m; Segmento 15 -
16 - em linha reta com azimute 313°31'3", distância de 1,84m; Segmento 16
- 17 - em linha reta com azimute 314°25'21", distância de 3,25m; Segmento
17 - 18 - em linha reta com azimute 321°2'41", distância de 12,66m;
Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 319°22'2", distância de
11,17m; Segmento 19 - 1 - em linha reta com azimute 56°20'36", distância
de 5,54m, perfazendo uma área de 258,44m² (duzentos e cinquenta e oito metros
quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados)".
Artigo
2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo
3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta
de verba própria da Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A..
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2008.