DECRETO Nº 53.566, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A., o imóvel necessário à implantação das obras do Projeto Anhanguera localizado no km 11+700m da Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-01.330.011-4-D03/001, e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP nº 7.735/08, necessário à implantação das obras do Projeto Anhanguera, localizado no km 11+700m da Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de São Paulo, com área total de 258,44m² (duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), com a seguinte descrição perimétrica: "A área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-01.330.011-4-D03/001, situa-se no km 11+700m da Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de São Paulo, que consta pertencer a Ângelo Palmieri Neto e sua mulher Leimar Indelicato Palmieri e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 254456,4958 e  E= 150391,6617, sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 137°10'7", distância de 26,99m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 37°30'54", distância de 11,22m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 136°5'47", distância de 5,60m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 219°0'19", distância de 11,28m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 218°1'3", distância de 0,95m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 229°19'43", distância de 1,03m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 240°38'14", distância de 0,99m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 250°5'45", distância de 0,75m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 257°58'23", distância de 0,79m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 266°59'27", distância de 0,86m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 275°32'56", distância de 0,71m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 282°32'10", distância de 0,57m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 291°21'14", distância de 1,04m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 302°43'30", distância de 1,04m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 313°31'3", distância de 1,84m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 314°25'21", distância de 3,25m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 321°2'41", distância de 12,66m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 319°22'2", distância de 11,17m; Segmento 19 - 1 - em linha reta com azimute 56°20'36", distância de 5,54m, perfazendo uma área de 258,44m² (duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados)".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2008.