Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Assembléia Legislativa,
visando ao atendimento de Despesas
de Capital
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº
12.788, de 27 de dezembro de
2007, Decreta: Artigo
1º - Fica aberto um crédito de R$
13.850.000,00 (Treze milhões, oitocentos e
cinquenta mil reais), suplementar ao orçamento da
Assembléia Legislativa,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática,
conforme a Tabela 1, anexa. Artigo
2º - O crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, combinado com o artigo 8º,
§ 2º, item 1, da Lei nº 12.788, de 27
de dezembro de 2007, e de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela
3, anexa. Artigo
3º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da
Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto
n° 52.610, de
04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Palácio
dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2008 JOSÉ
SERRA Mauro Ricardo Machado
Costa Secretário da
Fazenda Francisco Vidal Luna Secretário de
Economia e Planejamento Aloysio Nunes Ferreira
Filho Secretário-Chefe
da Casa Civil Publicado na Casa Civil,
aos 17 de outubro de 2008.