DECRETO Nº 53.572, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
Dá nova redação ao artigo 1º, do Decreto nº 49.163,
de 17 de novembro de 2004, que declarou de utilidade pública, para fins de
desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, bens imóveis
situados no Município e Comarca de Regente Feijó, necessários à duplicação e
melhoramentos na Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre os km 541+800m ao km
563+000m
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º - O artigo 1º do Decreto nº 49.163, de 17 de novembro de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pelo
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou
judicial, os
imóveis abaixo caracterizados, situados no Município e
Comarca de Regente
Feijó, necessários às obras de
implantação de duplicação e melhoramentos
na
Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre os km 541+800m ao km 563+000m,
configurados no Projeto Geométrico aprovado em 6 de maio de 2003
nos
Expedientes nº 9-56-115/DER/2003 Lote 05 e nº
9-56-124/18/DER/2003 Lote 06, com
os desenhos registrados sob o nº
SP-270-447.576-052-F07/001-RØ, nº
SP-270-447.576-052-F07/002-RØ, nº
SP-270-447.576-052-F07/003-RØ, nº
SP-270-447.576-052-F07/004-RØ, nº
SP-270-447.576-052-F07/005-RØ, nº
SP-270-447.576-052-F07/006-RØ, nº
SP-270-447.576-052-F07/007-RØ, nº
SP-270-447.576-052-F07/008-RØ, nº
SP-270-447.576-052-F07/009-RØ, nº
SP-270-447.576-052-F02/001-RØ, nº
SP-270-447.576-061-F07/001-RØ1, nº
SP-270-447.576-061-F07/002-RØ1, nº
SP-270-447.576-061-F07/003-RØ1, nº
SP-270-447.576-061-F07/004-RØ1, nº
SP-270-447.576-061-F07/005-RØ1, nº
SP-270-447.576-061-F07/006-RØ1, nº
SP-270-447.576-061-F07/007-RØ1, nº
SP-270-447.576-061-F07/008-RØ1, nº
SP-270-447.576-061-F07/009-RØ1, nº
SP-270-447.576-061-F07/010-RØ1, nº
SP-270-447.576-061-F07/011-RØ1, nº
SP-270-447.576-061-F07/012-RØ2, nº
SP-270-447.576-061-F07/013-RØ3, nº
SP-270-447.576-061-F07/014-RØ3, nº
SP-270-447.576-061-F07/015-RØ2, nº
SP-270-447.576-061-F07/016-RØ1,
nº SP-270-447.576-061-F07/017-RØ2, nº
SP-270-447.576-061-F07/018-RØ1, nº
SP-270-447.576-061-F07/019-RØ2, nº
SP-270-447.576-061-F07/020-RØ2 e nº
SP-270-447.576-061-F02/001-RØ1, bem como nas Plantas sob os
registros nº
SP-270-447.576-050-D03/007, nº SP-270-447.576-050-D03/008, nº
SP-270-447.576-050-D03/009, nº SP-270-447.576-050-D03/010, nº
SP-270-447.576-050-D03/011, nº SP-270-447.576-061-D03/001, nº
SP-270-447.576-061-D03/002, nº SP-270-447.576-061-D03/003, nº
SP-270-447.576-061-D03/004,
nº SP-270-447.576-061-D03/005, nº SP-270-447.576-061-D03/006,
nº
SP-270-447.576-061-D03/007, nº SP-270-447.576-061-D03/008 e
nº
SP-270-447.576-061-D03/010 com área total de 288.389,87m²
(duzentos e oitenta e
oito mil, trezentos e oitenta e nove metros quadrados e oitenta e sete
decímetros
quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos,
assim como
eventuais áreas remanescentes, com a indicação de
nomes de proprietários, medidas
e limites mencionados nas plantas cadastrais, a saber:
I -
Área n° 1 - área denominada na planta DE-SP-270-447.576-050-D03/007 como
"Área 9A", situada entre as estacas 50.585+13,20m a 50.623+8,615m do
projeto de duplicação, com 6.979,60m² (seis mil, novecentos e setenta e nove
metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e que consta pertencer a Eduardo
Percel de Paiva, sendo definida a partir do ponto determinado por
"01" de coordenadas N=533661,787 e E=473782,869 e pelos seguintes
seguimentos: 01-02 com azimute 219º38'41" e distância de 9,21m; 02-03 com
azimute 309º38'41" e distância de 558,39m; 03-04 com raio de 1.200,00m e
distância de 98,24m; 04-05 com azimute 304º57'16" e distância de 61,84m;
05-06 com raio de 60,00m e distância de 42,10m; 06-07 com azimute
084º44'57" e distância de 15,34m; 07-08 com azimute 102º09'31" e
distância de 46,19m; 08-09 com azimute 128º04'37" e distância de 155,62m;
09-10 com azimute 129º41'57" e distância de 160,99m; 10-11 com azimute
218º45'13" e distância de 1,14m; 11-01 com azimute 129º34'39" e distância
de 387,17m;
II
- Área nº 2 - área denominada na planta DE- SP-270-447.576-050-D03/008 como
"Área 10", situada entre as estacas 50.645+8,288m a 50.700+0,000 do
projeto de duplicação, com 12.368,90m² (doze mil, trezentos e sessenta e oito
metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e que consta pertencer a José
Milare Garcia e Sérgio Takayama, sendo definida a partir do ponto determinado
por "01" de coordenadas N=534395,711 e E=472838,657 e pelos seguintes
seguimentos: 01-02 com raio de 61,98m e distância de 39,75m; 02-03 com azimute
314º13'32" e distância de 161,13m; 03-04 com azimute 309º40'19" e
distância de 679,00m; 04-05 com azimute 305º54'07" e distância de 119,76m;
05-06 com azimute 309º35'56" e distância de 96,63m; 06-07 com azimute de
39º35'34" e distância de 17,01m; 07-08 com azimute 129º35'34" e
distância de 98,15m; 08-09 com azimute de 129º35'34" e distância de
250,26m; 09-10 com azimute de 129º34'19" e distância de 351,57m; 10-11 com
azimute de 129º40'46" e distância de 302,03m; 11-01 com raio de 145,36m e
distância de 99,41m;
III
- Área nº 3 - área denominada na planta DE-SP-270-447.576-050-D03/008 como
"Área 11" situada entre as estacas 50.641+2,409m a 50.646+13,522m do
projeto de duplicação, com 4.026,00m² (quatro mil e vinte e seis metros quadrados)
e que consta pertencer a Antenor de Mello e outros, sendo definida a partir do
ponto determinado por "01A" de coordenadas N=534505,455 e
E=473041,186 e pelos seguintes seguimentos: 01A-02A com azimute 264º38'41"
e distância de 68,05m; 02A-03A com azimute 008º38'41" e distância de
121,91m; 03-04A com raio de 85,00m e distância de 32,07m; 04A-05A com raio de
53,87m e distância de 37,46m; 05A-01A com raio de 92,28m e distância de 56,95m;
IV
- Área nº 4 - área denominada na planta DE-SP-270-447.576-050-D03/008 como
"Área 12" situada entre as estacas 50.645+7,102m a 50.652+5,018m do
projeto de duplicação, com 5.644,24m² (cinco mil, seiscentos e quarenta e
quatro metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) e que consta
pertencer a Moacir Adelino Barbosa, sendo definida a partir do ponto
determinado por "01B" de coordenadas N=534494,417 e E=472922,144 e
pelos seguintes seguimentos: 01B-02B com raio de 159,50m e distância de
101,51m; 02B-03B com azimute de 309º35'56" e distância de 46,64m; 03B-04B
com raio de 80,00m e distância de 142,85m; 04B-05B com raio de 60,55m e
distância de 19,65m; 05B-06B com raio de 135,00m e distância de 29,14m; 06B-01B
com azimute 188º38'41" e distância de 125,10m;
V
- Área nº 5 - área denominada na planta DE-SP-270-447.576-050-D03/009 como
"Área 13" situada entre as estacas 50.700+0,000m a 50.805+0,000m do
projeto de duplicação, com 22.749,91m² (vinte e dois mil, setecentos e quarenta
e nove metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) e que consta
pertencer a Sérgio Takayama, José Milare Garcia, Joaquim Alves dos Santos e
Elisabeta Sykora, sendo definida a partir do ponto "01" de
coordenadas N=535108,162 e E=472011,300 e pelos seguintes seguimentos: 01-02
com azimute 311º08'41" e distância de 288,52m; 02-03 com azimute 309º36'20"
e distância de 1.283,17m; 03-04 com azimute 308º22'24" e distância de
106,22m; 04-05 com azimute 311º19'53" e distância de 75,85m; 05-06 com azimute
309º36'20" e distância de 113,07m; 06-07 com azimute 306º13'25" e
distância de 66,52m; 07-08 com azimute 312º50'18" e distância de 69,59m;
08-09 com azimute 309º36'20" e distância de 97,68m; 09-10 com azimute
040º55'51" e distância de 10,50m; 10-11 com azimute 129º35'53" e
distância de 380,40m; 11-12 com azimute 132º47'09" e distância de 8,32m;
12-13 com azimute 129º29'50" e distância de 618,98m; 13-14 com azimute
129º38'49" e distância de 264,92m; 14-15 com azimute 130º04'33" e
distância de 159,77m; 15-16 com azimute 129º35'50" e distância de 273,57m;
16-17 com azimute 129º35'50" e distância de 103,16m; 17-18 com azimute
129º39'32" e distância de 390,92m; 18-01 com azimute 219º36'20" e
distância de 17,01m;
VI
- Área nº 6 - área denominada na planta DE-SP-270-447.576-050-D03/010 como
"Área 14" situada entre as estacas 50.805+0,000m a 50.875+00,000m do
projeto de duplicação, com 16.327,60m² (dezesseis mil, trezentos e vinte e sete
metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e que consta pertencer a Elisabeta
Sykora, Luiz Carlos Vianna e outros, sendo definida a partir do ponto
determinado por "01" de coordenadas N=536460,965 e E=470404,986 e
pelos seguintes seguimentos: 01-02 com azimute 220º55'51" e distância de
10,50m; 02-03 com azimute 309º36'20" e distância de 85,63m; 03-04 com
azimute 303º57'35" e distância de 54,31m; 04-05 com azimute
314º38'45" e distância de 60,81m; 05-06 com azimute 309º36'20" e
distância de 453,55m; 06-07 com azimute 297º34'13" e distância de 25,47m;
07-08 com azimute 286º20'00" e distância de 23,16m; 08-09 com azimute
304º53'26" e distância de 20,74m; 09-10 com azimute 329º19'40" e
distância de 47,87m; 10-11 com azimute 309º35'46" e distância de 61,74m;
11-12 com azimute 305º22'21" e distância de 15,46m; 12-13 com azimute
309º17'45" e distância de 57,05m; 13-14 com azimute 312º21'57" e
distância de 29,75m; 14-15 com azimute 309º35'46" e distância de 109,66m;
15-16 com azimute 301º40'54" e distância de 61,66m; 16-17 com azimute
319º18'36" e distância de 50,32m; 17-18 com azimute 309º35'46" e
distância de 250,03m; 18-19 com azimute 039º35'47" e distância de 10,02m;
19-20 com azimute 129º31'50" e distância de 221,87m; 20-21 com azimute
129º34'14" e distância de 478,13m; 21-22 com azimute 129º43'20" e
distância de 96,88m; 22-01 com azimute de 129º35'53" e distância de
603,11m;
VII
- Área nº 7 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-050-D03/011 como
"Área 15", situada entre as estacas 50.875+0,000m e 50.897+18,814m do
projeto de duplicação, com 4.837,23m² (quatro mil, oitocentos e trinta e sete
metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) e que consta pertencer a Luiz Carlos Vianna,
sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=537.645,051 e
E=468.972,100 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute
129º31'50", distância de 458,82m; 02-03 em linha reta com azimute
219º35'47", distância de 10,02m; 03-04 em linha reta com azimute
309º35'46", distância de 85,19m; 04-05 em linha reta com azimute
308º22'23", distância de 159,66m; 05-06 em linha reta com azimute
313º29'03", distância de 50,26m; 06-07 em linha reta com azimute
309º35'46", distância de 163,88m; 07-01 em linha reta com azimute
39º40'44", distância de 9,51m;
VIII
- Área nº 8 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/001 como
"Área A", situada entre as estacas 60.000+0,000m e 60.036+10,000m do
projeto de duplicação, com 21.034,78m² (vinte e um mil e trinta e quatro metros
quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) e que consta pertencer a Luiz
Carlos Vianna e Davi Rosa, sendo definida a partir do ponto denominado 1 de
coordenadas N=537.645,50 e E=468.972,100 e pelos seguintes seguimentos: 01-02
em linha reta com azimute 219º36'40", distância de 9,98m; 02-03 em linha
reta com azimute 309º34'54", distância de 262,71m; 03-04 em linha reta com
azimute 200º03'33", distância de 94,29m; 04-05 em linha reta com azimute 292º35'10",
distância de 13,56m; 05-06 em linha reta com azimute 354º40'55", distância
de 46,35m; 06-07 em linha reta com azimute 309º34'54", distância de
152,05m; 07-08 em linha reta com azimute 354º33'41", distância de 50,95m;
08-09 em linha reta com azimute 39º33'41", distância de 23,98m; 09-10 em
linha reta com azimute 309º34'54", distância de 55,41m; 10-11 em linha
reta com azimute 219º33'41", distância de 4,00m; 11-12 em linha reta com
azimute 309º34'54", distância de 199,60m; 12-13 em linha reta com azimute
39º33'41", distância de 2,00m; 13-14 em linha reta com azimute
309º34'54", distância de 10,00m; 14-15 em linha reta com azimute
39º37'00", distância de 12,03m; 15-01 em linha reta com azimute
129º35'09", distância de 730,00m;
IX
- Área nº 9 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/001 como
"Área B" situada entre as estacas 60.013+18,867m e 60.023+13.945m do
projeto de duplicação, com 11.278,40m² (onze mil, duzentos e setenta e oito
metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) e que consta pertencer a
Yaeko Miura Muramatsu, sendo definida a partir do ponto denominado 16 de coordenadas
N=537.861,59 e E=468.789,34 e pelos seguintes seguimentos:16-17 em linha reta
com azimute 309º35'39", distância de 186,39m; 17-18 em linha reta com azimute
37º04'11", distância de 22,72m; 18-19 em linha reta com azimute
84º33'41", distância de 45,61m; 19-20 em linha reta com azimute
130º15'09", distância de 85,41m; 20-21 em linha reta com azimute
74º47'03", distância de 16,55m; 21-22 em linha reta com azimute
42°08'04", distância de 44,50m; 22-23 em linha reta com azimute
122°51'19", distância de 23,18m; 23-16 em linha reta com azimute
202º31'01", distância de 119,98m;
X
- Área 10 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/001 como
"Área C" situada entre as estacas 60.036+10,000m e 60.074+0,000m do
projeto de duplicação, com 8.750,29m² (oito mil, setecentos e cinqüenta metros
quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) e que consta pertencer a Davi
Rosa, Mario Iwao Nakashima, Laura Benedita de Oliveira Munhoz e outros, sendo
definida a partir do ponto denominado 24 de coordenadas N=538.110,68 e
E=468.409,64 e pelos seguintes seguimentos: 24-25 em linha reta com azimute
219º36'47", distância de 12,06m; 25-26 em linha reta com azimute 309º38'55",
distância de 19,55m; 26-27 em linha reta com azimute 39º33'59", distância
de 1,92m; 27-28 em linha reta com azimute 309º38'55", distância de 70,45m;
28-29 em linha reta com azimute 303º52'15", distância de 80,40m; 29-30 em
linha reta com azimute 309º34'54", distância de 80,00m; 30-31 em linha
reta com azimute 317º10'34", distância de 60,53m; 31-32 em linha reta com
azimute 309º34'59", distância de 440,01m; 32-33 em linha reta com azimute
39º34'18", distância de 9,99m; 33-24 em linha reta com azimute 129º34'46",
distância de 750,01m;
XI
- Área nº 11 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/002 como
"Área A" situada entre as estacas 60.074+0,000m e 60.111+10,000m do
projeto de duplicação, com 7.825,42m² (sete mil, oitocentos e vinte e cinco
metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) e que consta pertencer
a Laura Benedita de Oliveira Munhoz, Izildinha de Oliveira e Maria Helena de
Oliveira Gervazoni, sendo definida a partir do ponto denominado 01 de
coordenadas N=538.588,55 e E=467.831,57 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em
linha reta com azimute 219º34'19", distância de 10,10m; 02-03 em linha
reta com azimute 309º52'57", distância de 19,99m; 03-04 em linha reta com
azimute 303º52'15", distância de 20,10m; 04-05 em linha reta com azimute
309º34'54", distância de 60.00m; 05-06 em linha reta com azimute
312º26'39", distância de 40,05m; 06-07 em linha reta com azimute
309º34'04", distância de 460,00m; 07-08 em linha reta com azimute
303º51'17", distância de 20,10m; 08-09 em linha reta com azimute
309º33'55", distância de 60,00m; 09-10 em linha reta com azimute
315º16'33", distância de 20,10m; 10-11 em linha reta com azimute
309º45'04", distância de 40,02m; 11-12 em linha reta com azimute
304º01'07", distância de 10,03m; 12-13 em linha reta com azimute
39º35'03", distância de 10,83m; 13-01 em linha reta com azimute
129º34'09", distância de 749,99m;
XII
- Área nº 12 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/002 como
"Área B", situada entre as estacas 60.111+10,000m e 60.149+0,000m do
projeto de duplicação, com 9.911,92m² (nove mil, novecentos e onze metros
quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) e que consta pertencer a Maria
Helena de Oliveira Gervazoni, Miriam Sayuri Yoshio Issa e outros, sendo
definida a partir do ponto denominado 14 de coordenadas N=539.066,30 e
E=467.253,44 e pelos seguintes seguimentos:14-15 em linha reta com azimute
219º34'29", distância de 10,83m; 15-16 em linha reta com azimute
303º42'09", distância de 50,24m; 16-17 em linha reta com azimute
309º33'55", distância de 40,06m; 17-18 em linha reta com azimute
312º59'42",distância de 100,18m; 18-19 em linha reta com azimute
309º33'41", distância de 40,00m; 19-20 em linha reta com azimute
298º15'06", distância de 40,79m; 20-21 em linha reta com azimute
309°33'41", distância de 40,00m; 21-22 em linha reta com azimute
320°52'18", distância de 40,79m; 22-23 em linha reta com azimute
309º33'41", distância de 80,00m; 23-24 em linha reta com azimute
307º16'15", distância de 100,08m; 24-25 em linha reta com azimute
309º34'01", distância de 219,97m; 25-26 em linha reta com azimute
39º34'14", distância de 13,98m; 26-14 em linha reta com azimute
129º33'52",distância de 750,00m;
XIII
- Área nº 13 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/003 como
"Área A", situada entre as estacas 60.149+0,000m e 60.186+10,000m do
projeto de duplicação, com 9.829,00m² (nove mil, oitocentos e vinte nove metros
quadrados) e que consta pertencer a Miriam Sayuri Yoshio Issa e outros, sendo
definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=539.544,19 e
E=466.675,40 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute
219º33'55", distância de 14,21m; 02-03 em linha reta com azimute
309º33'55", distância de 20,00m; 03-04 em linha reta com azimute
310º50'04", distância de 180,04m; 04-05 em linha reta com azimute
309º33'41", distância de 120.00m; 05-06 em linha reta com azimute
301º01'51", distância de 80,90m; 06-07 em linha reta com azimute
309º33'41", distância de 40,00m; 07-08 em linha reta com azimute
323º35'53", distância de 41,23m; 08-09 em linha reta com azimute
309º34'19", distância de 270,00m; 09-10 em linha reta com azimute
39º32'55", distância de 12,05m; 10-01 em linha reta com azimute
129º33'09", distância de 750,00m;
XIV
- Área nº 14 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/003 como
"Área B", situada entre as estacas 60.186+10,000m e 60.204+0,000m do
projeto de duplicação, com 4.225,41m² (quatro mil, duzentos e vinte e cinco
metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) e que consta pertencer a
Miriam Sayuri Yoshio Issa e outros, sendo definida a partir do ponto denominado
11 de coordenadas N=540.021,78 e E=466.097,12 e pelos seguintes seguimentos:
11-12 em linha reta com azimute 219º33'22", distância de 10,05m; 12-13 em
linha reta com azimute 309º33'55", distância de 229,80m; 13-14 em linha
reta com azimute 221º30'44", distância de 6,00m; 14-15 em linha reta com
azimute 309º33'55", distância de 120,00m; 15-16 em linha reta com azimute
39º34'40", distância de 15,98m; 16-11 em linha reta com azimute
129º33'16", distância de 349,99m;
XV
- Área nº 15 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/004 como
"Área A", situada entre as estacas 60.204+0,000m e 60.215+14,457m do
projeto de duplicação, com 11.238,36m² (onze mil, duzentos e trinta e oito
metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) e que consta pertencer a
Miriam Sayuri Yoshio Issa, sendo definida a partir do ponto denominado 01 de
coordenadas N=540.231,08 e E=465.818,72 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em
linha reta com azimute 304º24'27", distância de 95,41m; 02-03 em linha
reta com azimute 265º14'11", distância de 36,12m; 03-04 em linha reta com
azimute 242º35'33", distância de 60,83m; 04-05 em linha reta com azimute
283º29'45", distância de 51,42m; 05-06 em linha reta com azimute
248º11'55", distância de 48,47m; 06-07 em linha reta com azimute
221º42'31", distância de 171,47m; 07-08 em linha reta com azimute
35º28'40", distância de 219,16m; 08-09 em linha reta com azimute
38º07'52", distância de 16,47m; 09-10 em linha reta com azimute
46º31'30", distância de 18,67m; 10-11 em linha reta com azimute
68º36'28", distância de 12,11m; 11-12 em linha reta com azimute
95º16'21", distância de 24,87m; 12-13 em linha reta com azimute
117º20'48", distância de 34,50m; 13-14 em linha reta com azimute
98º09'35", distância de 24,44m; 14-15 em linha reta com azimute
89º36'28", distância de 35,51m; 15-16 em linha reta com azimute
121º13'23", distância de 142,43m; 16-01 em linha reta com azimute
215º45'40", distância de 13,47m; e a "Área A1", situada entre as
estacas 60.217+4,692m e 60.221+8,08m do projeto de duplicação, com 3.117,90m²
(três mil, cento e dezessete metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e
que consta pertencer a Miriam Sayuri Yoshio Issa, sendo definida a partir do
ponto denominado 01 de coordenadas N=540.320,422 e E=465.546,489 e pelos
seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 215º31'11",
distância de 144,50m; 02-03 em linha reta com azimute de 24º37'27", distância
de 109,11m; 03-04 em linha reta com azimute de 346º45'34", distância de
34,93m; 04-05 em linha reta com azimute de 336º09'41", distância de
47,01m; 05-06 em linha reta com azimute de 12º05'41" distância de 2,93m ;
06-01 em linha reta com azimute de 313º25'39", distância de 89,36m;
XVI
- Área nº 16 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/004 como
"Área B", situada entre as estacas 60.217+4,692m e 60.231+0,000m do
projeto de duplicação, com 6.960,71m² (seis mil, novecentos e sessenta metros
quadrados e setenta e um decímetros quadrados) e que consta pertencer ao
Marcelo Beloni Castilho e outros, sendo definida a partir do ponto denominado
01 de coordenadas N=540.320,422 e E=465.546,489 e pelos seguintes seguimentos:
01-02 em linha reta com azimute 313º23'39", distância de 89,36m; 02-03 em
linha reta com azimute 12º05'41", distância de 82,98m; 03-04 em linha reta
com azimute 337º17'08", distância de 46,62m; 04-05 em linha reta com
azimute 318º20'31", distância de 110,35m; 05-06 em linha reta com azimute
45º48'08", distância de 8,52m; 06-07 em linha reta com azimute
137º28'02", distância de 165,61m; 07-08 em linha reta com azimute
141º55'41", distância de 17,06m; 08-09 em linha reta com azimute
156º55'03", distância de 19,66m; 09-10 em linha reta com azimute
165º09'54", distância de 68,48m;
10-11 em linha reta com azimute 144º22'37", distância de 73,40m; 11-01 em
linha reta com azimute 204º28'31", distância de 42,22m;
XVII
- Área nº 17 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/004 como
"Área C", situada entre as estacas 60.218+9,768m e 60.221+8,08m do
projeto de duplicação, com 5.495,20m² (cinco mil, quatrocentos e noventa e
cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e que consta pertencer a
Algodoeira Santa Branca Comércio de Indústria Ltda., sendo definida a partir do
ponto denominado 01 de coordenadas N=540.489,619 e E=465.563,714 e pelos
seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 273º59'16",
distância de 47,09m; 02-03 em linha reta com azimute 309º20'39", distância
de 19,97m; 03-04 em linha reta com azimute 217º28'11", distância de
92,25m; 04-05 em linha reta com azimute 97º52'59", distância de 43,82m;
05-06 em linha reta com azimute 63º26'06", distância de 33,54m; 06-07 em
linha reta com azimute 203º06'08", distância de 69,97m; 07-01 com azimute
218º27'54", distância de 29,89m; e "Área C1", situada entre as
estacas 60.221+8,08m e 60.226+19,097m do projeto de duplicação, com 3.913,24m²
(três mil, novecentos e treze metros quadrados e vinte e quatro decímetros
quadrados) e que consta pertencer a Chukri Makari, sendo definida a partir do
ponto 01 de coordenadas N=540.575,446 e E=465.506,038 e pelos seguintes seguimentos:
01-02 em linha reta com azimute 107º43'36", distância de 67,15m; 02-03 em
linha reta com azimute 64º15'33", distância de 62,17m; 03-04 em linha reta
com azimute 97º52'59", distância de 21,80m; 04-05 em linha reta com
azimute 217º28'11", distância de 92,55m; 05-01 em linha reta com azimute
309º20'39", distância de 110,24m;
XVIII
- Área nº 18 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/004 como
"Área D", situada entre as estacas 60.206+18,525m e 60.216+0,721m do
projeto de duplicação, com 8.838,59m² (oito mil, oitocentos e trinta e oito
metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados) e que consta
pertencer a Miriam Sayuri Yoshio Issa, sendo definida a partir do ponto
denominado 01 de coordenadas N=540.321,52 e E=465.814,61 e pelos seguintes seguimentos:
01-02 em linha reta com azimute 309º38'21", distância de 114,56m; 02-03 em
linha reta com azimute 00º19'39", distância de 104,67m; 03-04 em linha
reta com azimute 35º32'57", distância de 63,66m; 04-05 em linha reta com
azimute 180º00'00", distância de 47,07m; 05-06 em linha reta com azimute
147º05'41", distância de 60,75m; 06-07 em linha reta com azimute
192º40'49", distância de 82,00m; 07-01 em linha reta com azimute
145º19'28", distância de 62,59m;
XIX
- Área nº 19 - área denominada na planta n° DE - SP-270-447.576-061-D03/005
como "Área A", situada entre as estacas 60.231+0,000m e 60.261+10,000m
do projeto de duplicação, com 6.771,30m² (seis mil, setecentos e setenta e um
metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e que consta pertencer a
Marcelo Beloni Castilho, Aimar Joppert e outros, sendo definida a partir do
ponto denominado 01 de coordenadas N=540.594,41 e E=465.413,75 e pelos seguintes
seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 225º39'08", distância de
11,19m; 02-03 em linha reta com azimute 316º57'35", distância de 21,98m;
03-04 em linha reta com azimute 318º51'10", distância de 41,85m; 04-05 em
linha reta com azimute 321º06'22", distância de 47,50m; 05-06 em linha
reta com azimute 323º27'45", distância de 45,47m; 06-07 em linha reta com
azimute 325º46'21", distância de 45,81m; 07-08 em linha reta com azimute
328º02'08", distância de 43,62m; 08-09 em linha reta com azimute
243º10'56", distância de 2,02m; 09-10 em linha reta com azimute
330º42'25", distância de 46,81m; 10-11 em linha reta com azimute
333º13'37", distância de 44,48m; 11-12 em linha reta com azimute
335º47'42", distância de 56,54m; 12-13 em linha reta com azimute
336º51'50", distância de 95,67m; 13-14 em linha reta com azimute
66º52'22", distância de 2,00m; 14-15 em linha reta com azimute
336º52'21", distância de 130,00m;
15-16 em linha reta com azimute 66º52'35", distância de 9,97m; 16-17 em
linha reta com azimute 156º52'16", distância de 24,00m; 17-18 em linha
reta com azimute 156º47'18", distância de 199,85m; 18-19 em linha reta com
azimute 156º47'15", distância de 19,87m; 19-20 em linha reta com azimute
155º30'13", distância de 37,56m; 20-21 em linha reta com azimute
153º28'16", distância de 35,59m; 21-22 em linha reta com azimute
151º30'42", distância de 34,92m; 22-23 em linha reta com azimute
149º36'07", distância de 33,80m; 23-24 em linha reta com azimute
147º33'06", distância de 39,98m; 24-25 em linha reta com azimute
145º24'52", distância de 36,93m; 25-26 em linha reta com azimute
143º14'32", distância de 41,24m; 26-27 em linha reta com azimute
141º09'00", distância de 34,05m; 27-28 em linha reta com azimute
139º11'13", distância de 36,60m; 28-01 em linha reta com azimute
137º01'11", distância de 41,40m;
XX
- Área nº 20 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/005 como
"Área B", situada entre as estacas 60.261+10,000m e 60.299+0,000m do projeto
de duplicação, com 8.135,39m² (oito mil, cento e trinta e cinco metros
quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) e que consta pertencer a Aimar
Joppert e outros, sendo definida a partir do ponto denominado 29 de coordenadas
N=541.125,97 e E=465.111,89 e pelos seguintes seguimentos: 29-30 em linha reta
com azimute 246º52'35", distância de 10,09m; 30-31 em linha reta com azimute
336º57'35", distância de 10,24m; 31-32 em linha reta com azimute
331º16'57", distância de 39,99m; 32-33 em linha reta com azimute
336º53'18", distância de 60,00m; 33-34 em linha reta com azimute
340º41'13", distância de 60,13m; 34-35 em linha reta com azimute
336º54'02", distância de 260,00m; 35-36 em linha reta com azimute
333º49'46", distância de 40,06m; 36-37 em linha reta com azimute
336º52'22", distância de 20,00m; 37-38 em linha reta com azimute
338º18'17", distância de 80,02m; 38-39 em linha reta com azimute
336º52'22", distância de 140,00m; 39-40 em linha reta com azimute
331º09'44", distância de 20,10m; 40-41 em linha reta com azimute
337º01'53", distância de 19,97m; 41-42 em linha reta com azimute
66º50'18", distância de 11,97m; 42-29 em linha reta com azimute
156º52'40", distância de 750,01m;
XXI
- Área nº 21 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/006 como
"Área A", situada entre as estacas 60.299+0,000m e 60.336+10,000m do
projeto de duplicação, com 7.592,48m² (sete mil, quinhentos e noventa e dois
metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) e que consta pertencer
a Aimar Joppert, José Paulo de Souza e RENAER - Administradora S/C Ltda., sendo
definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=541.815,73 e
E=464.817,37 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute
246º52'22", distância de 12,04m; 02-03 em linha reta com azimute
336º52'22", distância de 40,00m; 03-04 em linha reta com azimute
342º35'00", distância de 20,10m; 04-05 em linha reta com azimute
336º52'22", distância de 690,00m; 05-06 em linha reta com azimute
66º56'33", distância de 9,94m; 06-01 em linha reta com azimute
156º51'56", distância de 749,99m;
XXII
- Área nº 22 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/006 como
"Área B", situada entre as estacas 60.336+10,000m e 60.374+0,000m do
projeto de duplicação, com 7.547,47m² (sete mil, quinhentos e quarenta e sete
metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) e que consta pertencer
a RENAER - Administradira S/C Ltda., sendo definida a partir do ponto
denominado 07 de coordenadas N=542.505,40 e E=464.522,71 e pelos seguintes seguimentos:
07-08 em linha reta com azimute 246º59'39", distância de 10,08m; 08-09 em
linha reta com azimute 336º53'06", distância de 750,03m; 09-10 em linha
reta com azimute 67º05'20", distância de 10,05m; 10-07 em linha reta com
azimute 156º52'57", distância de 750,01m;
XXIII
- área nº 23 - Área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/007 como
"Área A", situada entre as estacas 60.374+0,000m e 60.411+10,000m do
projeto de duplicação, com 8.137,58m² (oito mil, cento e trinta e sete metros
quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados) e que consta pertencer a
RENAER - Administradora S/C Ltda., Vandir Cartocci, Luiz Takemitsu Yida e Maria
de Paula Pereira Resende, sendo definida a partir do ponto denominado 01 de
coordenadas N=543.195,21 e E=464.228,23 e pelos seguintes seguimentos: 01-02 em
linha reta com azimute 246º56'58", distância de 9,99m; 02-03 em linha reta
com azimute 336º56'56", distância de 421,81m; 03-04 em linha reta com
azimute 333º01'00", distância de 58,29m; 04-05 em linha reta com azimute
336º56'58", distância de 20,00m; 05-06 em linha reta com azimute
339º44'06", distância de 80,10m; 06-07 em linha reta com azimute
336º56'20", distância de 80,04m; 07-08 em linha reta com azimute
332º21'44", distância de 48,50m; 08-09 em linha reta com azimute
336º56'58", distância de 41,65m; 09-10 em linha reta com azimute
67º00'49", distância de 14,02m; 10-01 em linha reta com azimute
156º57'05", distância de 749,98m;
XXIV
- Área nº 24 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/007 como
"Área B", situada entre as estacas 60.411+10,000m e 60.449+0,000m do
projeto de duplicação, com 11.408,99m² (onze mil, quatrocentos e oito metros
quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) e que consta pertencer a Maria
de Paula Pereira Resende, Takanori Yida e Célia Tenório de Brito Siqueira,
sendo definida a partir do ponto denominado 11 de coordenadas N=543.885,33 e
E=463.934,60 e pelos seguintes seguimentos: 11-12 em linha reta com azimute
246º59'09", distância de 14,02m; 12-13 em linha reta com azimute
336º56'58", distância de 30,00m; 13-14 em linha reta com azimute
66º56'58", distância de 2,00m; 14-15 em linha reta com azimute
336º56'58", distância de 120,00m; 15-16 em linha reta com azimute
66º56'58", distância de 2,00m; 16-17 em linha reta com azimute
336º56'58", distância de 80,00m; 17-18 em linha reta com azimute
246º56'58", distância de 2,00m; 18-19 em linha reta com azimute
336º56'58", distância de 40,00m; 19-20 em linha reta com azimute
246º56'58", distância de 5,00m; 20-21 em linha reta com azimute
336º56'58", distância de 140,00m; 21-22 em linha reta com azimute
66º56'58", distância de 7,00m; 22-23 em linha reta com azimute
336º56'58", distância de 120,00m; 23-24 em linha reta com azimute
333º08'07", distância de 120,27m; 24-25 em linha reta com azimute
322º22'30", distância de 103,32m; 25-26 em linha reta com azimute
67º00'51", distância de 43,74m;
26-11 em linha reta com azimute 156º55'43", distância de 749,96m;
XXV
- Área nº 25 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/007 como
"Área C", situada entre as estacas 60.441+10,320m e 60.449+0,000m do
projeto de duplicação, com 5.011,43m² (cinco mil e onze metros quadrados e
quarenta e três decímetros quadrados) que consta pertencer a Vibreng Comércio e
Indústria de Pré-Moldados Ltda. e Takero Hatisuka, sendo definida a partir do
ponto denominado 27 de coordenadas N=544.455,945 e E=463.745,854 e pelos
seguintes seguimentos: 27-28 em linha reta com azimute 336º50'10",
distância de 149,69m; 28-29 em linha reta com azimute 66º56'58", distância
de 46,61m; 29-30 em linha reta com azimute 144º28'17", distância de
23,61m; 30-31 em linha reta com azimute 138º20'24", distância de 60,05m;
31-32 em linha reta com azimute 227º19'18", distância de 32,76m; 32-33 em
linha reta com azimute 309º22'00", distância de 21,06m; 33-34 em linha
reta com azimute 318º23'36", distância de 27,32m; 34-27 em linha reta com
azimute 168º35'22", distância de 105,46m;
XXVI
- Área nº 26 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/008 como
"Área A", situada entre as estacas 60.499+0,000m e 60.472+16,319m do
projeto de duplicação, com 14.522,48m² (catorze mil, quinhentos e vinte e dois
metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) e que consta pertencer
a Célia Tenório de Brito Siqueira e Refrigerantes Rio Preto S/A, sendo definida
a partir do ponto denominado 01 de coordenadas N=544.575,31 e E=463.640,71 e
pelos seguintes seguimentos: 01-02 em linha reta com azimute 247º00'51",
distância de 43,74m; 02-03 em linha reta com azimute 332º40'16", distância
de 80,43m; 03-04 em linha reta com azimute 343º54'36", distância de
151,34m; 04-05 em linha reta com azimute 340º26'17", distância de 146,08m;
05-06 em linha reta com azimute 358º22'02", distância de 115,12m; 06-07 em
linha reta com azimute 173º58'23", distância de 24,89m; 07-08 em linha
reta com azimute 169º55'09", distância de 28,97m; 08-09 em linha reta com
azimute 165º30'42", distância de 29,59m; 09-10 em linha reta com azimute
160º55'04", distância de 31,44m; 10-01 em linha reta com azimute
156º49'08", distância de 370,81m;
XXVII
- Área nº 27 - área denominada na planta n° DE-SP-270-447.576-061-D03/008 como
"Área B", situada entre as estacas 60.499+0,000m e 60.471+18,544m do
projeto de duplicação, com 19.396,39m² (dezenove mil, trezentos e noventa e
seis metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) e que consta pertencer
a Takero Hatisuka, Ivone Cruz Ribeiro e Katsume Kurioka, sendo definida a
partir do ponto denominado 11 de coordenadas N=544.594,98 e E=463.686,68 e
pelos seguintes seguimentos: 11-12 em linha reta com azimute 336º50'11",
distância de 336,33m; 12-13 em linha reta com azimute 336º43'13", distância
de 9,86m; 13-14 em linha reta com azimute 336º21'16", distância de 20,91m;
14-15 em linha reta com azimute 339º37'22", distância de 16,81m; 15-16 em
linha reta com azimute 342º41'13", distância de 18,56m; 16-17 em linha
reta com azimute 346º12'54", distância de 22,16m; 17-18 em linha reta com
azimute 348º33'52", distância de 4,96m; 18-19 em linha reta com azimute
82º58'53", distância de 31,82m; 19-20 em linha reta com azimute
167º25'44", distância de 27,86m; 20-21 em linha reta com azimute
155º30'25", distância de 30,99m;
21-22 em linha reta com azimute 146º01'51", distância de 34,82m; 22-23 em
linha reta com azimute 133º03'43", distância de 33,15m; 23-24 em linha
reta com azimute 127º17'49", distância de 35,15m; 24-25 em linha reta com
azimute 111º43'19", distância de 23,36m; 25-26 em linha reta com azimute
202º24'07", distância de 50,73m; 26-27 em linha reta com azimute 295º11'34",
distância de 23,76m; 27-28 em linha reta com azimute 303º11'01", distância
de 25,69m; 28-29 em linha reta com azimute 148º28'57", distância de
60,70m; 29-30 em linha reta com azimute 141º47'06", distância de 81,36m;
30-31 em linha reta com azimute 154º06'36", distância de 42,83m; 31-32 em
linha reta com azimute 163º21'25", distância de 60,02m; 32-33 em linha
reta com azimute 154º04'12", distância de 12,98m; 33-11 em linha reta com
azimute 247º00'36", distância de 46,61m;
XXVIII
- Área nº 30 - área denominada na planta nº DE-SP-270-447.576-061-D03/010 como
"Área A", situada entre as estacas 60.362+3,57m e 60.384+9,05m do
projeto de duplicação, com 8.920,15m² (oito mil, novecentos e vinte metros
quadrados e quinze decímetros quadrados) e que consta pertencer a RENAER Administradora
S/C Ltda., sendo definida a partir do ponto denominado 01 de coordenadas
N=542973.8082 e E=464311.8483, distante 26,00m do eixo projetado da Rodovia
SP-270, na perpendicular da estaca 60.362+3,57m; deste ponto deflete a direita
com azimute de 317º51'51", com uma distância de 72,32m, até encontrar o
ponto 02 de coordenadas N=543027.4442 e E=464263.3234; deste ponto deflete para
a direita com azimute de 336º54'21", com uma distância de 308,89m até encontrar
o ponto 03 de coordenadas N=543311.5864 e E=464142.1604; deste ponto deflete a
direita com azimute 356º03'14", com uma distância de 72,24m até encontrar
o ponto 04 de coordenadas N=543383.6579 e E=464137.1889; do ponto 01 ao ponto 04 a confrontação é com a área
do próprio expropriante; do ponto 04 deflete a direita com azimute
156º55'07", com uma distância de 445,52m até encontrar o ponto 01 de
coordenadas N=542973.8082 e E=464311.8483, ponto esse que é o referencial de
partida da presente descrição; do ponto 04 ao ponto 01 a confrontação é com área
do DER; e "Área B", situada
entre as estacas 60.369+17,98m e 60.390+5,48m do projeto de duplicação, com
5.593,51m² (cinco mil, quinhentos e noventa e três metros quadrados e cinqüenta
e um decímetros quadrados) e que consta pertencer a Leonardo Mendes Gava,
Edilaine Lopes, Antonio Odécio Sartori e Wilson Munhoz, sendo definida a partir
do ponto denominado 01 de coordenadas N=543139,762 e E=464307,282, distante
34,99m do eixo projetado da Rodovia SP-270, na perpendicular da estaca 60.369+17,98m;
deste ponto deflete a direita com azimute de 296°52'39", com uma distância
de 1,48m, até encontrar o ponto "2" de coordenadas N=543140,429 e
E=464305,966; deste ponto deflete para a direita com azimute de
336°55'12", com uma distância de 186,05m até encontrar o ponto
"3" de coordenadas N=543311,578 e E=464233,009; deste ponto deflete a
direita com azimute 336°55'41", com uma distância de 54,65m até encontrar
o ponto "4" de coordenadas N=543361,816 e E=464211,610; deste ponto
deflete a direita com azimute 336º57'20", com uma distância de 154,60m até
encontrar o ponto "5" de coordenadas N=543504,083 e E=464151,091;
desse ponto deflete a direita com azimute de 337º12'52", com uma distância
de 11,07m até encontrar o ponto "6" de coordenadas N=543514,286 e
E=464146,805; desse ponto deflete para a direita com raio de 38,86m, com um
diâmetro de 22,19m até encontrar o ponto "7" de coordenadas
N=543516,687 e E=464168,562; desse ponto deflete a direita com azimute de
158º04'02", com uma distância de 7,06m até encontrar o ponto "8"
de coordenadas N=543510,225 e E=464171,223; deste ponto deflete para a esquerda
com azimute de 140°02'06", com uma distância de 7,14m até encontrar o
ponto "9" de coordenadas N=543504,759 e E=464175,915; desse ponto deflete para a direita com
azimute de 170º45'54", com uma distância de 4,57m até encontrar o ponto
"10" de coordenadas N=543500,249 e E=464176,629; desse ponto deflete
a esquerda com azimute de 166º34'42", com uma distância de 21,70m até
encontrar o ponto "11" de coordenadas N=543489,000 e E=464179,313;
deste ponto deflete para a direita com azimute de 176°00'03", com uma
distância de 16,51m até encontrar o ponto "12" de coordenadas
N=543467,357 e E=464180,826; deste ponto
deflete para a esquerda com azimute de 147°53'01", com uma distância de
27,06m até encontrar o ponto "13" de coordenadas N=543444,436 e
E=464195,214; desse ponto deflete para a direita com azimute de
157º18'42", com uma distância de 27,94m até encontrar o ponto
"14" de coordenadas N=543418,659 e E=464205,991; desse ponto deflete
a direita com azimute de 159º15'10", com uma distância de 54,91m até
encontrar o ponto "15" de coordenadas N=543367,307 e E=464225,443;
deste ponto deflete para a direita com azimute de 248°20'48", com uma
distância de 11,90m até encontrar o ponto "16" de coordenadas
N=543362,915 e E=464214,378; desse ponto deflete para a esquerda com azimute de
156º06'34", com uma distância de 29,67m até encontrar o ponto
"17" de coordenadas N=543335,787 e E=464226,395; desse ponto deflete
a direita com azimute de 149º26'06", com uma distância de 24,96m até
encontrar o ponto "18" de coordenadas N=543314,223 e E=464239,123;
deste ponto deflete para a esquerda com azimute de 66°07'11", com uma
distância de 4,51m até encontrar o ponto "19" de coordenadas
N=543316,060 e E=464243,249; desse ponto
deflete para a direita com azimute de 130º10'30", com uma distância de
13,46m até encontrar o ponto "20" de coordenadas N=543307,375 e
E=464253,536; desse ponto deflete a direita com azimute de 152º01'35", com
uma distância de 43,14m até encontrar o ponto "21" de coordenadas
N=543269,272 e E=464273,773; deste ponto deflete para a direita com azimute de
167°35'29", com uma distância de 72,54m até encontrar o ponto
"22" de coordenadas N=543198,427 e E=464289,360; desse ponto deflete
para a esquerda com azimute de 164º15'24", com uma distância de 40,06m até
encontrar o ponto "23" de coordenadas N=543159,886 e E=464300,303;
desse ponto deflete a esquerda com azimute de 160º52'24", com uma distância
de 21,30m até encontrar o ponto "1", ponto esse que é o referencial
de partida da presente descrição; do ponto "2" ao ponto "6"
a confrontação é com área do DER, do ponto "6" ao ponto "7"
a confrontação é com área de Wilson Munho; do ponto "7" ao ponto
"15" a confrontação é com área de Antonio Odécio Sartori; do ponto
"15" ao ponto "19" a confrontação é com área de Edilaine
Lopes; do ponto "19" ao ponto "2" a confrontação é com área
de Leonardo Mendes Gava.". (NR)
Artigo
2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 2008.