DECRETO Nº 53.573, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A., os imóveis necessários à implantação de vias marginais entre o km 121+100 e o km 123+000 - Pista Norte da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Americana, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-01.330.121-0-D03/001.R3 e DE-01.330.121-0-D03/002.R3 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP nº 7.655/2008, necessários à implantação de vias marginais entre o  km 121+100 e o km 123+000 - Pista Norte da Rodovia Anhanguera - SP-330, situados no Município e Comarca de Americana, com área total de 620,24m² (seiscentos e vinte metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), com as seguintes descrições perimétricas:
I - área 1 - "A área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-01.330.121-0-D03/001.R3, situa-se na Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 121+980m e o km 121+998m, no Município e Comarca de Americana, que consta pertencer a Elizabeth S/A Indústria Têxtil e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 339308,4857 e E= 94893,1800 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 315°48'13", distância de 17,78m;  Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 45°48'13", distância de 1,57m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 102°48'16", distância de 20,14m;  Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 135°41'40", distância de 6,49m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 271°35'56", distância de 8,43m;  Segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 221°59'44", distância de 6,69m, perfazendo uma área de 143,96m² (cento e quarenta e três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados)";
II - área 2 - "A área a ser a ser desapropriada, conforme planta n° DE-01.330.121-0-D03/002.R3, situa-se na Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 122+501m e o km 122+525m, no Município e Comarca de Americana, que consta pertencer a Elizabeth S/A Indústria Têxtil e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 339661,1836 e E= 94477,3726 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 302°45'33", distância de 24,54m;  Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 39°15'46", distância de 17,52m;  Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 126°10'51", distância de 5m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 203°9'50", distância de 10,04m;  Segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 147°9'49", distância de 17,45m, perfazendo uma área de 181,03m² (cento e oitenta e um metros quadrados e três decímetros quadrados)";
III - Área 3 - "A área a ser a ser desapropriada, conforme planta n° DE-01.330.121-0-D03/002.R3, situa-se na Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 122+536m e o km 122+544m, no Município e Comarca de Americana, que consta pertencer a Elizabeth S/A Indústria Têxtil e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 339686,2288 e E= 94449,8569 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 284°33'43", distância de 4,5m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 301°38'42", distância de 4,02m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 49°36'13", distância de 17,03m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 133°2'39", distância de 5m; Segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 219°8'44", distância de 14,01m, perfazendo uma área de 101,57m² (cento e um metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados)";
IV - área 4 - "A área a ser a ser desapropriada, conforme planta n° DE-01.330.121-0-D03/002.R3, situa-se na Rodovia Anhanguera SP-330 entre o km 122+935m e o km 123+001m, no Município de Americana e Comarca de Americana, que consta pertencer a Elizabeth S/A Indústria Têxtil e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 339880,0976 e E= 94081,2878 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 298°27'32", distância de 22,37m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 309°34'46", distância de 21,48m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 311°40'26", distância de 20,71m;  Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 306°42'07", distância de 4,69m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 37°59'1", distância de 2,48m; Segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 128°29'19", distância de 68,89m, perfazendo uma área de 193,68m² (cento e noventa e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados)".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 2008.