DECRETO Nº 53.573, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
pela Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A., os imóveis
necessários à implantação de vias marginais entre o km 121+100 e o km 123+000 -
Pista Norte da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Americana, e
dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do
disposto no Decreto nº 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo
1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela
Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A., empresa concessionária
de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e
caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-01.330.121-0-D03/001.R3
e DE-01.330.121-0-D03/002.R3 e memoriais descritivos, constantes do processo
ARTESP nº 7.655/2008, necessários à implantação de vias marginais entre o km 121+100 e o km 123+000 - Pista Norte da
Rodovia Anhanguera - SP-330, situados no Município e Comarca de Americana, com
área total de 620,24m² (seiscentos e vinte metros quadrados e vinte e quatro
decímetros quadrados), com as seguintes descrições perimétricas:
I
- área 1 - "A área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-01.330.121-0-D03/001.R3, situa-se na Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km
121+980m e o km 121+998m, no Município e Comarca de Americana, que consta pertencer
a Elizabeth S/A Indústria Têxtil e/ou Outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N= 339308,4857 e E= 94893,1800 sendo
constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1 - 2 - em linha reta com
azimute 315°48'13", distância de 17,78m;
Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 45°48'13", distância de
1,57m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 102°48'16", distância de
20,14m; Segmento 4 - 5 - em linha reta
com azimute 135°41'40", distância de 6,49m; Segmento 5 - 6 - em linha reta
com azimute 271°35'56", distância de 8,43m; Segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute
221°59'44", distância de 6,69m, perfazendo uma área de 143,96m² (cento e
quarenta e três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados)";
II
- área 2 - "A área a ser a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-01.330.121-0-D03/002.R3, situa-se na Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km
122+501m e o km 122+525m, no Município e Comarca de Americana, que consta pertencer
a Elizabeth S/A Indústria Têxtil e/ou Outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N= 339661,1836 e E= 94477,3726 sendo constituída
pelos seguintes segmentos: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute
302°45'33", distância de 24,54m;
Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 39°15'46", distância de
17,52m; Segmento 3 - 4 - em linha reta
com azimute 126°10'51", distância de 5m; Segmento 4 - 5 - em linha reta
com azimute 203°9'50", distância de 10,04m; Segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute
147°9'49", distância de 17,45m, perfazendo uma área de 181,03m² (cento e
oitenta e um metros quadrados e três decímetros quadrados)";
III
- Área 3 - "A área a ser a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-01.330.121-0-D03/002.R3, situa-se na Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km
122+536m e o km 122+544m, no Município e Comarca de Americana, que consta pertencer
a Elizabeth S/A Indústria Têxtil e/ou Outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N= 339686,2288 e E= 94449,8569 sendo constituída
pelos seguintes segmentos: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute
284°33'43", distância de 4,5m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute
301°38'42", distância de 4,02m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute
49°36'13", distância de 17,03m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute
133°2'39", distância de 5m; Segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute
219°8'44", distância de 14,01m, perfazendo uma área de 101,57m² (cento e
um metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados)";
IV
- área 4 - "A área a ser a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-01.330.121-0-D03/002.R3, situa-se na Rodovia Anhanguera SP-330 entre o km
122+935m e o km 123+001m, no Município de Americana e Comarca de Americana, que
consta pertencer a Elizabeth S/A Indústria Têxtil e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 339880,0976 e E=
94081,2878 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1 - 2 - em
linha reta com azimute 298°27'32", distância de 22,37m; Segmento 2 - 3 -
em linha reta com azimute 309°34'46", distância de 21,48m; Segmento 3 - 4
- em linha reta com azimute 311°40'26", distância de 20,71m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute
306°42'07", distância de 4,69m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute
37°59'1", distância de 2,48m; Segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute
128°29'19", distância de 68,89m, perfazendo uma área de 193,68m² (cento e
noventa e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados)".
Artigo
2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo
3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta
de verba própria da Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 2008.