DECRETO Nº 53.579, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008
Transfere
da administração da Secretaria da Saúde para a da
Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que
especifica
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
transferido da administração da Secretaria da
Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, o
imóvel localizado na Avenida Doutor Luiz Rodrigues Nunes,
nº 2290, Centro, Município de Cristais Paulista, com
área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), cadastrado no
SGI sob nº 13529, conforme identificado nos autos do processo
GS-2.079/07-SSP c/ap. SS-1.152/08.
Parágrafo único -
O imóvel de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á à instalação da sede do
2º Grupamento, da 5ª Companhia, do 15º Batalhão
de Policia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 2008.