DECRETO Nº 53.579, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008
Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Avenida Doutor Luiz Rodrigues Nunes, nº 2290, Centro, Município de Cristais Paulista, com área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), cadastrado no SGI sob nº 13529, conforme identificado nos autos do processo GS-2.079/07-SSP c/ap. SS-1.152/08.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 2º Grupamento, da 5ª Companhia, do 15º Batalhão de Policia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 2008.