DECRETO Nº 53.580, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008
Transfere
da administração da Secretaria da Fazenda para a da
Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que
especifica
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
transferido da administração da Secretaria da Fazenda
para a da Secretaria da Segurança Pública, o
imóvel localizado na Avenida Pedro de Toledo, s/nº, Centro,
Município de Rancharia, com 2.400,00m2 (dois mil e quatrocentos
metros quadrados), cadastrado no SGI sob nº 15376, conforme
identificado nos autos do expediente Of. nº 577/08-SSP
(PB-15.785/2008).
Parágrafo único -
O imóvel de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á à instalação da sede do
2º Pelotão, da 2ª Companhia, do 18º
Batalhão de Policia Militar do Interior, da Policia Militar do
Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 2008.