DECRETO Nº 53.582, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder ao encaminhamento das providências necessárias para a realização do Ano da França no Brasil, no Estado de São Paulo, em 2009
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando em que 2009 será realizado o Ano da França no Brasil;
Considerando que o Ano do Brasil na França foi um evento de grande sucesso;
Considerando a grande adesão de instituições governamentais paulistas à grande festa;
Considerando que os dois eventos representam um marco histórico nas relações França/Brasil, cuja comunidade participou efetivamente na construção da sociedade paulista;
Considerando que a contribuição e a integração da comunidade francesa ao desenvolvimento do Estado de São Paulo têm sido expressivas, atuando em diversas áreas como na cultura e nas artes, na filosofia, nos direitos humanos, na história, na economia geral, na política, na educação, na ciência e tecnologia, na pesquisa, nos esportes e no turismo;
Considerando as excelentes relações entre a França e o Estado de São Paulo, que se expressam nas diversas iniciativas comuns nos campos educacional, cultural, turístico, econômico, social e científico;
Considerando que estas ações do Estado devem ser unificadas para uma maior coordenação e divulgação; e
Considerando, finalmente, o simbolismo deste evento,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder ao encaminhamento das providências necessárias para a realização do Ano da França no Brasil, no Estado de São Paulo, em 2009.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I - o Secretário de Relações Institucionais, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - representantes das Secretarias de Estado a seguir indicadas:
a) Secretaria de Relações Institucionais;
b) Casa Civil;
c) Secretaria da Cultura;
d) Secretaria da Educação;
e) Secretaria de Desenvolvimento;
f) Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;
g) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
h) Secretaria de Comunicação;
III - mediante convite, representantes:
a) da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
b) da comunidade francesa.
§ 1º - Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo Governador do Estado, devendo as indicações serem encaminhadas à Secretaria de Relações Institucionais no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a publicação deste decreto.
§ 2º - O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de pessoas ou representantes de instituições que por seus conhecimentos e experiências possam contribuir para o desempenho de suas atividades.
Artigo 3º - O Cônsul Geral da França no Estado de São Paulo será convidado a integrar e colaborar com o Grupo de Trabalho.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
João Sayad
Secretário da Cultura
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de Comunicação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 2008.