DECRETO Nº 53.582, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008
Institui
Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder ao encaminhamento das
providências necessárias para a realização
do Ano da França no Brasil, no Estado de São Paulo, em
2009
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando em que 2009 será realizado o Ano da França no Brasil;
Considerando que o Ano do Brasil na França foi um evento de grande sucesso;
Considerando a grande adesão de instituições governamentais paulistas à grande festa;
Considerando que os dois eventos
representam um marco histórico nas relações
França/Brasil, cuja comunidade participou efetivamente na
construção da sociedade paulista;
Considerando que a
contribuição e a integração da comunidade
francesa ao desenvolvimento do Estado de São Paulo têm
sido expressivas, atuando em diversas áreas como na cultura e
nas artes, na filosofia, nos direitos humanos, na história, na
economia geral, na política, na educação, na
ciência e tecnologia, na pesquisa, nos esportes e no turismo;
Considerando as excelentes
relações entre a França e o Estado de São
Paulo, que se expressam nas diversas iniciativas comuns nos campos
educacional, cultural, turístico, econômico, social e
científico;
Considerando que estas
ações do Estado devem ser unificadas para uma maior
coordenação e divulgação; e
Considerando, finalmente, o simbolismo deste evento,
Decreta:
Artigo 1º
- Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder
ao encaminhamento das providências necessárias para a
realização do Ano da França no Brasil, no Estado
de São Paulo, em 2009.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I - o Secretário de Relações Institucionais, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - representantes das Secretarias de Estado a seguir indicadas:
a) Secretaria de Relações Institucionais;
b) Casa Civil;
c) Secretaria da Cultura;
d) Secretaria da Educação;
e) Secretaria de Desenvolvimento;
f) Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;
g) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
h) Secretaria de Comunicação;
III - mediante convite, representantes:
a) da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
b) da comunidade francesa.
§ 1º
- Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo
Governador do Estado, devendo as indicações serem
encaminhadas à Secretaria de Relações
Institucionais no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a
publicação deste decreto.
§ 2º -
O Grupo de Trabalho poderá solicitar a
participação de pessoas ou representantes de
instituições que por seus conhecimentos e
experiências possam contribuir para o desempenho de suas
atividades.
Artigo 3º
- O Cônsul Geral da França no Estado de São Paulo
será convidado a integrar e colaborar com o Grupo de Trabalho.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
João Sayad
Secretário da Cultura
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de Comunicação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 2008.