DECRETO Nº 53.584, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
Declara
de interesse social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Distrito de Vila Maria, Município de
São Paulo, necessário à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -
CDHU, para a implantação de Programa Habitacional
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º
e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de
1962,
Decreta):
Artigo 1º - Fica declarado
de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -
CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com
superfície de 48.915,00m2 (quarenta e oito mil, novecentos e
quinze metros quadrados), situado no Distrito de Vila Maria,
Município de São Paulo, necessário à
implantação de Programa Habitacional para famílias
de baixa renda, com medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no
cadastro dos contribuintes fiscais municipais, conforme consta do
processo provisório CDHU nº 204.435/07 (Código
nº 5758122/07), a saber: "Imóvel localizado na Av. Morvan
Dias de Figueiredo esquina com a Rua Paulo Lorenzani (junto à
alça de acesso da Ponte Aricanduva), Distrito de Vila Maria,
Município de São Paulo (contribuintes Fiscais municipais
063.289.0001-5 e 063.289.0002-3), medindo 124,00m + 320,00m de frente
para a Av. Morvan Dias de Figueiredo a partir do encontro da mesma com
faixa de transmissão da Eletropaulo; deste ponto deflete
à esquerda na confluência da referida avenida com a Rua
Paulo Lorenzani e segue 134,67m + 103,33m pelo alinhamento desta
última até alcançar a faixa de transmissão
da Eletropaulo; deste ponto deflete novamente à esquerda e segue
confrontando com a referida faixa de transmissão até
encontrar o alinhamento da Av. Morvan Dias de Figueiredo, início
da descrição, encerrando uma superfície de
48.915,00m2 (quarenta e oito mil, novecentos e quinze metros
quadrados)".
Artigo 2º - Fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio
de 1956.
Artigo 3º - As despesas
decorrentes da execução deste decreto correrão
à conta de recursos próprios da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -
CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 2008.