DECRETO Nº 53.584, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito de Vila Maria, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta):
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 48.915,00m2 (quarenta e oito mil, novecentos e quinze metros quadrados), situado no Distrito de Vila Maria, Município de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no cadastro dos contribuintes fiscais municipais, conforme consta do processo provisório CDHU nº 204.435/07 (Código nº 5758122/07), a saber: "Imóvel localizado na Av. Morvan Dias de Figueiredo esquina com a Rua Paulo Lorenzani (junto à alça de acesso da Ponte Aricanduva), Distrito de Vila Maria, Município de São Paulo (contribuintes Fiscais municipais 063.289.0001-5 e 063.289.0002-3), medindo 124,00m + 320,00m de frente para a Av. Morvan Dias de Figueiredo a partir do encontro da mesma com faixa de transmissão da Eletropaulo; deste ponto deflete à esquerda na confluência da referida avenida com a Rua Paulo Lorenzani e segue 134,67m + 103,33m pelo alinhamento desta última até alcançar a faixa de transmissão da Eletropaulo; deste ponto deflete novamente à esquerda e segue confrontando com a referida faixa de transmissão até encontrar o alinhamento da Av. Morvan Dias de Figueiredo, início da descrição, encerrando uma superfície de 48.915,00m2 (quarenta e oito mil, novecentos e quinze metros quadrados)".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 2008.