DECRETO Nº 53.586, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e
por prazo indeterminado, em favor do Município de Catanduva, do
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda
do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário
e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catanduva,
de um imóvel denominado Recinto de Exposições
"João Zancaner", localizado na Rua Olímpia, s/nº,
naquele município, matrícula nº 24.644 do Registro
de Imóveis da Comarca de Catanduva, conforme identificado nos
autos do processo SAA-28.063/2005.
Parágrafo único -
O imóvel de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á à realização de eventos
relacionados à atividades próprias do Recinto de
Exposições.
Artigo 2º - A
permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 2008.