DECRETO Nº 53.592, DE 22
DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da
Seguridade Social na Fundação
“PRÓ-SANGUE -
Hemocentro de São Paulo”, visando ao atendimento de
Despesas com Pessoal e
Encargos Sociais
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto
no
Artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007,
Decreta:
Artigo
1º
- Fica aberto um
crédito de R$ 6.300.000,00 (Seis milhões,
trezentos mil
reais), suplementar ao orçamento da
Fundação
“PRÓ-SANGUE - Hemocentro de São
Paulo”,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1,
anexa.
Artigo
2º
- O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com
recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo
43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3,
anexa.
Artigo
3º -
Fica alterada
a Programação Orçamentária
da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do
Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade
com a
Tabela 2, anexa.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de outubro de 2008.
(Tabelas publicadas)