DECRETO Nº 53.593, DE 22
DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal
no Departamento de Águas e Energia Elétrica -
DAEE,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto
no
Artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º
- Fica aberto um
crédito de R$ 2.459.900,00 (Dois milhões,
quatrocentos e
cinqüenta e nove mil, novecentos reais), suplementar ao
orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo
43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º
- Fica alterada
a Programação Orçamentária
da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do
Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade
com a
Tabela 2, anexa.
Artigo 4º
- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2008.
(Tabelas publicadas)