DECRETO
Nº 53.595, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008
Declara de interesse social,
para fins de desapropriação,
imóvel necessário à
implantação de Programa Habitacional pela
Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e
nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei
nº 4.132, de 10 de setembro de
1962,
Decreta:
Artigo
1º - Fica declarado de interesse social, a fim
de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo -
CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com
superfície total de 63.929,66m²,
(sessenta e três mil, novecentos e vinte e nove metros
quadrados e sessenta e
seis decímetros quadrados), conforme Processo
Provisório nº 573321 e Protocolo
nº 205505/08, necessário à
implantação de Programa Habitacional para
famílias
de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e
memorial descritivo, elaborados com base no perímetro da
ZEIS B-8 e ZEIS B-9, a saber:
imóvel situado na
Avenida Procópio Ferreira, esquina com Rua Giovani Gronchi,
Jardim Ipanema,
Município Santo André (parte do lote de
classificação fiscal 07.155.166 e lote
de classificação fiscal 23.110.346), cuja
descrição inicia-se num ponto
localizado no alinhamento da Avenida Procópio Ferreira, de
onde segue 222,12m
pelo citado alinhamento da Avenida Procópio Ferreira
até alcançar a confluência
desta com a Rua Giovani Gronchi; deflete à esquerda e segue
16,00m em curva até
alcançar o alinhamento da Rua Giovani Gronchi; continua pelo
alinhamento da Rua
Giovani Gronchi por 102,00m até a divisa com o lote de
classificação fiscal
23.110.280; deste ponto deflete à esquerda e segue 25,00m,
confrontando com o
referido lote de classificação fiscal 23.110.280;
deflete à direita e segue
aproximadamente 160,00m, em confronto com os lotes de
classificação fiscal
23.110.280, 23.110.279, 23.110.331, 23.110.330, 23.110.286, 23.110.285,
23.110.195, 23.110.194, 23.110.193, 23.110.192, 23.110.191, 23.110.190,
23.110.278, 23.110.277, com uma viela sem
denominação e com parte do lote de
classificação fiscal 23.110.188; deste ponto
deflete à esquerda e segue 62,50m,
confrontando com o lote de classificação fiscal
07.155.092; deflete à direita,
na mesma confrontação, e segue 3,71m; deste ponto
deflete à esquerda e segue
22,80m, em confronto com o lote de classificação
fiscal 07.155.091; deflete à
direita, na mesma confrontação, e segue 61,00m
até alcançar o alinhamento da
Avenida Queiros Filho; deste ponto deflete à esquerda e
segue 97,50m pelo
alinhamento da Avenida Queiros Filho; deflete novamente à
esquerda e segue
344,70m, confrontando com remanescente do lote de
classificação fiscal
07.155.166, até atingir alinhamento da Avenida
Procópio Ferreira, ponto inicial
desta descrição, encerrando uma área
de 63.929,66m² (sessenta e três mil,
novecentos e vinte e nove metros quadrados e sessenta e seis
decímetros quadrados).
Artigo
2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial
de desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo
3º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão
à conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2008
JOSÉ
SERRA
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2008