DECRETO Nº 53.595, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008
 

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel necessário à implantação de Programa Habitacional pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície total de 63.929,66m², (sessenta e três mil, novecentos e vinte e nove metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), conforme Processo Provisório nº 573321 e Protocolo nº 205505/08, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no perímetro da ZEIS B-8 e ZEIS B-9, a saber: imóvel situado na Avenida Procópio Ferreira, esquina com Rua Giovani Gronchi, Jardim Ipanema, Município Santo André (parte do lote de classificação fiscal 07.155.166 e lote de classificação fiscal 23.110.346), cuja descrição inicia-se num ponto localizado no alinhamento da Avenida Procópio Ferreira, de onde segue 222,12m pelo citado alinhamento da Avenida Procópio Ferreira até alcançar a confluência desta com a Rua Giovani Gronchi; deflete à esquerda e segue 16,00m em curva até alcançar o alinhamento da Rua Giovani Gronchi; continua pelo alinhamento da Rua Giovani Gronchi por 102,00m até a divisa com o lote de classificação fiscal 23.110.280; deste ponto deflete à esquerda e segue 25,00m, confrontando com o referido lote de classificação fiscal 23.110.280; deflete à direita e segue aproximadamente 160,00m, em confronto com os lotes de classificação fiscal 23.110.280, 23.110.279, 23.110.331, 23.110.330, 23.110.286, 23.110.285, 23.110.195, 23.110.194, 23.110.193, 23.110.192, 23.110.191, 23.110.190, 23.110.278, 23.110.277, com uma viela sem denominação e com parte do lote de classificação fiscal 23.110.188; deste ponto deflete à esquerda e segue 62,50m, confrontando com o lote de classificação fiscal 07.155.092; deflete à direita, na mesma confrontação, e segue 3,71m; deste ponto deflete à esquerda e segue 22,80m, em confronto com o lote de classificação fiscal 07.155.091; deflete à direita, na mesma confrontação, e segue 61,00m até alcançar o alinhamento da Avenida Queiros Filho; deste ponto deflete à esquerda e segue 97,50m pelo alinhamento da Avenida Queiros Filho; deflete novamente à esquerda e segue 344,70m, confrontando com remanescente do lote de classificação fiscal 07.155.166, até atingir alinhamento da Avenida Procópio Ferreira, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 63.929,66m² (sessenta e três mil, novecentos e vinte e nove metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2008