DECRETO
Nº 53.597, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
ocupação temporária ou
instituição de servidões,
imóveis localizados no
Município e Comarca da Capital do Estado de São
Paulo, necessários à Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, e
nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para
instituição de servidão
pela Companhia do Metropolitano de São Paulo -
Metrô, por via amigável ou
judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta
cadastral de código
DE-5.18.02.74/1E1-001 - Rev 0, constantes do processo STM-7.275/08,
necessários
para a continuidade da implantação da Linha 5 -
Lilás do Metrô, localizados no
subdistrito de Santo Amaro, Município e Comarca de
São Paulo, imóveis estes
pertencentes a vários proprietários, situados
dentro do perímetro a seguir
descrito: perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, bloco 5000A, com
área de 1.722,18m²
(um mil, setecentos e vinte e dois metros quadrados e dezoito
decímetros
quadrados), a saber: linha 1-2 (23,91m), no alinhamento par do Largo 13
de
Maio; linha 2-3 (38,51m), confrontando com o imóvel de
nº36/40 do Largo 13 de
Maio; linha 3-4 (4,43m), linha 4-5 (8,69m) e linha 5-6 (21,31m), todas
confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da
Rua Senador José
Bonifácio; linha 6-7 (32,67m), confrontando com o
imóvel de nº 63/65 da Rua
Voluntário Delmiro Sampaio; linha 7-8 (11,94m) e linha 8-9
(31,88m), ambas no
alinhamento ímpar da Rua Voluntário Delmiro
Sampaio; linha 9-1 (9,51m), na
curva de concordância entre a Rua Voluntário
Delmiro Sampaio e Largo 13 de
Maio.
Artigo
2º - Fica
a Companhia do Metropolitano
de São Paulo - METRÔ, autorizada a invocar o
caráter de urgência nos processos
judiciais de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º - As despesas com a
execução do presente decreto correrão
por conta de verba
própria da Companhia do Metropolitano de São
Paulo - METRÔ.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2008
JOSÉ
SERRA
José
Luiz Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2008.