DECRETO Nº 53.599, DE 23
DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Pessoal
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de
dezembro de 2007, Decreta:
Artigo 1º
- Fica aberto um crédito de R$ 1.326.000,00 (Hum
milhão, trezentos e vinte e seis mil reais), suplementar ao
orçamento da Fundação Prefeito Faria
Lima - CEPAM, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º
- Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º
- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 2008.