DECRETO Nº 53.600, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança
Pública, visando ao atendimento de
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº
12.788, de 27 de dezembro de
2007,
Decreta:
Artigo
1º - Fica aberto um crédito de R$
434.000.000,00 (Quatrocentos e trinta e
quatro milhões de reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Segurança
Pública, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º - O crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo
3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2008
JOSÉ
SERRA
(Tabelas
Publicadas)