DECRETO Nº 53.603, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008

Institui o Comitê de Apoio ao Paradesporto, encarregado da elaboração do Plano de Ação Paradesportivo do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o artigo 217 da Constituição Federal dispõe que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais como direito de cada um;
Considerando que o artigo 264 da Constituição Estadual dispõe que o Estado apoiará e incentivará as práticas esportivas formais e não formais, como direito de todos;
Considerando que o artigo 266, inciso V, da Constituição Estadual, dispõe que as ações do Poder Público e a destinação de recursos orçamentários para o setor darão prioridade à adequação dos locais já existentes e previsão de medidas necessárias quando da construção de novos espaços, tendo em vista a prática de esportes e atividades de lazer por parte das pessoas com deficiência, idosos e gestantes, de maneira integrada aos demais cidadãos;
Considerando que o artigo 267 da Constituição Estadual dispõe que o Poder Público incrementará a prática esportiva às crianças, aos idosos e às pessoas com deficiência;
Considerando que a Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, ratificada pelo Brasil, prevê em seu artigo 30, item 5, que os Estados Partes deverão tomar medidas apropriadas para:
a) incentivar e promover a máxima participação possível das pessoas com deficiência na prática usual de atividades esportivas em todos os níveis;
b) assegurar que as pessoas com deficiência possam organizar, desenvolver e participar de atividades esportivas e recreativas específicas para pessoas com deficiência, incentivando a provisão de instrução, treinamento e recursos adequados, em base de igualdade com as demais pessoas;
c) assegurar que as pessoas com deficiência tenham acesso a locais de eventos esportivos, recreativos e turísticos;
d) assegurar que as crianças com deficiência possam, em base de igualdade com as demais crianças, participar de jogos e atividades recreativas, esportivas e de lazer, inclusive no sistema escolar; e
e) assegurar que as pessoas com deficiência tenham acesso aos serviços prestados por pessoas envolvidas na organização de atividades recreativas, turísticas, esportivas e de lazer;
Considerando a importância da atividade física, do lazer e do esporte para as pessoas com deficiência em seu processo de inclusão/re-inclusão social, melhoria da auto-estima, da saúde e da qualidade de vida; e
Considerando, finalmente, o comprometimento da  Administração Pública do Estado de São Paulo em assegurar o pleno cumprimento dos direitos das pessoas com deficiência,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Comitê de Apoio ao Paradesporto, encarregado da elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano de Ação Paradesportivo do Estado de São Paulo, o qual deverá estabelecer objetivos, metas e meios para o seu desenvolvimento ordenado, que assegurem o acesso às práticas esportivas às pessoas com deficiência.
Artigo 2º - O Comitê de que trata este decreto será composto por 9 (nove) membros, representantes do Estado e da sociedade civil, na seguinte conformidade:
I - 1 (um) representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Educação;
IV - 1 (um) representante do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência;
V - 3 (três) atletas paraolímpicos representando a totalidade das áreas de deficiência, indicado em reunião formal das Entidades de desporto paraolímpico do Estado;
VI - 1 (um) técnico esportivo atuante no paradesporto do Estado, representando todas as áreas de deficiência e modalidades esportivas, indicado em reunião formal das Entidades de desporto paraolímpico do Estado;
VII - 1 (um) dirigente esportivo de entidade de prática esportiva paraolímpica, indicado em reunião formal das Entidades de desporto paraolímpico do Estado;
§ 1º - Cada membro do Comitê a que se refere o artigo 2º deste decreto terá um suplente.
§ 2º - As funções de membro do Comitê não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante.
§ 3º - O mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Artigo 3º - O Comitê será coordenado pelo Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
§ 1º - A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência prestará ao Comitê o necessário suporte técnico-administrativo.
§ 2º - O Comitê elaborará o seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste decreto.
Artigo 4º - O Comitê submeterá o Plano de Ação Paradesportivo do Estado de São Paulo à aprovação da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início de suas atividades.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 2008.