DECRETO Nº 53.605, DE 23
DE OUTUBRO DE 2008
Altera a
redação de dispositivos do Anexo I do Decreto
nº 52.895, de 11 de abril de 2008, e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos a seguir indicados do Anexo I do Decreto nº
52.895, de 11 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - a alínea
"a" do inciso I da Cláusula Terceira:
"a) realizar,
diretamente ou por intermédio de entidade da
Administração Indireta, o procedimento
licitatório necessário à
contratação de empresa especializada para
assessorar na elaboração do plano municipal de
saneamento básico, mantendo o município informado
acerca do andamento deste procedimento;"; (NR)
II - o
parágrafo único da Cláusula Quarta:
"Parágrafo
único - Os recursos de responsabilidade do
Estado são originários, conforme o caso:
1. do Tesouro do Estado,
onerando o crédito orçamentário
classificação funcional programática,
categoria econômica; ou
2. do Termo de
Convênio firmado entre o Estado de São Paulo, por
inter-médio da Secretaria de Saneamento e Energia, e
o Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, em 21 de dezembro de 2007, publicado no DOE
de 5 de janeiro de 2008.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena