DECRETO Nº 53.607, DE 24
DE OUTUBRO DE 2008
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Pirajuí, do imóvel que
especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Pirajuí, de um
imóvel localizado na Rua 13 de Maio, nº 222, Bairro
Santo Antonio de Estiva, naquele município, antigo
prédio ocupado pela EE "Bairro Santo Antonio da Estiva",
cadastrado no SGI sob o nº 45974, conforme identificado nos
autos do processo SE-1885/0038/2007.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à
implantação de programas de
educação de jovens e adultos no
município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 2008.