DECRETO Nº 53.608, DE 24
DE OUTUBRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa
Adélia, do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Santa
Adélia, de um imóvel localizado na Rua 13 de
Maio, nº 22, Jardim Paulista, naquele município,
cadastrado no SGI sob o nº 35448, conforme identificado nos
autos do processo SE-570/2002.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação de uma Escola Municipal de Ensino
Fundamental.
Artigo 2º
- A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º
- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro