DECRETO Nº 53.609, DE 24
DE OUTUBRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Ibaté, do
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Ibaté, de um
imóvel identificado como Casa da Agricultura, da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento, localizada na Rua Conde do Pinhal,
nº 760, naquele município, cadastrado no SGI sob o
nº 3803, conforme identificado nos autos do processo
SAA-45.185/2006.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação do Serviço de
Inspeção Municipal (Departamento de Agricultura)
e do Departamento de Promoção e Bem Estar Social
do município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho