DECRETO Nº 53.612, DE 28
DE OUTUBRO DE 2008
Destina à Secretaria
da Segurança Pública a
administração do imóvel que
especifica, localizado no Município de Braúna
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria da Segurança
Pública a administração do
imóvel localizado na Rua Luiz Ramos da Silva, nº
595, esquina com a Rua Floriano Peixoto, Centro, Município
de Braúna, com área de 1.600,00m², (um
mil e seiscentos metros quadrados), objeto da
transcrição nº 36640 do Registro de
Imóveis de Penápolis, conforme identificado nos
autos do processo GS-243/2008-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á:
1. à
Polícia Militar do Estado de São Paulo, a
área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados),
para instalação do 4º Grupamento, da
2ª Companhia, do 2º Batalhão de
Polícia Militar do Interior;
2. à
Polícia Civil do Estado de São Paulo, a
área de 1.000,00m² (um mil metros quadrados), para
abrigar a Cadeia Pública e a Delegacia de Polícia local.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA