DECRETO Nº 53.612, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Braúna

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel localizado na Rua Luiz Ramos da Silva, nº 595, esquina com a Rua Floriano Peixoto, Centro, Município de Braúna, com área de 1.600,00m², (um mil e seiscentos metros quadrados), objeto da transcrição nº 36640 do Registro de Imóveis de Penápolis, conforme identificado nos autos do processo GS-243/2008-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á:
1. à Polícia Militar do Estado de São Paulo, a área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), para instalação do 4º Grupamento, da 2ª Companhia, do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior;
2. à Polícia Civil do Estado de São Paulo, a área de 1.000,00m² (um mil metros quadrados), para abrigar a Cadeia Pública e a Delegacia de Polícia local.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de outubro de 2008.