DECRETO Nº 53.613, DE 28
DE OUTUBRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Bálsamo,
de parte do imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Bálsamo, de parte de um
imóvel localizado na Rua Doutor Alberto Andaló,
nº 584, naquele município, cadastrado no SGI sob o
nº 3744, com área de 1.467,30m² (um mil,
quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta
decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do
processo PR-8-1.696/1990-PGE.
Parágrafo
único - A parte do imóvel de que
trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação de unidade escolar e outros programas
de interesse da população local.
Artigo 2º
- A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º
- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA