DECRETO Nº 53.614, DE 29
DE OUTUBRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Ubatuba, de parte da
uma área que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Ubatuba, de parte de uma
área com 4.150,00m² (quatro mil, cento e
cinqüenta metros quadrados), localiza-da na Rua da Cascata,
nº 400, Município de Ubatuba, remanescente do
terreno onde se encontra instalada a EE. Professora Idalina do Amaral
Graça, conforme identificada nos autos do processo
SE-1.019/2008.
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
implantação de espaços de lazer para
atividades culturais, religiosas e esportivas a serem desenvolvidas
pelas comunidades dos Bairros Ipiranguinha e
Perequê-Açu do município.
Artigo 2º
- A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º
- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA