DECRETO
Nº 53.615, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Declara de
utilidade pública, bens imóveis situados nos
Municípios de Bauru e Pederneiras, para fins de
desapropriação e de
instituição de servidão
administrativa, necessários à passagem de dutos
de gás natural e implantação de
estação de controle de pressão da
empresa concessionária Gás Brasiliano
Distribuidora S.A.
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, com alterações
posteriores, Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa
pela empresa concessionária Gás Brasiliano
Distribuidora S.A., por via amigável ou judicial, os
imóveis necessários à
execução das obras de passagem dos dutos de
gás natural no eixo 7 - Trecho de Bauru - Pederneiras, numa
largura total de 10,00 metros, configurados nas plantas cadastrais
BP-07-0001-00-S até BP-07-0047-00-S, bem como nas plantas de
traçado dos dutos de gás natural,
imóveis esses a seguir caracterizados, com
indicação dos nomes dos proprietários,
medidas, limites e confrontações mencionados nas
plantas cadastrais, constantes dos processos SSE-305/08 - Vols. I a VI
e ARSESP-422/08 - Vols. I a IX, a saber:
I - área
nº BP-07-0001-00-S, que consta pertencer a Camolesi
Administração e
Incorporação Ltda., sendo que o terreno
começa no Ponto 1 (N=7.531.304,64 e E=708.409,15); segue
numa distância de 74,51m até o Ponto 2
(N=7.531.274,26 e E=708.477,18), sem confrontantes; segue numa
distância de 55,30m até o Ponto 3 (N=7.531.248,80
e E=708.526,28), sem confrontantes; segue numa distância de
53,15m até o Ponto 4 (N=7.531.221,12 e E=708.571,65), sem
confrontantes; segue numa distância de 111,95m até
o Ponto 5 (N=7.531.155,47 e E=708.662,32), sem confrontantes; segue
numa distância de 45,15m até o Ponto 6
(N=7.531.126,43 e E=708.696,90), sem confrontantes; segue numa
distância de 27,45m até o Ponto 7 (N=7.531.107,77
e E=708.717,03), sem confrontantes; segue numa distância de
72,22m até o Ponto 8 (N=7.531.056,35 e E=708.767,73), sem
confrontantes; segue numa distância de 57,69m até
o Ponto 9 (N=7.531.012,83 e E=708.805,61), sem confrontantes; segue
numa distância de 67,28m até o Ponto 10
(N=7.530.960,59 e E=708.848,01), sem confrontantes; segue numa
distância de 34,68m até o Ponto 11 (N=7.530.933,49
e E=708.869,63), sem confrontantes; segue numa distância de
218,95m até o Ponto 12 (N=7.530.762,43 e E=709.006,30), sem
confrontantes; segue numa distância de 10,28m até
o Ponto 13 (N=7.530.770,53 e E=709.012,63), confrontando com Horto
Florestal (INCRA); segue numa distância de 218,82m
até o Ponto 14 (N=7.530.941,30 e E=708.875,81), confrontando
com Horto Florestal (INCRA); segue numa distância de 32,42m
até o Ponto 15 (N=7.530.966,83 e E=708.855,83),
confron-tando com Horto Florestal (INCRA); segue numa
distância de 67,54m até o Ponto 16 (N=7.531.019,27
e E=708.813,26), confrontando com Horto Florestal (INCRA); segue numa
distância de 58,17m até o Ponto 17 (N=7.531.063,15
e E=708.775,07), confron-tando com Horto Florestal (INCRA); segue numa
distância de 72,75m até o Ponto 18 (N=7.531.114,95
e E=708.723,99), confrontando com Horto Florestal (INCRA); segue numa
distância de 27,92m até o Ponto 19 (N=7.531.133,93
e E=708.703,52), confrontando com Horto Florestal (INCRA); segue numa
distância de 45,76m até o Ponto 20 (N=7.531.163,36
e E=708.668,48), confrontando com Horto Florestal (INCRA); segue numa
distância de 112,70m até o Ponto 21
(N=7.531.229,45 e E=708.577,19), confrontando com Horto Florestal
(INCRA); segue numa distância de 53,89m até o
Ponto 22 (N=7.531.257,52 e E=708.531,19), confrontando com Horto
Florestal (INCRA); se-gue numa distância de 55,94m
até o Ponto 23 (N=7.531.283,27 e E=708.481,53),
confrontando com Horto Florestal (INCRA); segue numa
distância de 75,21m até o Ponto 24 (N=7.531.313,94
e E=708.412,85), confrontando com Horto Florestal (INCRA); segue numa
distância de 10,01m até o Ponto 1 (N=7.531.304,64
e E=708.409,15), sem confrontantes, encerrando uma área de
8.159,383m² (oito mil, cento e cinqüenta e nove
metros quadrados e trezentos e oitenta e três
centímetros quadrados);
II - área
nº BP-07-0002-00-S, que consta pertencer a Dalva Espindola da
Costa Machado e Outros, sendo que o terreno começa no Ponto
1 (N=7.529.964,77 e E=710.554,27); segue numa distância de
23,54m até o Ponto 2 (N=7.529.959,32 e E=710.531,37),
confrontando com Horto Florestal de Aimorés; segue numa
distância de 23,54m até o Ponto 3 (N=7.529.954,52
e E=710.554,41), con-frontando com Rodovia SP-225; segue numa
distância de 536,56m até o Ponto 4 (N=7.530.079,09
e E=711.076,31), sem confrontantes; segue numa distância de
308,98m até o Ponto 5 (N=7.529.812,59 e E=711.232,67), sem
confrontantes; segue numa distância de 12,84m até
o Ponto 6 (N=7.529.810,71 e E=711.245,37), confron-tando com
confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de
324,43m até o Ponto 7 (N=7.530.090,54 e E=711.081,19),
confrontando com Dalva Espindola da Costa Machado e Outros; segue numa
distância de 541,73m até o Ponto 1 (N=7.529.964,77
e E=710.554,27), confrontando com Dalva Espindola da Costa Ma-chado e
Outros, encerrando uma área de 8.675,625m² (oito
mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e seiscentos e vinte
e cinco centímetros quadrados);
III - área
nº BP-07-0003-00-S, que consta pertencer a Dalva Espindola da
Costa Machado e Outros, sendo que o terreno começa no Ponto
1 (N=7.529.800,79 e E=711.378,12); segue numa distância de
9,37m até o Ponto 2 (N=7.529.792,41 e E=711.373,92),
confrontando com Horto Florestal; segue numa distância de
30,11m até o Ponto 3 (N=7.529.790,83 e E=711.403,99),
confrontando com Trevo de Acesso A SP-225; segue numa
distância de 62,55m até o Ponto 4 (N=7.529.793,10
e E=711.466,50), confrontando com Trevo de Acesso A SP-225; se-gue numa
distância de 66,49m até o Ponto 5 (N=7.529.796,01
e E=711.400,07), sem confrontante; segue numa distância de
22,47m até o Ponto 1 (N=7.529.800,79 e E=711.378,12), sem
confrontante, encerrando uma área de 342,988m²
(trezentos e quarenta e dois metros quadrados e novecentos e oitenta e
oito centímetros quadra-dos);
IV - área
nº BP-07-0004-00-S, que consta pertencer a Prefeitura
Muni-cipal de Pederneiras, sendo que o terreno começa no
Ponto 1 (N=7.529.785,76 e E=711.591,47); segue numa distância
de 13,52m até o Ponto 2 (N=7.529.780,07 e E=711.579,20),
confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa
distância de 82,87m até o Ponto 3 (N=7.529.747,93
e E=711.655,58), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa
distância de 117,08m até o Ponto 4 (N=7.529.716,79
e E=711.768,44), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa
distância de 67,15m até o Ponto 5 (N=7.529.689,71
e E=711.829,89), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa
distância de 155,79m até o Ponto 6 (N=7.529.655,30
e E=711.981,84), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa
distância de 10,51m até o Ponto 7 (N=7.529.664,43
e E=711.987,05), confrontando com DIMMAG Distribuidora Mineira de
Mármores e Granitos Ltda. Epp.; segue numa
distância de 157,89m até o Ponto 8 (N=7.529.699,25
e E=711.833,04), sem confrontantes; segue numa distância de
66,92m até o Ponto 9 (N=7.529.726,24 e E=711.771,81), sem
confrontantes; segue numa distância de 117,16m
até o Ponto 10 (N=7.529.757,40 e E=711.658,86), sem
confrontantes; segue numa distância de 73,12m até
o Ponto 1 (N=7.529.785,76 e E=711.591,47), sem confrontantes,
encerrando uma área de 4.193,852m² (quatro mil,
cento e noventa e três metros quadrados e oitocentos e
cinqüenta e dois centímetros quadrados);
V - área
nº BP-07-0005-00-S, que consta pertencer a DIMMAG
Distribu-idora Mineira de Mármores e Granitos Ltda. Epp.,
sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.529.664,43 e
E=711.987,05); segue numa distância de 10,51m até
o Ponto 2 (N=7.529.655,30 e E=711.981,84), confrontando com Prefeitura
Municipal de Pederneiras; segue numa distância de 130,64m
até o Ponto 3 (N=7.529.628,42 e E=712.109,68), confrontando
com Rodovia SP-225; segue numa distância de 10,10m
até o Ponto 4 (N=7.529.638,30 e E=712.111,76), confrontando
com Sahão & Sahão Ltda.; segue numa
distância de 127,41m até o Ponto 1 (N=7.529.664,43
e E=711.987,05), sem confrontantes, encerrando uma área de
1.296,662m² (um mil, duzentos e noventa e seis metros
quadrados e seiscentos e sessenta e dois centíme-tros
quadrados);
VI - área
nº BP-07-0006-00-S, que consta pertencer a Sahão
& Sahão Ltda., sendo que o terreno começa
no Ponto 1 (N=7.529.638,30 e E=712.111,76); se-gue numa
distância de 10,10m até o Ponto 2 (N=7.529.628,42
e E=712.109,68), con-frontando com DIMMAG Distribuidora Mineira de
Mármores e Granitos Ltda. Epp.; se-gue numa
distância de 83,36m até o Ponto 3 (N=7.529.611,37
e E=712.191,28), con-frontando com Rodovia SP-225; segue numa
distância de 10,04m até o Ponto 4 (N=7.529.621,20
e E=712.193,37), sem confrontantes; segue numa distância de
83,39m até o Ponto 1 (N=7.529.638,30 e E=712.111,76), sem
confrontantes, encer-rando uma área de 839,686m²
(oitocentos e trinta e nove metros quadrados e seiscentos e oitenta e
seis centímetros quadrados);
VII - área
nº BP-07-0007-00-S, que consta pertencer a Aristeu
Felício e Outro, sendo que o terreno começa no
Ponto 1 (N=7.529.542,37 e E=712.275,71); segue numa distância
de 21,64m até o Ponto 2 (N=7.529.528,66 e E=712.292,47), sem
confrontantes; segue numa distância de 388,29m até
o Ponto 3 (N=7.529.449,36 e E=712.672,57), sem confrontantes; segue
numa distância de 10,11m até o Ponto 4
(N=7.529.458,83 e E=712.676,12), confrontando com Sergio
Felício e Outros; segue numa distância de 409,03m
até o Ponto 1 (N=7.529.542,37 e E=712.275,71), confrontando
com Rodovia SP-225, encerrando uma área de
3.983,967m² (três mil, novecentos e oitenta e
três metros quadrados e novecentos e sessenta e sete
centímetros quadrados);
VIII - área
nº BP-07-0008-00-S, que consta pertencer a Sergio
Felício e Outros, sendo que o terreno começa no
Ponto 1 (N=7.529.458,83 e E=712.676,12); segue numa distância
de 591,40m até o Ponto 2 (N=7.529.338,73 e E=713.255,20),
confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de
11,45m até o Ponto 3 (N=7.529.330,10 e E=713.247,66),
confrontando com Laertel Fernandes Fassoni e sua Mulher; segue numa
distância de 587,32m até o Ponto 4 (N=7.529.449,36
e E=712.672,57), sem confrontantes; segue numa distância de
10,11m até o Ponto 1 (N=7.529.458,83 e E=712.676,12),
confrontando com Aristeu Felício e Outro, encerrando uma
área de 5.884,498m² (cinco mil, oitocentos e
oitenta e quatro metros qua-drados e quatrocentos e noventa e oito
centímetros quadrados);
IX - área
nº BP-07-0009-00-S, que consta pertencer a Laertel Fernan-des
Fassoni e sua Mulher, sendo que o trecho 01 do terreno
começa no Ponto 1 (N=7.529.338,73 e E=713.255,20); segue
numa distância de 11,45m até o Ponto 2
(N=7.529.330,10 e E=713.247,66), confrontando com Sergio
Felício e Outros; segue numa distância de 175,69m
até o Ponto 3 (N=7.529.293,69 e E=713.419,54), sem
con-frontantes; segue numa distância de 10,00m até
o Ponto 4 (N=7.529.303,47 e E=713.421,61), confrontando com Estrada
Municipal; segue numa distância de 170,11m até o
Ponto 1 (N=7.529.338,73 e E=713.255,20), confrontando com Rodovia
SP-225, encerrando uma área de 1.728,975m² (um mil,
setecentos e vinte e oito metros quadrados e novecentos e setenta e
cinco decímetros quadrados) e que o trecho 2 do terreno
começa no Ponto 5 (N=7.529.301,40 e E=713.431,39); segue
numa dis-tância de 10,00m até o Ponto 6
(N=7.529.291,62 e E=713.429,32), confrontando com Estrada Municipal;
segue numa distância de 513,91m até o Ponto 7
(N=7.529.185,10 e E=713.932,07), sem confrontantes; segue numa
distância de 1.075,26m até o Ponto 8
(N=7.528.614,39 e E=714.843,37), sem confrontantes; segue numa
distância de 21,53m até o Ponto 9 (N=7.528.612,75
e E=714.864,84), confrontando com João Gilberto Rodrigues
Maia; segue numa distância de 1.096,06m até o
Ponto 10 (N=7.529.194,51 e E=713.935,91), confrontando com
João Gilberto Rodrigues Maia; segue numa distância
de 515,72m até o Ponto 5 (N=7.529.301,40 e E=713.431,39),
confrontando com Rodovia SP-225, encerrando uma área de
16.012,273m² (dezesseis mil e doze metros quadrados e duzentos
e setenta e três decímetros quadrados), sendo que
a área total do terreno é 17.741,248m²
(dezessete mil, setecentos e quarenta e um metros quadrados e duzentos
e quarenta e oito centímetros quadrados);
X - área
nº BP-08-0010-00-S, que consta pertencer a João
Gilberto Ro-drigues Maia, sendo que o terreno começa no
Ponto 1 (N=7.528.624,16 e E=714.846,72); segue numa distância
de 21,41m até o Ponto 2 (N=7.528.612,75 e E=714.864,84),
confrontando com Laertel Fernandes Fassoni e sua Mulher; segue numa
distância de 68,82m até o Ponto 3 (N=7.528.591,44
e E=714.930,27), sem con-frontantes; segue numa distância de
31,74m até o Ponto 4 (N=7.528.589,78 e E=714.961,97), sem
confrontantes; segue numa distância de 161,27m até
o Ponto 5 (N=7.528.741,15 e E=715.017,60), sem confrontantes; segue
numa distância de 449,82m até o Ponto 6
(N=7.528.589,71 e E=715.441,16), sem confrontantes; segue numa
distância de 85,10m até o Ponto 7 (N=7.528.520,47
e E=715.490,65), sem confrontantes; segue numa distância de
67,59m até o Ponto 8 (N=7.528.556,64 e E=715.547,74), sem
confrontantes; segue numa distância de 663,95m até
o Ponto 9 (N=7.528.342,56 e E=716.176,23), sem confrontantes; segue
numa distância de 83,69m até o Ponto 10
(N=7.528.304,30 e E=716.250,66), sem confrontantes; segue numa
distância de 123,41m até o Ponto 11
(N=7.528.230,21 e E=716.349,36), sem confrontantes; segue numa
distância de 81,08m até o Ponto 12 (N=7.528.186,96
e E=716.417,94), sem confrontantes; segue numa distância de
10,29m até o Ponto 13 (N=7.528.194,12 e E=716.425,34),
confrontando com Gerson Antonio Travain e sua Mulher; segue numa
distância de 83,11m até o Ponto 14 (N=7.528.238,45
e E=716.355,04), sem confrontantes; segue numa distância de
123,99m até o Ponto 15 (N=7.528.312,86 e E=716.255,87), sem
confrontantes; segue numa distância de 85,14m até
o Ponto 16 (N=7.528.351,79 e E=716.180,15), sem confrontantes; segue
numa distância de 669,47m até o Ponto 17
(N=7.528.567,65 e E=715.546,43), sem confrontantes; segue numa
distância de 62,92m até o Ponto 18 (N=7.528.533,98
e E=715.493,28), sem confrontantes; segue numa distância de
78,78m até o Ponto 19 (N=7.528.598,07 e E=715.447,48), sem
confrontantes; segue numa distância de 462,86m até
o Ponto 20 (N=7.528.753,90 e E=715.011,64), sem confrontantes; segue
numa distância de 163,81m até o Ponto 21
(N=7.528.600,15 e E=714.955,13), sem confrontantes; segue numa
distância de 23,50m até o Ponto 22 (N=7.528.601,38
e E=714.931,66), sem confrontantes; segue numa distância de
67,79m até o Ponto 23 (N=7.528.622,59 e E=714.867,28), sem
confrontantes; segue numa distância de 20,62m até
o Ponto 1 (N=7.528.624,16 e E=714.846,72), sem confrontantes,
encer-rando uma área de 18.290,555m² (dezoito mil,
duzentos e noventa metros quadrados e quinhentos e cinqüenta e
cinco centímetros quadrados);
XI - área
nº BP-07-0011-00-S, que consta pertencer a Gerson
Antônio Travain e sua Mulher, sendo que o terreno
começa no Ponto 1 (N=7.528.186,96 e E=716.417,94); segue
numa distância de 10,29m até o Ponto 2
(N=7.528.194,12 e E=716.425,34), confrontando com João
Gilberto Rodrigues Maia; segue numa distân-cia de 58,86m
até o Ponto 3 (N=7.528.161,77 e E=716.474,51), confrontando
com José Argemiro Longo; segue numa distância de
141,75m até o Ponto 4 (N=7.528.091,20 e E=716.597,45),
confrontando com José Argemiro Longo; segue numa
distância de 10,03m até o Ponto 5 (N=7.528.082,88
e E=716.591,86), confron-tando com Estrada Municipal; segue numa
distância de 141,35m até o Ponto 6 (N=7.528.153,24
e E=716.469,27), sem confrontantes; segue numa distância de
61,41m até o Ponto 1 (N=7.528.186,96 e E=716.417,94), sem
confrontantes, encer-rando uma área de 2.018,203m²
(dois mil e dezoito metros quadrados e duzentos e três
centímetros quadrados);
XII - área
nº BP-07-0012-00-S, que consta pertencer a José
Argemiro Longo, sendo que o terreno começa no Ponto 1
(N=7.528.096,18 e E=716.588,77); segue numa distância de
10,01m até o Ponto 2 (N=7.528.091,20 e E=716.597,45),
confrontando com Gerson Antonio Travain e sua Mulher; segue numa
distância de 66,60m até o Ponto 3 (N=7.528.147,24
e E=716.633,45), confrontando com Estrada Municipal; segue numa
distância de 59,09m até o Ponto 4 (N=7.528.103,65
e E=716.593,55), sem confrontantes; segue numa distância de
8,86m até o Ponto 1 (N=7.528.096,18 e E=716.588,77), sem
confrontantes, encerrando uma área de 377,609m²
(trezentos e setenta e sete metros quadrados e seiscentos e nove
centíme-tros quadrados);
XIII - área
nº BP-07-0013-00-S, que consta pertencer a Espólio
de Ermando Travain, sendo que o terreno começa no Ponto 1
(N=7.528.381,81 e E=716.784,20); segue numa distância de
13,37m até o Ponto 2 (N=7.528.368,87 e E=716.787,60),
confrontando com Estrada Municipal; segue numa distância de
22,59m até o Ponto 3 (N=7.528.387,67 e E=716.800,14), sem
confrontante; segue numa distância de 243,82m até
o Ponto 4 (N=7.528.545,06 e E=716.986,34), sem confrontante; segue
numa distância de 161,30m até o Ponto 5
(N=7.528.511,21 e E=717.144,06), sem confrontante; segue numa
distância de 13,81m até o Ponto 6 (N=7.528.522,97
e E=717.136,81), confrontando com Alfredo Lopes Pereira; segue numa
distância de 156,66m até o Ponto 7 (N=7.528.555,87
e E=716.983,64), confron-tando com Rodovia SP-225; segue numa
distância de 250,14m até o Ponto 8 (N=7.528.394,39
e E=716.792,60), sem confrontante; segue numa distância de
15,13m até o Ponto 1 (N=7.528.381,81 e E=716.784,20), sem
confrontante, encerran-do uma área de 4.245,980m²
(quatro mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e novecentos
e oitenta centímetros quadrados);
XIV - área
nº BP-07-0014-00-S, que consta pertencer a Alfredo Lopes
Pereira, sendo que o terreno começa no Ponto 1
(N=7.528.522,97 e E=717.136,81); segue numa distância de
13,81m até o Ponto 2 (N=7.528.511,21 e E=717.144,06),
confrontando com Espólio de Ermando Travain; segue numa
distância de 805,25m até o Ponto 3 (N=7.528.346,30
e E=717.932,24), sem confrontantes; segue numa distância de
11,33m até o Ponto 4 (N=7.528.334,98 e E=717.931,70), sem
confrontantes; segue numa distância de 10,00m até
o Ponto 5 (N=7.528.336,63 e E=717.941,56), confrontando com Alfredo
Lopes Pereira; segue numa distância de 17,71m até
o Ponto 6 (N=7.528.354,29 e E=717.942,84), confrontando com Rodovia
SP-225; segue numa distância de 823,49m até o
Ponto 1 (N=7.528.522,97 e E=717.136,81), confrontando com Rodovia
SP-225, encerrando uma área de 8.296,070m² (oito
mil, duzentos e no-venta e seis metros quadrados e setenta
centímetros quadrados);
XV - área
nº BP-07-0015-00-S, que consta pertencer a Alfredo Lopes
Pereira, sendo que o terreno começa no Ponto 1
(N=7.528.336,63 e E=717.941,56); segue numa distância de
10,00m até o Ponto 2 (N=7.528.334,98 e E=717.931,70),
confrontando com Alfredo Lopes Pereira; segue numa distância
de 19,52m até o Ponto 3 (N=7.528.315,67 e E=717.934,61), sem
confrontantes; segue numa distância de 24,08m até
o Ponto 4 (N=7.528.294,81 e E=717.946,63), sem confrontantes; segue
numa distância de 32,72m até o Ponto 5
(N=7.528.282,91 e E=717.977,11), sem confrontantes; segue numa
distância de 49,77m até o Ponto 6 (N=7.528.285,67
e E=718.026,80), sem confrontantes; segue numa distância de
30,14m até o Ponto 7 (N=7.528.294,22 e E=718.055,70), sem
confrontantes; segue numa distância de 35,27m até
o Ponto 8 (N=7.528.310,63 e E=718.086,92), sem confrontantes; segue
numa distância de 10,07m até o Ponto 9
(N=7.528.311,86 e E=718.096,91), sem confrontantes; segue numa
distância de 629,90m até o Ponto 10
(N=7.528.182,35 e E=718.713,35), sem confrontantes; segue numa
distância de 131,65m até o Ponto 11
(N=7.528.122,33 e E=718.830,53), sem confrontantes; segue numa
distância de 10,24m até o Ponto 12 (N=7.528.132,24
e E=718.833,11), confrontando com Adevanir José Pastori e
Outros; segue numa distância de 130,77m até o
Ponto 13 (N=7.528.191,86 e E=718.716,72), sem confrontantes; segue numa
distância de 632,90m até o Ponto 14
(N=7.528.321,99 e E=718.097,34), confrontando com Rodovia SP-225; segue
numa distância de 13,56m até o Ponto 15
(N=7.528.320,33 e E=718.083,88), confrontando com Rodovia SP-225; segue
numa distância de 36,11m até o Ponto 16
(N=7.528.303,53 e E=718.051,92), confrontando com Rodovia SP-225; segue
numa distância de 27,99m até o Ponto 17
(N=7.528.295,59 e E=718.025,08), confrontando com Rodovia SP-225; segue
numa distância de 46,43m até o Ponto 18
(N=7.528.293,02 e E=717.978,72), confrontando com Rodovia SP-225; segue
numa distância de 27,03m até o Ponto 19
(N=7.528.302,85 e E=717.953,54), confrontando com Rodovia SP-225; segue
numa distância de 18,68m até o Ponto 20
(N=7.528.319,03 e E=717.944,21), confrontando com Rodovia SP-225; segue
numa distância de 17,80m até o Ponto 1
(N=7.528.336,63 e E=717.941,56), confrontando com Rodovia SP-225,
encerrando uma área de 9.571,914m² (nove mil,
quinhentos e setenta e um metros quadrados e novecentos e quatorze
centímetros quadrados);
XVI - área
nº BP-07-0016-00-S, que consta pertencer a Adevanir
José Pastori e Outros, sendo que o terreno começa
no Ponto 1 (N=7.528.132,24 e E=718.833,11); segue numa
distância de 10,24m até o Ponto 2 (N=7.528.122,33
e E=718.830,53), confrontando com Alfredo Lopes Pereira; segue numa
distância de 124,28m até o Ponto 3 (N=7.528.065,68
e E=718.941,14), sem confrontantes; segue numa distância de
71,48m até o Ponto 4 (N=7.528.126,94 e E=718.977,97), sem
con-frontantes; segue numa distância de 175,96m
até o Ponto 5 (N=7.528.090,91 e E=719.150,20), sem
confrontantes; segue numa distância de 10,00m até
o Ponto 6 (N=7.528.100,70 e E=719.152,24), sem confrontantes; segue
numa distância de 183,06m até o Ponto 7
(N=7.528.138,18 e E=718.973,06), confrontando com Rodovia SP-225; segue
numa distância de 69,24m até o Ponto 8
(N=7.528.078,84 e E=718.937,39), sem confrontantes; segue numa
distância de 117,16m até o Ponto 1 (N=7.528.132,24
e E=718.833,11), sem confrontantes, encerrando uma área de
3.705,590m² (três mil, setecentos e cinco metros
quadrados e quinhentos e noventa centímetros quadrados);
XVII - área
nº BP-07-0017-00-S, que consta pertencer a Espólio
de Ma-ria Birelo, sendo que o terreno começa no Ponto 1
(N=7.527.804,02 e E=724.303,72); segue numa distância de
13,32m até o Ponto 2 (N=7.527.795,60 e E=724.314,05),
confrontando com Floresta Estadual de Pederneiras; segue numa
distância de 382,17m até o Ponto 3 (N=7.527.858,32
e E=724.691,04), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa
distância de 13,27m até o Ponto 4 (N=7.527.866,75
e E=724.680,79), confrontando com FEPASA S/A; segue numa
distância de 382,26m até o Ponto 1 (N=7.527.804,02
e E=724.303,72), sem confrontantes, encerrando uma área de
3.822,135m² (três mil, oitocentos e vinte e dois
metros quadrados e cento e trinta e cinco centímetros
quadrados);
XVIII - área
nº BP-07-0018-00-S, que consta pertencer a Espólio
de Ma-ria Birelo, sendo que o terreno começa no Ponto 1
(N=7.527.870,98 e E=724.706,00); segue numa distância de
13,25m até o Ponto 2 (N=7.527.862,56 e E=724.716,23),
confrontando com FEPASA S/A; segue numa distância de 379,05m
até o Ponto 3 (N=7.527.925,45 e E=725.090,03), confrontando
com Rodovia SP-225; segue numa distância de 10,65m
até o Ponto 4 (N=7.527.935,92 e E=725.091,97), confrontando
com João Benedito Zanela; segue numa distância de
391,40m até o Ponto 1 (N=7.527.870,98 e E=724.706,00), sem
confrontantes, encerrando uma área de 3.853,020m²
(três mil, oitocentos e cinqüenta e três
metros quadrados e vinte centímetros quadrados);
XIX - área
nº BP-07-0019-00-S, que consta pertencer a João
Benedito Zanela, sendo que o terreno começa no Ponto 1
(N=7.527.935,92 e E=725.091,97); segue numa distância de
10,65m até o Ponto 2 (N=7.527.925,45 e E=725.090,03),
confrontando com Espólio de Maria Birelo; segue numa
distância de 528,41m até o Ponto 3 (N=7.528.011,27
e E=725.611,42), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa
distância de 10,17m até o Ponto 4 (N=7.528.021,44
e E=725.611,63), confrontando com Claudio Fernandes Lopes e Outros;
segue numa distância de 526,64m até o Ponto 1
(N=7.527.935,92 e E=725.091,97), sem confrontantes, encerrando uma
área de 5.279,785m² (cinco mil, duzentos e setenta
e nove metros quadrados e setecentos e oitenta e cinco
centímetros quadrados);
XX - área
nº BP-07-0020-00-S, que consta pertencer a Claudio Fernan-des
Lopes e Outros, sendo que o terreno começa no Ponto 1
(N=7.528.021,44 e E=725.611,63); segue numa distância de
10,17m até o Ponto 2 (N=7.528.011,27 e E=725.611,42),
confrontando com João Benedito Zanela; segue numa
distância de 156,20m até o Ponto 3 (N=7.528.037,01
e E=725.765,48), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa
distância de 228,02m até o Ponto 4 (N=7.528.185,33
e E=725.938,67), sem confrontantes; segue numa distância de
10,36m até o Ponto 5 (N=7.528.191,16 e E=725.930,09),
confrontando com Estrada Municipal; segue numa distância de
222,52m até o Ponto 6 (N=7.528.046,41 e E=725.761,09), sem
confrontantes; segue numa distância de 151,54m até
o Ponto 1 (N=7.528.021,44 e E=725.611,63), sem confrontantes,
encerrando uma área de 3.791,012m² (três
mil, setecentos e noventa e um metros quadrados e doze
centímetros quadrados);
XXI - área
nº BP-07-0021-00-S, que consta pertencer a José
Carlos de Miranda Prado e Sua Mulher, sendo que o terreno
começa no Ponto 1 (N=7.528.182,51 e E=726.198,60); segue
numa distância de 10,37m até o Ponto 2
(N=7.528.172,30 e E=726.196,77), confrontando com Floresta Estadual de
Pedernei-ras; segue numa distância de 26,41m até o
Ponto 3 (N=7.528.174,70 e E=726.223,07), confrontando com Trevo da
Rodovia SP-225; segue numa distância de 201,44m
até o Ponto 4 (N=7.528.154,93 e E=726.423,54), confrontando
com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 114,17m
até o Ponto 5 (N=7.528.167,33 e E=726.537,03), confrontando
com Rodovia SP-225; segue numa distância de 2,93m
até o Ponto 6 (N=7.528.169,07 e E=726.539,39), confrontando
com Miranda Prado S/C Ltda; segue numa distância de 4,45m
até o Ponto 7 (N=7.528.173,47 e E=726.540,03), confrontando
com Rua Antonio Marchiori; segue numa distância de 4,23m
até o Ponto 8 (N=7.528.177,64 e E=726.539,35), confrontando
com Miranda Prado S/C Ltda; segue numa distância de 116,51m
até o Ponto 9 (N=7.528.164,98 e E=726.423,53), sem
confrontantes; segue numa distância de 201,40m até
o Ponto 10 (N=7.528.184,74 e E=726.223,11), sem confrontantes; segue
numa distância de 24,61m até o Ponto 1
(N=7.528.182,51 e E=726.198,60), sem confrontantes, encerrando uma
área de 3.435,133m² (três mil,
quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e cento e trinta e
três centímetros quadrados);
XXII - área
nº BP-07-0022-00-S, que consta pertencer a Miranda Prado S/C
Ltda., sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.167,33
e E=726.537,03); segue numa distância de 2,93m até
o Ponto 2 (N=7.528.169,07 e E=726.539,39), con-frontando com
José Carlos de Miranda Prado e Sua Mulher; segue numa
distância de 4,45m até o Ponto 3 (N=7.528.173,47 e
E=726.540,03), confrontando com José Carlos de Miranda Prado
e Sua Mulher; segue numa distância de 4,23m até o
Ponto 4 (N=7.528.177,64 e E=726.539,35), confrontando com
José Carlos de Miranda Prado e Sua Mulher; segue numa
distância de 140,84m até o Ponto 5 (N=7.528.201,31
e E=726.678,19), sem confrontantes; segue numa distância de
41,98m até o Ponto 6 (N=7.528.212,05 e E=726.718,78), sem
confrontantes; segue numa distância de 28,47m até
o Ponto 7 (N=7.528.215,94 e E=726.746,98), confrontando com Ronaldo M.
Mazeto; segue numa distância de 6,51m até o Ponto
8 (N=7.528.209,52 e E=726.748,05), sem confrontantes; segue numa
distância de 69,74m até o Ponto 9 (N=7.528.191,58
e E=726.680,66), sem confrontantes; segue numa distância de
126,54m até o Ponto 10 (N=7.528.169,41 e E=726.556,07),
confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de
19,16m até o Ponto 1 (N=7.528.167,33 e E=726.537,03),
confrontando com Rodovia SP-225, encerrando uma área de
2.136,512m² (dois mil, cento e trinta e seis metros quadrados
e quinhentos e doze centímetros quadrados);
XXIII - área
nº BP-07-0023-00-S, que consta pertencer a Ronaldo M. Mazeto,
sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.212,05 e
E=726.718,78); segue numa distância de 3,16m até o
Ponto 2 (N=7.528.215,17 e E=726.718,26), con-frontando com Miranda
Prado S/C Ltda.; segue numa distância de 36,96m
até o Ponto 3 (N=7.528.227,26 e E=726.753,19), sem
confrontantes; segue numa distância de 46,65m até
o Ponto 4 (N=7.528.234,09 e E=726.799,34), sem confrontantes; segue
numa distância de 10,00m até o Ponto 5
(N=7.528.224,21 e E=726.800,80), confron-tando com Prefeitura Municipal
de Pederneiras; segue numa distância de 54,45m até
o Ponto 6 (N=7.528.215,94 e E=726.746,98), confrontando com Miranda
Prado S/C Ltda (Rua Antonio Marchiori); segue numa distância
de 28,47m até o Ponto 1 (N=7.528.212,05 e E=726.718,78),
confrontando com Miranda Prado S/C Ltda. (Rua Antonio Marchiori),
encerrando uma área de 716,918m² (setecentos e
dezesseis metros quadrados e novecentos e dezoito
centímetros quadrados);
XXIV - área
nº BP-07-0024-00-S, que consta pertencer a Prefeitura
Municipal de Pederneiras, sendo que o terreno começa no
Ponto 1 (N=7.528.234,10 e E=726.799,33); segue numa distância
de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.528.224,21 e E=726.800,80),
confrontando com Ronaldo M. Mazeto; segue numa distância de
7,91m até o Ponto 3 (N=7.528.228,86 e E=726.807,20),
confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de
204,00m até o Ponto 4 (N=7.528.262,10 e E=727.008,47),
confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de
15,60m até o Ponto 5 (N=7.528.267,50 e E=727.023,11),
confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa
distância de 13,61m até o Ponto 6 (N=7.528.275,98
e E=727.033,76), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa
distância de 14,39m até o Ponto 7 (N=7.528.287,85
e E=727.041,91), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa
distância de 6,40m até o Ponto 8 (N=7.528.293,85 e
E=727.044,13), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa
distância de 5,56m até o Ponto 9 (N=7.528.299,32 e
E=727.045,11), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa
distância de 10,63m até o Ponto 10 (N=7.528.297,54
e E=727.034,63), sem confrontantes; segue numa distância de
5,36m até o Ponto 11 (N=7.528.292,46 e E=727.032,94), sem
confrontantes; segue numa distância de 11,63m até
o Ponto 12 (N=7.528.282,87 e E=727.026,36), sem confrontantes; segue
numa distância de 10,51m até o Ponto 13
(N=7.528.276,33 e E=727.018,14), sem confrontantes; segue numa
distância de 13,04m até o Ponto 14 (N=7.528.271,81
e E=727.005,90), sem confrontantes; segue numa distância de
202,88m até o Ponto 15 (N=7.528.238,75 e E=726.805,74), sem
confrontantes; segue numa distância de 7,91m até o
Ponto 1 (N=7.528.234,10 e E=726.799,33), sem confrontantes, encerran-do
uma área de 2.585,555m² (dois mil, quinhentos e
oitenta e cinco metros quadrados e quinhentos e cinqüenta e
cinco centímetros quadrados);
XXV - área
nº BP-07-0025-00-S, que consta pertencer a
Sebastião Carlos Gonçalves de Lima e Outros,
sendo que o trecho 1 do terreno começa no Ponto 1
(N=7.528.359,38 e E=727.623,16); segue numa distância de
10,00m até o Ponto 2 (N=7.528.349,52 e E=727.624,85),
confrontando com Avenida João Berbel; segue numa
distância de 228,55m até o Ponto 3 (N=7.528.386,14
e E=727.850,45), confron-tando com Rodovia SP-225; segue numa
distância de 13,18m até o Ponto 4 (N=7.528.397,35
e E=727.857,38), confrontando com Faixa do DER; segue numa
distância de 237,27m até o Ponto 1 (N=7.528.359,38
e E=727.623,16), sem confrontantes; encerrando uma área de
2.323,844m² (dois mil, trezentos e vinte e três
metros quadrados e oitocentos e quarenta e quatro decímetros
quadrados) e que o trecho 2 do terreno começa no Ponto 5
(N=7.528.412,76 e E=727.952,04); segue numa distância de
10,00m até o Ponto 6 (N=7.528.402,93 e E=727.953,90),
confrontando com Faixa do DER; segue numa distância de
249,42m até o Ponto 7 (N=7.528.442,89 e E=728.200,10),
confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de
11,90m até o Ponto 8 (N=7.528.451,72 e E=728.192,13),
confrontando com Estrada Municipal; segue numa distância de
243,23m até o Ponto 5 (N=7.528.412,76 e E=727.952,04), sem
confrontantes, encerrando uma área de 2.463,264m²
(dois mil, quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e
duzentos e sessenta e quatro decímetros quadrados), sendo
que a área total é de 4.787,108m²
(quatro mil, setecentos e oitenta e sete metros quadrados e cento e
oito centímetros quadrados);
XXVI - área
nº BP-07-0026-00-S, que consta pertencer a Celso Carlos
Torres, sendo que o terreno começa no Ponto 1
(N=7.528.453,71 e E=728.203,15); segue numa distância de
11,81m até o Ponto 2 (N=7.528.444,88 e E=728.211,00),
confrontando com Estrada Municipal; segue numa distância de
968,80m até o Ponto 3 (N=7.528.604,10 e E=729.166,63),
confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de
114,45m até o Ponto 4 (N=7.528.704,64 e E=729.111,94),
confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa
distância de 4,74m até o Ponto 5 (N=7.528.706,60 e
E=729.107,62), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; se-gue numa
distância de 39,51m até o Ponto 6 (N=7.528.737,34
e E=729.082,80), con-frontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa
distância de 49,00m até o Pon-to 7 (N=7.528.780,75
e E=729.060,06), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa
distância de 10,00m até o Ponto 8 (N=7.528.776,11
e E=729.051,20), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa
distância de 49,99m até o Ponto 9 (N=7.528.731,83
e E=729.074,40), sem confrontantes; segue numa distância de
42,87m até o Ponto 10 (N=7.528.698,47 e E=729.101,33), sem
confrontantes; se-gue numa distância de 3,76m até
o Ponto 11 (N=7.528.696,92 e E=729.104,75), sem confrontantes; segue
numa distância de 97,06m até o Ponto 12
(N=7.528.611,66 e E=729.151,13), sem confrontantes; segue numa
distância de 961,05m até o Ponto 1 (N=7.528.453,71
e E=728.203,15), sem confrontantes, encerrando uma área de
11.656,117m² (onze mil, seiscentos e cinqüenta e seis
metros quadrados e cento e dezessete centímetros quadrados);
XXVII - área
nº BP-07-0027-00-S, que consta pertencer a Amaralina
A-grícola Ltda., sendo que o terreno começa no
Ponto 1 (N=7.528.786,53 e E=729.070,19); segue numa distância
de 10,03m até o Ponto 2 (N=7.528.791,51 e E=729.078,90), sem
confrontantes; segue numa distância de 59,64m até
o Ponto 3 (N=7.528.743,67 e E=729.114,51), sem confrontantes; segue
numa distância de 31,20m até o Ponto 4
(N=7.528.727,11 e E=729.140,95), sem confrontantes; segue numa
distância de 56,70m até o Ponto 5 (N=7.528.705,22
e E=729.193,25), sem con-frontantes; segue numa distância de
27,18m até o Ponto 6 (N=7.528.693,58 e E=729.217,82), sem
confrontantes; segue numa distância de 32,14m até
o Ponto 7 (N=7.528.676,12 e E=729.244,80), sem confrontantes; segue
numa distância de 8,80m até o Ponto 8
(N=7.528.672,29 e E=729.252,72), sem confrontantes; segue numa
distância de 13,02m até o Ponto 9 (N=7.528.671,52
e E=729.265,72), sem con-frontantes; segue numa distância de
149,03m até o Ponto 10 (N=7.528.689,23 e E=729.413,70), sem
confrontantes; segue numa distância de 39,95m até
o Ponto 11 (N=7.528.681,19 e E=729.452,83), sem confrontantes; segue
numa distância de 40,39m até o Ponto 12
(N=7.528.670,95 e E=729.491,90), sem confrontantes; segue numa
distância de 9,65m até o Ponto 13 (N=7.528.670,04
e E=729.501,50), sem confrontantes; segue numa distância de
917,16m até o Ponto 14 (N=7.528.820,39 e E=730.406,26), sem
confrontantes; segue numa distância de 10,00m até
o Ponto 15 (N=7.528.810,53 e E=730.407,90), sem confrontantes; segue
numa distância de 918,47m até o Ponto 16
(N=7.528.659,96 e E=729.501,85), confrontando com Rodovia SP-225; segue
numa distância de 11,76m até o Ponto 17
(N=7.528.661,07 e E=729.490,15), confrontando com Trevo de Acesso a
Estrada Municipal; segue numa distância de 40,93m
até o Ponto 18 (N=7.528.671,44 e E=729.450,55), confrontando
com Trevo de Acesso a Estrada Municipal; segue numa distância
de 38,06m até o Ponto 19 (N=7.528.679,10 e E=729.413,27),
confrontando com Trevo de Acesso a Estrada Municipal; segue numa
distância de 148,30m até o Ponto 20
(N=7.528.661,48 e E=729.266,02), confrontando com Trevo de Acesso a
Estrada Municipal; segue nu-ma distância de 15,89m
até o Ponto 21 (N=7.528.662,42 e E=729.250,16),
confron-tando com Trevo de Acesso a Estrada Municipal; segue numa
distância de 11,41m até o Ponto 22 (N=7.528.667,39
e E=729.239,89), confrontando com Trevo de Acesso a Estrada Municipal;
segue numa distância de 32,10m até o Ponto 23
(N=7.528.684,83 e E=729.212,94), confrontando com Trevo de Acesso a
Estrada Municipal; segue numa distância de 26,29m
até o Ponto 24 (N=7.528.696,08 e E=729.189,18), confrontando
com Trevo de Acesso a Estrada Municipal; segue numa distância
de 57,29m até o Ponto 25 (N=7.528.718,20 e E=729.136,33),
confrontando com Trevo de Acesso a Estrada Municipal; segue numa
distância de 33,89m até o Ponto 26 (N=7.528.736,19
e E=729.107,61), confrontando com Trevo de Acesso a Estrada Municipal;
segue numa distância de 62,73m até o Ponto 1
(N=7.528.786,53 e E=729.070,19), confrontando com Trevo de Acesso a
Estrada Municipal, encerrando uma área de
13.908,641m² (treze mil, novecentos e oito metros quadrados e
seiscentos e quarenta e um centíme-tros quadrados);
XXVIII - área
nº BP-07-0028-00-S, que consta pertencer ao
Município de Pederneiras, sendo que o terreno
começa no Ponto 1 (N=7.528.746,23 e E=730.408,13); segue
numa distância de 10,01m até o Ponto 2
(N=7.528.756,11 e E=730.406,56), sem confrontantes; segue numa
distância de 60,20m até o Ponto 3 (N=7.528.760,34
e E=730.466,61), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa
distância de 22,33m até o Ponto 4 (N=7.528.759,58
e E=730.488,93), confrontando com Trevo de Acesso A SP-261; segue numa
distância de 17,23m até o Ponto 5 (N=7.528.756,56
e E=730.505,89), confrontando com Trevo de Acesso A SP-261; segue numa
distância de 12,69m até o Ponto 6 (N=7.528.752,88
e E=730.518,04), confrontando com Trevo de Acesso A SP-261; segue numa
distância de 12,25m até o Ponto 7 (N=7.528.740,98
e E=730.520,92), confrontando com Prefeitura Municipal de Pederneiras;
segue numa distância de 18,32m até o Ponto 8
(N=7.528.746,82 e E=730.503,56), sem confrontantes; segue numa
distância de 15,93m até o Ponto 9 (N=7.528.749,61
e E=730.487,88), sem confrontantes; segue numa distância de
21,16m até o Ponto 10 (N=7.528.750,33 e E=730.466,73), sem
confrontantes; segue numa distância de 58,74m até
o Ponto 1 (N=7.528.746,23 e E=730.408,13), sem confrontantes,
encerrando uma área de 1.135,227m² (um mil, cento e
trinta e cinco metros quadrados e duzentos e vinte e sete
centímetros quadrados);
XXIX - área
nº BP-07-0029-00-S, que consta pertencer a Prefeitura
Mu-nicipal de Pederneiras, sendo que o terreno começa no
Ponto 1 (N=7.528.740,98 e E=730.520,92); segue numa distância
de 12,25m até o Ponto 2 (N=7.528.752,88 e E=730.518,04),
confrontando com Prefeitura Municipal de Pederneiras; segue numa
distância de 125,57m até o Ponto 3 (N=7.528.706,45
e E=730.634,71), confrontando com Trevo de Acesso A SP-261; segue numa
distância de 114,46m até o Ponto 4 (N=7.528.657,14
e E=730.738,00), confrontando com Trevo de Acesso A SP-261; se-gue numa
distância de 163,30m até o Ponto 5 (N=7.528.532,53
e E=730.843,55), confrontando com Trevo de Acesso A SP-261; segue numa
distância de 221,92m até o Ponto 6 (N=7.528.329,39
e E=730.932,88), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa
distância de 10,01m até o Ponto 7 (N=7.528.325,71
e E=730.923,57), sem con-frontantes; segue numa distância de
220,09m até o Ponto 8 (N=7.528.527,18 e E=730.834,98), sem
confrontantes; segue numa distância de 159,70m até
o Ponto 9 (N=7.528.649,04 e E=730.731,76), sem confrontantes; segue
numa distância de 112,00m até o Ponto 10
(N=7.528.697,29 e E=730.630,68), sem confrontantes; segue numa
distância de 118,14m até o Ponto 1 (N=7.528.740,98
e E=730.520,92), sem confrontantes, encerrando uma área de
6.175,973m² (seis mil, cento e setenta e cinco metros
quadrados e novecentos e setenta e três
centímetros quadrados);
XXX - área
nº BP-07-0030-00-S, que consta pertencer a Amaralina
Agrícola Ltda., sendo que o terreno começa no
Ponto 1 (N=7.528.362,94 e E=730.989,98); segue numa distância
de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.528.359,23 e E=730.980,70), sem
confrontantes; segue numa distância de 401,30m até
o Ponto 3 (N=7.527.989,60 e E=731.136,95), confrontando com Rodovia
SP-225; segue numa distância de 16,92m até o Ponto
4 (N=7.528.006,07 e E=731.140,85), confrontando com Estrada Municipal;
segue numa distância de 387,45m até o Ponto 1
(N=7.528.362,94 e E=730.989,98), sem confrontantes, encerrando uma
área de 3.943,037m² (três mil, novecentos
e quarenta e três metros quadrados e trinta e sete
centímetros quadrados);
XXXI - área
nº BP-07-0031-00-S, que consta pertencer a Ricardo Marti-ni
Rodrigues e sua Mulher, sendo que o terreno começa no Ponto
1 (N=7.527.996,41 e E=731.144,62); segue numa distância de
16,46m até o Ponto 2 (N=7.527.980,39 e E=731.140,84),
confrontando com Estrada Municipal; segue numa distância de
28,22m até o Ponto 3 (N=7.527.954,61 e E=731.152,33),
confrontando com Rodovia SP-261; segue numa distância de
11,42m até o Ponto 4 (N=7.527.963,66 e E=731.159,30),
confrontando com João Capobianco e sua Mulher; segue numa
distância de 35,89m até o Ponto 1 (N=7.527.996,41
e E=731.144,62), sem confrontantes, encerrando uma área de
323,823m² (trezentos e vinte e três metros quadrados
e oitocentos e vinte e três centímetros quadrados);
XXXII - área
nº BP-07-0032-00-S, que consta pertencer a João
Capobianco e sua Mulher, sendo que o terreno começa no Ponto
1 (N=7.527.963,66 e E=731.159,30); segue numa distância de
11,42m até o Ponto 2 (N=7.527.954,61 e E=731.152,33),
confrontando com Ricardo Martini Rodrigues e sua Mulher; segue nu-ma
distância de 109,54m até o Ponto 3 (N=7.527.855,56
e E=731.199,12), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa
distância de 13,36m até o Ponto 4 (N=7.527.867,84
e E=731.204,39), confrontando com José Pedro Gaioto e sua
Mulher; segue numa distância de 105,90m até o
Ponto 1 (N=7.527.963,66 e E=731.159,30), sem confrontantes, encerrando
uma área de 1.085,906m² (um mil e oitenta e cinco
metros quadrados e novecentos e seis centímetros quadrados);
XXXIII - área
nº BP-07-0033-00-S, que consta pertencer a José
Pedro Gaioto e sua Mulher, sendo que o terreno começa no
Ponto 1 (N=7.527.867,84 e E=731.204,39); segue numa distância
de 13,36m até o Ponto 2 (N=7.527.855,56 e E=731.199,12),
confrontando com João Capobianco e sua Mulher; segue numa
distância de 57,76m até o Ponto 3 (N=7.527.803,65
e E=731.224,44), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa
distância de 49,58m até o Ponto 4 (N=7.527.757,05
e E=731.241,38), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa
distância de 14,51m até o Ponto 5 (N=7.527.770,68
e E=731.246,37), confrontando com Zélia Travain Pereira;
segue numa distância de 38,88m até o Ponto 6
(N=7.527.807,45 e E=731.233,71), sem confrontantes; segue numa
distância de 67,14m até o Ponto 1 (N=7.527.867,84
e E=731.204,39), sem confrontantes, encerrando uma área de
1.054,004m² (um mil e cinqüenta e quatro metros
quadrados e quatro centímetros quadrados);
XXXIV - área
nº BP-07-0034-00-S, que consta pertencer a Zélia
Travain Pereira, sendo que o terreno começa no Ponto 1
(N=7.527.770,68 e E=731.246,37); segue numa distância de
14,51m até o Ponto 2 (N=7.527.757,05 e E=731.241,38),
confrontando com José Pedro Gaioto e sua Mulher; segue numa
distância de 94,85m até o Ponto 3 (N=7.527.670,07
e E=731.279,19), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa
distância de 13,42m até o Ponto 4 (N=7.527.682,24
e E=731.284,83), confrontando com Valter Travain e sua Mulher; segue
numa distância de 96,44m até o Ponto 1
(N=7.527.770,68 e E=731.246,37), sem confrontantes, encerrando uma
área de 958,277m² (novecentos e cinqüenta
e oito metros quadrados e duzentos e setenta e sete
centímetros quadrados);
XXXV - área
nº BP-07-0035-00-S, que consta pertencer a Valter Travain e
sua Mulher, sendo que o terreno começa no Ponto 1
(N=7.527.682,24 e E=731.284,83); segue numa distância de
13,42m até o Ponto 2 (N=7.527.670,07 e E=731.279,19),
confrontando com Zélia Travain Pereira; segue numa
distância de 65,05m até o Ponto 3 (N=7.527.609,40
e E=731.302,65), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa
distância de 15,50m até o Ponto 4 (N=7.527.623,10
e E=731.309,90), confrontando com Sebastião Carlos
Stábile e sua Mulher; segue numa distância de
64,23m até o Ponto 1 (N=7.527.682,24 e E=731.284,83), sem
confrontan-tes, encerrando uma área de 700,164m²
(setecentos metros quadrados e cento e ses-senta e quatro
centímetros quadrados);
XXXVI - área
nº BP-07-0036-00-S, que consta pertencer a
Sebastião Carlos Stábile e sua Mulher, sendo que
o terreno começa no Ponto 1 (N=7.527.623,10 e E=731.309,90);
segue numa distância de 15,50m até o Ponto 2
(N=7.527.609,40 e E=731.302,65), confrontando com Valter Travain e sua
Mulher; segue numa distância de 43,46m até o Ponto
3 (N=7.527.566,93 e E=731.311,89), confrontando com Rodo-via SP-261;
segue numa distância de 14,24m até o Ponto 4
(N=7.527.578,97 e E=731.319,50), confrontando com Airton
Antônio Daré e Outro; segue numa
distância de 45,16m até o Ponto 1 (N=7.527.623,10
e E=731.309,90), sem confrontantes, encer-rando uma área de
443,115m² (quatrocentos e quarenta e três metros
quadrados e cento e quinze centímetros quadrados);
XXXVII - área
nº BP-07-0037-00-S, que consta pertencer a Airton
Antônio Daré e Outro, sendo que o terreno
começa no Ponto 1 (N=7.527.578,97 e E=731.319,50); segue
numa distância de 14,24m até o Ponto 2
(N=7.527.566,93 e E=731.311,89), confrontando com Sebastião
Carlos Stábile e sua Mulher; segue numa distância
de 94,37m até o Ponto 3 (N=7.527.476,82 e E=731.339,91),
confrontando com Rodovia SP-261; segue numa distância de
10,10m até o Ponto 4 (N=7.527.478,41 e E=731.349,88),
confrontando com Estrada Municipal; segue numa distância de
105,05m até o Ponto 1 (N=7.527.578,97 e E=731.319,50), sem
confron-tantes, encerrando uma área de 1.037,434m²
(um mil e trinta e sete metros quadrados e quatrocentos e trinta e
quatro centímetros quadrados);
XXXVIII -
área nº BP-07-0038-00-S, que consta pertencer a
Jefferson Leme de Oliveira e Outro, sendo que o terreno
começa no Ponto 1 (N=7.527.473,13 e E=731.351,52); segue
numa distância de 10,16m até o Ponto 2
(N=7.527.471,93 e E=731.341,43), confrontando com Estrada Municipal;
segue numa distância de 146,00m até o Ponto 3
(N=7.527.328,61 e E=731.369,28), confrontando com Rodovia SP-225; segue
numa distância de 116,82m até o Ponto 4
(N=7.527.212,43 e E=731.381,54), confrontando com Rodovia SP-225; segue
numa distância de 16,59m até o Ponto 5
(N=7.527.200,13 e E=731.392,67), confrontando com Milene de Freitas
Franco Viviani e Outras; segue numa distância de 130,65m
até o Ponto 6 (N=7.527.330,08 e E=731.379,18), sem
confrontantes; segue numa distância de 145,70m até
o Ponto 1 (N=7.527.473,13 e E=731.351,52), sem confrontantes,
encerrando uma área de 2.692,734m² (dois mil,
seiscentos e noventa e dois metros quadrados e setecentos e trinta e
quatro centímetros quadrados);
XXXIX - área
nº BP-07-0039-00-S, que consta pertencer a Milene de Freitas
Franco Viviani e Outras, sendo que o terreno começa no Ponto
1 (N=7.527.200,13 e E=731.392,67); segue numa distância de
16,59m até o Ponto 2 (N=7.527.212,43 e E=731.381,54),
confrontando com Jefferson Leme de Oliveira e Outros; segue numa
distância de 112,30m até o Ponto 3 (N=7.527.100,21
e E=731.385,94), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa
distância de 183,26m até o Ponto 4 (N=7.526.916,95
e E=731.387,13), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa
distância de 13,44m até o Ponto 5 (N=7.526.907,93
e E=731.397,09), confrontando com Joaquim de Freitas Pereira Filho;
segue numa distância de 205,44m até o Ponto 6
(N=7.527.113,37 e E=731.395,94), sem confrontantes; segue numa
distância de 86,82m até o Ponto 1 (N=7.527.200,13
e E=731.392,67), sem confrontantes, encerrando uma área de
2.994,504m² (dois mil, novecentos e noventa e quatro metros
quadrados e quinhentos e quatro centímetros quadrados);
XL - área
nº BP-07-0040-00-S, que consta pertencer a Joaquim de Frei-tas
Pereira Filho, sendo que o terreno começa no Ponto 1
(N=7.526.907,93 e E=731.397,09); segue numa distância de
13,44m até o Ponto 2 (N=7.526.916,95 e E=731.387,13),
confrontando com Milene de Freitas Franco Viviani e Outras; segue numa
distância de 181,23m até o Ponto 3 (N=7.526.735,72
e E=731.386,33), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa
distância de 11,66m até o Ponto 4 (N=7.526.729,69
e E=731.396,30), confrontando com Donizete Aparecido Martins; segue
numa distância de 178,25m até o Ponto 1
(N=7.526.907,93 e E=731.397,09), sem confrontantes, encerrando uma
área de 1.797,361m² (um mil, setecentos e no-venta
e sete metros quadrados e trezentos e sessenta e um
centímetros quadrados);
XLI - área
nº BP-07-0041-00-S, que consta pertencer a Virgilio Bessi,
sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.526.568,39 e
E=731.395,54); segue numa distância de 11,23m até
o Ponto 2 (N=7.526.573,50 e E=731.385,54), confron-tando com Donizete
Aparecido Martins; segue numa distância de 212,42m
até o Ponto 3 (N=7.526.361,08 e E=731.386,26), confrontando
com Rodovia SP-261; segue numa distância de 31,80m
até o Ponto 4 (N=7.526.391,41 e E=731.395,82), confrontando
com Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Departamento de
Sementes, Mudas e Matrizes; segue numa distância de 176,98m
até o Ponto 1 (N=7.526.568,39 e E=731.395,54), sem
confrontantes, encerrando uma área de 1.910,656m²
(um mil, novecentos e dez metros quadrados e seiscentos e
cinqüenta e seis centímetros qua-drados);
XLII - área
nº BP-07-0042-00-S, que consta pertencer a Jonas Perroni,
sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.525.410,62 e
E=731.503,36); segue numa distância de 10,00m até
o Ponto 2 (N=7.525.400,62 e E=731.503,55), sem con-frontante; segue
numa distância de 218,59m até o Ponto 3
(N=7.525.404,82 e E=731.722,10), confrontando com Estrada Vicinal;
segue numa distância de 13,93m até o Ponto 4
(N=7.525.414,69 e E=731.712,26), confrontando com Secretaria de
A-gricultura e Abastecimento; segue numa distância de 208,94m
até o Ponto 1 (N=7.525.410,62 e E=731.503,36), sem
confrontante, encerrando uma área de 2.143,162m²
(dois mil, cento e quarenta e três metros quadrados e cento e
sessenta e dois centímetros quadrados);
XLIII - área
nº BP-07-0043-00-S, que consta pertencer a Virgilio Bessi e
Outros, sendo que o terreno começa no Ponto 1
(N=7.525.422,91 e E=732.298,18); segue numa distância de
16,41m até o Ponto 2 (N=7.525.413,10 e E=732.311,33),
confrontando com Secretaria de Agricultura e Abastecimento; segue numa
distância de 189,15m até o Ponto 3 (N=7.525.415,75
e E=732.500,46), confrontando com Es-trada Vicinal; segue numa
distância de 10,35m até o Ponto 4 (N=7.525.425,71
e E=732.497,66), confrontando com Espólio de Elpidio Mazeto;
segue numa distância de 199,49m até o Ponto 1
(N=7.525.422,91 e E=732.298,18), sem confrontante, encer-rando uma
área de 1.943,203m² (um mil, novecentos e quarenta
e três metros qua-drados e duzentos e três
centímetros quadrados);
XLIV - área
nº BP-07-0044-00-S, que consta pertencer a Espólio
de El-pidio Mazeto, sendo que o terreno começa no Ponto 1
(N=7.525.425,71 e E=732.497,66); segue numa distância de
10,35m até o Ponto 2 (N=7.525.415,75 e E=732.500,46),
confrontando com Virgilio Bessi e outros; segue numa
distância de 166,20m até o Ponto 3 (N=7.525.415,22
e E=732.666,66), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa
distância de 10,20m até o Ponto 4 (N=7.525.425,22
e E=732.664,62), confrontando com Miguel Aparecido Stancari; segue numa
distância de 166,96m até o Ponto 1 (N=7.525.425,71
e E=732.497,66), sem confrontante, encerrando uma área de
1.661,055m² (um mil, seiscentos e sessenta e um metros
quadra-dos e cinqüenta e cinco centímetros
quadrados);
XLV - área
nº BP-07-0045-00-S, que consta pertencer a Miguel Apare-cido
Stancari, sendo que o terreno começa no Ponto 1
(N=7.525.425,22 e E=732.664,62); segue numa distância de
10,20m até o Ponto 2 (N=7.525.415,22 e E=732.666,66),
confrontando com Espólio de Elpidio Mazeto; segue numa
distância de 44,64m até o Ponto 3 (N=7.525.415,08
e E=732.711,30), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa
distância de 10,83m até o Ponto 4 (N=7.525.425,07
e E=732.715,49), confrontando com Maria Sostari Pinal e Outros; segue
numa distância de 50,87m até o Ponto 1
(N=7.525.425,22 e E=732.664,62), sem confrontante; encerrando uma
área de 477,318m² (quatrocentos e setenta e sete
metros quadrados e trezentos e dezoito centímetros
quadrados);
XLVI - área
nº BP-07-0046-00-S, que consta pertencer a Maria Sostari Pinal
e Outros, sendo que o terreno começa no Ponto 1
(N=7.525.425,07 e E=732.715,49); segue numa distância de
10,83m até o Ponto 2 (N=7.525.415,08 e E=732.711,30),
confrontando com Miguel Aparecido Stancari; segue numa
distância de 247,88m até o Ponto 3 (N=7.525.406,43
e E=732.959,03), confrontando com Es-trada Vicinal; segue numa
distância de 12,34m até o Ponto 4 (N=7.525.416,22
e E=732.966,53), confrontando com Mário Wilson
Usó Ruiz e Outras; segue numa dis-tância de
251,20m até o Ponto 1 (N=7.525.425,07 e E=732.715,49), sem
confrontante, encerrando uma área de 2.517,551m²
(dois mil, quinhentos e dezessete metros qua-drados e quinhentos e
cinqüenta e um centímetros quadrados);
XLVII - área
nº BP-07-0047-00-S, que consta pertencer a Mario Wilson
Usó Ruiz e Outras, sendo que o terreno começa no
Ponto 1 (N=7.525.416,22 e E=732.966,53); segue numa distância
de 12,34m até o Ponto 2 (N=7.525.406,43 e E=732.959,03),
confrontando com Maria Sostari Pinal e outros; segue numa
distância de 159,27m até o Ponto 3 (N=7.525.400,87
e E=733.118,20), confrontando com Es-trada Vicinal; segue numa
distância de 120,18m até o Ponto 4 (N=7.525.405,59
e E=733.238,29), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa
distância de 134,01m até o Ponto 5 (N=7.525.418,35
e E=733.371,69), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa
distância de 172,35m até o Ponto 6 (N=7.525.450,55
e E=733.541,00), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa
distância de 268,71m até o Ponto 7 (N=7.525.519,04
e E=733.800,85), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa
distância de 44,93m até o Ponto 8 (N=7.525.527,00
e E=733.845,06), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa
distância de 28,21m até o Ponto 9 (N=7.525.529,17
e E=733.873,19), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa
distância de 29,53m até o Ponto 10 (N=7.525.529,17
e E=733.902,72), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa
distância de 46,74m até o Ponto 11 (N=7.525.522,19
e E=733.948,94), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa
distância de 39,36m até o Ponto 12 (N=7.525.512,23
e E=733.987,02), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa
distância de 17,53m até o Ponto 13 (N=7.525.520,80
e E=734.002,31), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa
distância de 315,40m até o Ponto 14
(N=7.525.819,13 e E=733.899,94), confrontando com Ajinomoto Biolatina
Indústria e Comércio Ltda; segue numa
distância de 22,75m até o Ponto 15 (N=7.525.835,39
e E=733.884,02), confrontando com Ajinomoto Biolatina
Indústria e Comércio Ltda; se-gue numa
distância de 327,60m até o Ponto 16
(N=7.525.525,45 e E=733.990,15), sem confrontante; segue numa
distância de 5,17m até o Ponto 17 (N=7.525.522,92
e E=733.985,64), sem confrontante; segue numa distância de
35,85m até o Ponto 18 (N=7.525.532,00 e E=733.950,96), sem
confrontante; segue numa distância de 48,03m até o
Ponto 19 (N=7.525.539,17 e E=733.903,47), sem confrontante; segue numa
distância de 30,66m até o Ponto 20 (N=7.525.539,17
e E=733.872,81), sem con-frontante; segue numa distância de
29,11m até o Ponto 21 (N=7.525.536,94 e E=733.843,79), sem
confrontante; segue numa distância de 45,83m até o
Ponto 22 (N=7.525.528,81 e E=733.798,68), sem confrontante; segue numa
distância de 268,76m até o Ponto 23
(N=7.525.460,31 e E=733.538,79), sem confrontante; segue numa
distância de 171,54m até o Ponto 24
(N=7.525.428,26 e E=733.370,27), sem confrontante; segue numa
distância de 133,27m até o Ponto 25
(N=7.525.415,57 e E=733.237,61), sem confrontante; segue numa
distância de 119,52m até o Ponto 26
(N=7.525.410,88 e E=733.118,18), sem confrontante; segue numa
distância de 151,74m até o Ponto 1 (N=7.525.416,22
e E=732.966,53), sem confrontante, encer-rando uma área de
13.685,766m² (treze mil, seiscentos e oitenta e cinco metros
qua-drados e setecentos e sessenta e seis centímetros
quadrados).
Artigo 2º -
Fica ainda declarado de utilidade pública, para fins de
instituição de
desapropriação pela empresa
concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S.A.,
por via amigável ou judicial, o imóvel
necessário à execução da
obra de implantação da
estação controle de pressão,
configurado na planta cadastral, bem como nas plantas de
traçado dos dutos de gás natural,
imóvel esse a seguir caracterizado, com
indicação do nome do proprietário,
medidas, limites e confrontações mencionados na
planta cadastral, constantes dos processos SSE-305/08 - Vols. I a VI e
ARSESP-422/08 - Vols. I a IX, a saber: área nº
BP-07-0042-00-D, que consta pertencer a Jonas Perroni, sendo que o
terreno começa no Ponto 1 (N=7.525.438,44 e E=731.433,42);
segue em uma curva com desenvolvimento de 88,23m até o Ponto
2 (N=7.525.396,84 e E=731.503,60), confrontando com Trevo de Acesso a
Estrada Vicinal Manoel Usó Ripolles; segue numa
distância de 15,00m até o Ponto 3 (N=7.525.411,84
e E=731.503,40), sem confrontantes; segue numa distância de
70,60m até o Ponto 4 (N=7.525.482,41 e E=731.502,44), sem
confrontantes; segue numa distância de 66,22m até
o Ponto 5 (N=7.525.446,83 e E=731.446,59), confrontando com Secretaria
de Agricultura e Abastecimento - Departamento de Sementes, Mudas e
Matrizes; se-gue numa distância de 15,61m até o
Ponto 1 (N=7.525.438,44 e E=731.433,42), sem confrontantes,
encerrando uma área de 3.734,41m² (três
mil, setecentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e um
decímetros quadrados).
Artigo 3º -
As despesas resultantes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
empresa concessionária Gás Brasiliano
Distribuidora S.A..
Artigo 4º -
Fica a empresa concessionária Gás Brasiliano
Distribuidora S.A. autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA