DECRETO
Nº 53.624, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
Transfere da
administração da Procuradoria Geral do Estado e
da Secretaria da Cultura para a da Secretaria de Desenvolvimento, as
áreas que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidas da administração da
Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria da Cultura para a da
Secretaria de Desenvolvimento, as áreas abaixo descritas com
cerca de 46.070,00m² (quarenta e seis mil e setenta metros
quadrados), localizadas na Avenida Escola Politécnica
(antiga Avenida Nossa Senhora da Paz) e Avenida Engenheiro Billings
(Marginal do Rio Pinheiros), no Município de São
Paulo, compreendendo as edificações neles
existentes, cadastradas no SGI sob o nº 2581, com as medidas e
confrontações constantes do desenho nº
3.719, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário,
conforme identificado nos autos do processo SD-143/08 e apensos, a
saber:
I - área "1"
- tem início no ponto "I", localizado a 8,00m do ponto "A"
que se situa na confluência da Avenida Escola
Politécnica (antiga Avenida Nossa Senhora da Paz) com a
Avenida Engenheiro Billings (Marginal do Rio Pinheiros); daí
segue em linha reta por cerca de 243,00m, confrontando à
esquerda com a área "3" descrita no inciso III deste artigo,
até o ponto "H"; daí deflete à
direita, em ângulo reto, seguindo em linha reta por cerca de
89,00m, confrontando à esquerda com área que
consta pertencer à Universidade de São Paulo -
USP, atualmente ocupada pela Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP,
até o ponto "E"; daí deflete à direita
e segue em linha reta por cerca de 228,00, confrontando à
esquerda com propriedades da Usina Colombina e de Fábio de
Mattias ou sucessores, até o ponto "J"; daí
deflete à direita e segue em linha reta por cerca de
71,00m, confrontando à esquerda com a área "1-A"
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP até o ponto "II";
daí deflete à direita e segue em linha reta por
cerca de 153,00m, confrontando com a área "1-B" descrita no
inciso II deste artigo, até o ponto "I" inicial;
II - área
"1-B" - tem início no ponto "I", situado no alinhamento da
Avenida Engenheiro Billings, distante 67,00m das divisas com terreno de
propriedade da Usina Colombina ou sucessores (ponto "F");
daí segue em linha reta e curva pelo alinhamento da Avenida
Engenheiro Billings, com a qual confronta à esquerda, num
extensão de 153,00m até o ponto "A", situado na
confluência com a Avenida Escola Politécnica;
daí deflete à direita e segue em linha reta numa
extensão de cerca de 8,00m, confrontando à
esquerda com a área "3" descrita no inciso III deste artigo,
até o ponto "I"; daí segue à direita
em linha reta, numa extensão de cerca de 153,00m (cento e
cinqüenta e três metros), confrontando com a
área "1" descrita no inciso I deste artigo, até o
ponto "II"; daí deflete à direita e segue em
linha reta, numa extensão de cerca de 15,00m, confrontando
com a área "1-A", da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
até o ponto "I" inicial;
III - área
"3" - tem início no ponto "A" e segue em linha curva por
cerca de 275,00m pelo alinhamento da Avenida Escola
Politécnica, com a qual confronta à esquer-da
até o ponto "G"; daí deflete à
direita, seguindo em linha reta, por cerca de 94,00m, confrontando
à esquerda com área que consta pertencer
à Universidade de São Paulo - USP, atualmente
ocupada pela Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP; daí
deflete à direita, e segue em linha reta por cerca de
251,00m, confrontando à esquerda com o próprio
estadual descrito no inciso I deste artigo como área "1",
até atingir o ponto "A" inicial.
Parágrafo
único - As áreas de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-ão à
instalação de unidades de ensino do Centro
Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza" - CEETEPS, bem como de órgãos da
Secretaria de Desenvolvimento.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 39.699, de 16 de dezembro de 1994.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Alberto Goldman
Secretário de
Desenvolvimento
João Sayad
Secretário da
Cultura
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de outubro de 2008.