DECRETO Nº 53.624, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008

Transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria da Cultura para a da Secretaria de Desenvolvimento, as áreas que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidas da administração da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria da Cultura para a da Secretaria de Desenvolvimento, as áreas abaixo descritas com cerca de 46.070,00m² (quarenta e seis mil e setenta metros quadrados), localizadas na Avenida Escola Politécnica (antiga Avenida Nossa Senhora da Paz) e Avenida Engenheiro Billings (Marginal do Rio Pinheiros), no Município de São Paulo, compreendendo as edificações neles existentes, cadastradas no SGI sob o nº 2581, com as medidas e confrontações constantes do desenho nº 3.719, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, conforme identificado nos autos do processo SD-143/08 e apensos, a saber:
I - área "1" - tem início no ponto "I", localizado a 8,00m do ponto "A" que se situa na confluência da Avenida Escola Politécnica (antiga Avenida Nossa Senhora da Paz) com a Avenida Engenheiro Billings (Marginal do Rio Pinheiros); daí segue em linha reta por cerca de 243,00m, confrontando à esquerda com a área "3" descrita no inciso III deste artigo, até o ponto "H"; daí deflete à direita, em ângulo reto, seguindo em linha reta por cerca de 89,00m, confrontando à esquerda com área que consta pertencer à Universidade de São Paulo - USP, atualmente ocupada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, até o ponto "E"; daí deflete à direita e segue em linha reta por cerca de 228,00, confrontando à esquerda com propriedades da Usina Colombina e de Fábio de Mattias ou sucessores, até o ponto "J"; daí deflete à direita e segue em linha reta por cerca de 71,00m, confrontando à esquerda com a área "1-A" da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP até o ponto "II"; daí deflete à direita e segue em linha reta por cerca de 153,00m, confrontando com a área "1-B" descrita no inciso II deste artigo, até o ponto "I" inicial;
II - área "1-B" - tem início no ponto "I", situado no alinhamento da Avenida Engenheiro Billings, distante 67,00m das divisas com terreno de propriedade da Usina Colombina ou sucessores (ponto "F"); daí segue em linha reta e curva pelo alinhamento da Avenida Engenheiro Billings, com a qual confronta à esquerda, num extensão de 153,00m até o ponto "A", situado na confluência com a Avenida Escola Politécnica; daí deflete à direita e segue em linha reta numa extensão de cerca de 8,00m, confrontando à esquerda com a área "3" descrita no inciso III deste artigo, até o ponto "I"; daí segue à direita em linha reta, numa extensão de cerca de 153,00m (cento e cinqüenta e três metros), confrontando com a área "1" descrita no inciso I deste artigo, até o ponto "II"; daí deflete à direita e segue em linha reta, numa extensão de cerca de 15,00m, confrontando com a área "1-A", da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP até o ponto "I" inicial;
III - área "3" - tem início no ponto "A" e segue em linha curva por cerca de 275,00m pelo alinhamento da Avenida Escola Politécnica, com a qual confronta à esquer-da até o ponto "G"; daí deflete à direita, seguindo em linha reta, por cerca de 94,00m, confrontando à esquerda com área que consta pertencer à Universidade de São Paulo - USP, atualmente ocupada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP; daí deflete à direita, e segue em linha reta por cerca de 251,00m, confrontando à esquerda com o próprio estadual descrito no inciso I deste artigo como área "1", até atingir o ponto "A" inicial.
Parágrafo único - As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação de unidades de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, bem como de órgãos da Secretaria de Desenvolvimento.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 39.699, de 16 de dezembro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
João Sayad
Secretário da Cultura
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 2008.