DECRETO
Nº 53.633, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
Altera o Decreto nº
36.692, de 23 de abril de 1993, que dispõe sobre o
Regulamento do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e
Cultural do Estado de São Paulo
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 4º do Decreto nº 36.692, de 23 de abril de
1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º -
Constituem receitas do FUSSESP:
I - as
dotações orçamentárias que
lhe sejam destinadas;
II - os
auxílios e subvenções a ele concedidos
por pessoas jurídicas de direito público interno,
externo ou internacional;
III - as
doações, heranças e legados com que
seja contemplado;
IV - os resultados de
suas aplicações financeiras;
V - o produto da venda
de peças artesanais resultantes de cursos e oficinas
promovidos em seu âmbito;
VI - quaisquer outras
rendas que lhe sejam atribuídas.
§ 1º -
A receita de que trata o inciso V destinar-se-á à
aquisição de materiais de consumo e
matérias-primas utilizados nos respectivos cursos e oficinas.
§ 2º -
O FUSSESP deve manter conta especial junto ao Banco Nossa Cai-xa S.A.
para depósito e movimentação dos
valores mobiliários que tenha disponíveis.". (NR)
Artigo 2º -
Fica incluída no inciso II do artigo 10 do Decreto
nº 36.692, de 23 de abril de 1993, alterado pelo Decreto
nº 42.875, de 20 de fevereiro de 1998, a alínea
"j", com a seguinte redação:
"j) promover a
exposição, divulgação e
venda de peças artesanais confeccionadas nos cursos e
oficinas ministrados no âmbito do FUSSESP, determinando o
local de sua realização, bem como a quantidade e
preço dos produtos, observada, quanto a este
último, sua compatibilidade com os praticados em iniciativas
da mesma natureza;".
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de outubro de 2008.