DECRETO Nº 53.633, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008

Altera o Decreto nº 36.692, de 23 de abril de 1993, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 36.692, de 23 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º - Constituem receitas do FUSSESP:
I - as dotações orçamentárias que lhe sejam destinadas;
II - os auxílios e subvenções a ele concedidos por pessoas jurídicas de direito público interno, externo ou internacional;
III - as doações, heranças e legados com que seja contemplado;
IV - os resultados de suas aplicações financeiras;
V - o produto da venda de peças artesanais resultantes de cursos e oficinas promovidos em seu âmbito;
VI - quaisquer outras rendas que lhe sejam atribuídas.
§ 1º - A receita de que trata o inciso V destinar-se-á à aquisição de materiais de consumo e matérias-primas utilizados nos respectivos cursos e oficinas.
§ 2º - O FUSSESP deve manter conta especial junto ao Banco Nossa Cai-xa S.A. para depósito e movimentação dos valores mobiliários que tenha disponíveis.". (NR)
Artigo 2º - Fica incluída no inciso II do artigo 10 do Decreto nº 36.692, de 23 de abril de 1993, alterado pelo Decreto nº 42.875, de 20 de fevereiro de 1998, a alínea "j", com a seguinte redação:
"j) promover a exposição, divulgação e venda de peças artesanais confeccionadas nos cursos e oficinas ministrados no âmbito do FUSSESP, determinando o local de sua realização, bem como a quantidade e preço dos produtos, observada, quanto a este último, sua compatibilidade com os praticados em iniciativas da mesma natureza;".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 2008.