DECRETO Nº 53.641, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jaboticabal e
destina às Secretarias de Desenvolvimento e Agricultura e Abastecimento, partes
do imóvel que especifica, localizado no Município de Jaboticabal
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e
por prazo indeterminado, em favor do Município de Jaboticabal, de uma área com
7.278,40m² (sete mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados), parte destacada de um imóvel composto de duas áreas distintas e
suas respectivas benfeitorias e instalações, com área total de 31.302,12m²
(trinta e um mil, trezentos e dois metros quadrados e doze decímetros
quadrados), localizado no Município de Jaboticabal, na Rodovia Carlos Tonani,
nº 319, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3833, conforme identificado
nos autos do processo SAA-56.530/05 c/aps. SAA-1.057/97.
§
1º - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação de unidade incubadora de empresas no município.
§
2º - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela
permitente.
Artigo
2º - Fica destinada às Secretarias de Estado a seguir indicadas, a
administração de partes do mesmo imóvel de que trata o artigo 1º, deste
decreto, consistente de duas áreas distintas e suas respectivas benfeitorias e
instalações, com área total de 31.302,12m² (trinta e um mil, trezentos e dois
metros quadrados e doze decímetros quadrados), localizado no Município de
Jaboticabal, na Rodovia Carlos Tonani, nº 319, naquele município, cadastrado no
SGI sob o nº 3833, conforme identificado nos autos do processo SAA-56.530/05
c/aps. SAA-1.057/97, na seguinte conformidade:
I
- à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, 5.021,34m² (cinco mil e vinte e
um metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), que será utilizada
pelo Escritório de Defesa Agropecuária de Jaboticabal;
II
- à Secretaria de Desenvolvimento, 17.993,68m² (dezessete mil, novecentos e
noventa e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), que
será utilizada para instalação de uma Faculdade de Tecnologia do Centro Estadual
de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
Artigo
3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o
Decreto nº 43.153, de 4 de junho de 1998.
Palácio
dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2008
JOSÉ
SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2008.