DECRETO Nº 53.641, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jaboticabal e destina às Secretarias de Desenvolvimento e Agricultura e Abastecimento, partes do imóvel que especifica, localizado no Município de Jaboticabal

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jaboticabal, de uma área com 7.278,40m² (sete mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), parte destacada de um imóvel composto de duas áreas distintas e suas respectivas benfeitorias e instalações, com área total de 31.302,12m² (trinta e um mil, trezentos e dois metros quadrados e doze decímetros quadrados), localizado no Município de Jaboticabal, na Rodovia Carlos Tonani, nº 319, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3833, conforme identificado nos autos do processo SAA-56.530/05 c/aps. SAA-1.057/97.
§ 1º - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade incubadora de empresas no município.
§ 2º - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 2º - Fica destinada às Secretarias de Estado a seguir indicadas, a administração de partes do mesmo imóvel de que trata o artigo 1º, deste decreto, consistente de duas áreas distintas e suas respectivas benfeitorias e instalações, com área total de 31.302,12m² (trinta e um mil, trezentos e dois metros quadrados e doze decímetros quadrados), localizado no Município de Jaboticabal, na Rodovia Carlos Tonani, nº 319, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3833, conforme identificado nos autos do processo SAA-56.530/05 c/aps. SAA-1.057/97, na seguinte conformidade:
I - à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, 5.021,34m² (cinco mil e vinte e um metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), que será utilizada pelo Escritório de Defesa Agropecuária de Jaboticabal;
II - à Secretaria de Desenvolvimento, 17.993,68m² (dezessete mil, novecentos e noventa e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), que será utilizada para instalação de uma Faculdade de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.153, de 4 de junho de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2008.