DECRETO
Nº 53.645, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante permissão de uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, do
Município de São Paulo, o imóvel que
especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Município de
São Paulo, um imóvel localizado na Rua
Rosália Grisi Sandoval, nº 270, Parque
América, Grajaú, nesta Capital, objeto do Decreto
municipal nº 49.120, de 4 de janeiro de 2008, conforme
descrito e caracterizado no protocolo GS-17.401/04-PMESP/SSP
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo destinar-se-á à
instalação da sede do 27º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2008.