DECRETO Nº 53.645, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Rosália Grisi Sandoval, nº 270, Parque América, Grajaú, nesta Capital, objeto do Decreto municipal nº 49.120, de 4 de janeiro de 2008, conforme descrito e caracterizado no protocolo GS-17.401/04-PMESP/SSP
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do 27º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2008.