DECRETO Nº 53.646, DE 3
DE NOVEMBRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante permissão de uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, do
Município de São Paulo, o imóvel que
especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Município de
São Paulo, um imóvel localizado na Rua Sena
Madureira, nº 980, Vila Clementino, nesta Capital, objeto do
Decreto municipal nº 44.023, de 22 de outubro de 2003,
conforme descrito e caracterizado no protocolo GS-4946/08-PMESP/SSP
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo destinar-se-á à
instalação da 2ª Companhia, do
12º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2008.