Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes para repasse
à
DERSA-Desenvolvimento Rodoviário S/A, visando ao atendimento
de Despesas de
Capital
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº
12.788, de 27 de dezembro de
2007,
Decreta:
Artigo
1º - Fica aberto um crédito de R$
148.755.210,00 (Cento e quarenta e oito
milhões, setecentos e cinqüenta e cinco mil,
duzentos e dez reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º - O crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo
3º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da
Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto
n° 52.610, de
04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2008.