DECRETO Nº 53.654, DE 5
DE NOVEMBRO DE 2008
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA VIANORTE S.A., imóveis
necessários à execução de
obras e serviços de construção da
Marginal Pitangueiras II entre o km 368+359 e o km 370+954, lado
esquerdo da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, no
Município e Comarca de Pitangueiras, no trecho que
especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos
artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº
40.782, de 18 de abril de 1996,
Decreta:
Artigo 1º
- Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela CONCESSIONÁRIA VIANORTE S.A., empresa
concessionária de serviços públicos,
por via amigável ou judicial, os bens imóveis
descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código
nº DE-05.322.368-5-D03/001, e memoriais descritivos,
constantes do processo ARTESP-6.615/07-ST, necessários
à execução de obras e
serviços de construção da Marginal
Pitangueiras II entre o km 368+359 e o km 370+954, lado esquerdo da
SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, no Município e
Comarca de Pitangueiras com área total de
48.799,71m² (quarenta e oito mil, setecentos e noventa e nove
metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) dentro
dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes
que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I -
área 1 - a área a ser desapropriada, conforme
planta cadastral nº DE-05.322.368-5-D03/001, situa-se no lado
direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira
Município - km 368+359, no Município e Comarca de
Pitangueiras, que consta pertencer a Carlos Roberto Soares e/ou Outros,
com linha de divisa partindo do ponto "A" de coordenadas N=7676317.93 e
E=787039.18 na estaca 1235+1.40 é constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: começa no ponto "A",
de coordenadas N=7676317.93 e E=787039.18 na estaca 1235+1.40; deflete
e segue em curva com raio de 18,19m, por uma distância de
1,90m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue
em curva com raio de 71,69m, por uma distância de 26,89m,
até o ponto "C"; deflete à direita e segue em
linha reta, com azimute 344°49'40.55", por uma
distância de 26,09m, até o ponto "D"; deflete
à direita e segue em linha reta, com azimute
107°20'8.88", por uma distância de 32,34m,
até o ponto "A", onde teve início a presente
descrição, perfazendo a área de
377,45m² (trezentos e setenta e sete metros quadrados e
quarenta e cinco decímetros quadrados);
II -
área 2 - a área a ser desapropriada,
conforme planta cadastral nº DE-05.322.368-5-D03/001, situa-se
no do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira - km
368+391, no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta
pertencer a Benedito Achiles Faria, Maria
Conceição Faria Sapienci, José Faria,
Luís Carlos Faria, Mauro Atilio Faria e/ou Outros, com
linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7676327.57 e
E=787008.31 na estaca 1236+13.68 é constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: começa no ponto "A",
de coordenadas N=7676327.57 e E=787008.31 na estaca 1236+13.68; deflete
e segue em linha reta com azimute 164°49'40.55", por uma
distância de 26,09m, até o ponto "B"; deflete
à direita e segue em curva com raio de 62,57m, por uma
distância de 9,24m, até o ponto "C"; deflete
à direita e segue em curva com raio de 75,45m, por uma
distância de 31,04m, até o ponto "D"; deflete
à direita e segue em curva com raio de 41,16m, por uma
distância de 15,76m, até o ponto "E"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
301°17'34.63", por uma distância de 108,12m,
até o ponto "F"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 355°4'36.78", por uma
distância de 11,78m, até o ponto "G"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
107°19'39.22", por uma distância de 147,51m,
até o ponto "A", onde teve início a presente
descrição, perfazendo a área de
4.141,40m² (quatro mil, cento e quarenta e um metros quadrados
e quarenta decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta cadastral nº DE-05.322.368-5-D03/001, situa-se no lado
direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira - km 368+538, no
Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer a
Marcus Vinicius Miguel e/ou Outros, com linha de divisa partindo do
ponto "A" de coordenadas N=7676371.50 e E=786867.49 na estaca 1244+1.26
é constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: começa no ponto "A", de coordenadas
N=7676371.50 e E=786867.49 na estaca 1244+1.26; deflete e segue em
linha reta com azimute 175°4'36.78", por uma
distância de 11,78m, até o ponto "B"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
301°17'34.63", por uma distância de 35,54m,
até o ponto "C"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 17°20'44.88", por uma
distância de 2,35m, até o ponto "D"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
107°22'34.60", por uma distância de 30,03m,
até o ponto "A", onde teve início a presente
descrição, perfazendo a área de
204,32m² (duzentos e quatro metros quadrados e trinta e dois
decímetros quadrados);
IV -
área 4 - a área a ser desapropriada, conforme
planta cadastral nº DE-05.322.368-5-D03/001, situa-se no lado
direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira - km 368+ 848, no
Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer a
Antonio de Lima Silva e/ou Outros, com linha de divisa partindo do
ponto "A" de coordenadas N=7676533.29 e E=786593.95 na estaca
1259+10.54 é constituí-da pelos segmentos a
seguir relacionados: começa no ponto "A", de coordenadas
N=7676533.29 e E=786593.95 na estaca 1259+10.54; deflete e segue em
linha reta com azimute de 143°52'39.74", por uma
distância de 31,59m, até o ponto "B"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute
287°15'6.21", por uma distância de 34,85m,
até o ponto "C"; deflete à direita e segue em
linha reta, com azimute 17°20'44.88", por uma
distância de 18,85m, até o ponto "D"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
107°15'6.21", por uma distância de 9,46m,
até o ponto "A", onde teve início a presente
descrição, perfazendo a área de
417,58m² (quatrocentos e dezessete metros quadrados e
cinqüenta e oito decímetros quadrados);
V -
área 5 - a área a ser desapropriada, conforme
planta cadastral nº DE-05.322.368-5-D03/001, situa-se no lado
direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira - km 368+858, no
Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer a
Possidonio Sanches e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto
"A" de coordenadas N=7676536.10 e E=786584.91 na estaca 1260+0.00
é constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: começa no ponto "A", de coordenadas
N=7676536.10 e E=786584.91 na estaca 1260+0.00; deflete e segue em
linha reta com azimute 197°20'44.88", por uma
distância de 18,85m, até o ponto "B"; deflete
à direita e segue em linha reta, com azimute
287°20'35.94", por uma distância de 1279,98m,
até o ponto "C"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 17°20'44.88", por uma
distância de 19,07m, até o ponto "D"; deflete
à direita e segue em linha reta, com azimute
107°21'12.12", por uma distância de 1279,98m,
até o ponto "A", onde teve início a presente
descrição, perfazendo a área de
24.267,55m² (vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e sete
metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros
quadrados);
VI -
área 6 - a área a ser desapropriada, conforme
planta cadastral nº DE-05.322.368-5-D03/001, situa-se no lado
direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira - km 370+138, no
Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer a
Antônio Celso Ancheschi e Lúcia de
Fátima Ancheschi Strini e/ou Outros, com linha de divisa
partindo do ponto "A" de coordenadas N=7676917.87 e E=785363.19 na
estaca 1324+0.0 é constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: começa no ponto "A", de coordenadas
N=7676917.87 e E=785363.19 na estaca 1324+0.00; deflete e segue em
linha reta com azimute 197°20'44.88", por uma
distância de 19,07m, até o ponto "B"; deflete
à direita e segue em linha reta, com azimute
287°14'59.84", por uma distância de 265,00m,
até o ponto "C"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 17°20'44.88", por uma
distância de 19,51m, até o ponto "D"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
107°20'42.04", por uma distância de 265,00m,
até o ponto "A", onde teve início a presente
descrição, per-fazendo a área de
5.112,21m² (cinco mil, cento e doze metros quadrados e vinte e
um decímetros quadrados);
VII -
área 7 - a área a ser desapropriada, conforme
planta cadastral nº DE-05.322.368-5-D03/001, situa-se no lado
direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira - km 370+403, no
Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer a
Maria Helena Guimarães Fonseca Favaro e Antonio Geraldo
Guimarães Fonseca e/ou Outros, com linha de divisa partindo
do ponto "A" de coordenadas N=7676996.88 e E=785110.24 na estaca
1337+5.00 é constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: começa no ponto "A", de coordenadas
N=7676996.88 e E=785110.24 na estaca 1337+5.00; deflete e segue em
linha reta com azimute 197°20'44.88", por uma
distância de 19,51m, até o ponto "B"; deflete
à direita e segue em linha reta, com azimute
287°18'53.27", por uma distância de 309,96m,
até o ponto "C"; deflete à esquerda e segue em
linha reta com azimute de 281°44'56.25", por uma
distância de 54,80m, até o ponto "D"; deflete
à esquerda e segue em linha reta com azimute de
228°52'12.53", por uma distância de 38,54m,
até o ponto "E"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 267°55'59.07", por uma
distância de 22,90m, até o ponto "F"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
328°17'21.79", por uma distância de 21,73m,
até o ponto "G"; deflete à esquerda e segue em
linha reta com azimute de 307°42'36.49", por uma
distância de 25,93m, até o ponto "H"; deflete
à esquerda e segue em linha reta com azimute de
302°49'12.12", por uma distância de 44,06m,
até o ponto "I"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 308°59'43.30",por uma
distância de 82,70m, até o ponto "J"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
107°21'1.56", por uma distância de 566,30m,
até o ponto "A", onde teve início a presente
descrição, perfazendo a área de
14.279,20m² (quatorze mil, duzentos e setenta e nove metros
quadrados e vinte decímetros quadrados).
Artigo 2º
- Fica a CONCESSIONÁRIA VIANORTE S.A. autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a
carta de adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º
- As despesas decorrentes de execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA VIANORTE S.A..
Artigo 4º
- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA