DECRETO Nº 53.654, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA VIANORTE S.A., imóveis necessários à execução de obras e serviços de construção da Marginal Pitangueiras II entre o km 368+359 e o km 370+954, lado esquerdo da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, no Município e Comarca de Pitangueiras, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 40.782, de 18 de abril de 1996,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nº DE-05.322.368-5-D03/001, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-6.615/07-ST, necessários à execução de obras e serviços de construção da Marginal Pitangueiras II entre o km 368+359 e o km 370+954, lado esquerdo da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, no Município e Comarca de Pitangueiras com área total de 48.799,71m² (quarenta e oito mil, setecentos e noventa e nove metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta cadastral nº DE-05.322.368-5-D03/001, situa-se no lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira Município - km 368+359, no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer a Carlos Roberto Soares e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto "A" de coordenadas N=7676317.93 e E=787039.18 na estaca 1235+1.40 é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: começa no ponto "A", de coordenadas N=7676317.93 e E=787039.18 na estaca 1235+1.40; deflete e segue em curva com raio de 18,19m, por uma distância de 1,90m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em curva com raio de 71,69m, por uma distância de 26,89m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 344°49'40.55", por uma distância de 26,09m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 107°20'8.88", por uma distância de 32,34m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 377,45m² (trezentos e setenta e sete metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
II - área 2 -  a área a ser desapropriada, conforme planta cadastral nº DE-05.322.368-5-D03/001, situa-se no do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira - km 368+391, no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer a Benedito Achiles Faria, Maria Conceição Faria Sapienci, José Faria, Luís Carlos Faria, Mauro Atilio Faria e/ou Outros, com linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7676327.57 e E=787008.31 na estaca 1236+13.68 é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: começa no ponto "A", de coordenadas N=7676327.57 e E=787008.31 na estaca 1236+13.68; deflete e segue em linha reta com azimute 164°49'40.55", por uma distância de 26,09m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em curva com raio de 62,57m, por uma distância de 9,24m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em curva com raio de 75,45m, por uma distância de 31,04m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em curva com raio de 41,16m, por uma distância de 15,76m, até o ponto "E"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 301°17'34.63", por uma distância de 108,12m, até o ponto "F"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 355°4'36.78", por uma distância de 11,78m, até o ponto "G"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 107°19'39.22", por uma distância de 147,51m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 4.141,40m² (quatro mil, cento e quarenta e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta cadastral nº DE-05.322.368-5-D03/001, situa-se no lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira - km 368+538, no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer a Marcus Vinicius Miguel e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto "A" de coordenadas N=7676371.50 e E=786867.49 na estaca 1244+1.26 é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: começa no ponto "A", de coordenadas N=7676371.50 e E=786867.49 na estaca 1244+1.26; deflete e segue em linha reta com azimute 175°4'36.78", por uma distância de 11,78m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 301°17'34.63", por uma distância de 35,54m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 17°20'44.88", por uma distância de 2,35m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 107°22'34.60", por uma distância de 30,03m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 204,32m² (duzentos e quatro metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta cadastral nº DE-05.322.368-5-D03/001, situa-se no lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira - km 368+ 848, no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer a Antonio de Lima Silva e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto "A" de coordenadas N=7676533.29 e E=786593.95 na estaca 1259+10.54 é constituí-da pelos segmentos a seguir relacionados: começa no ponto "A", de coordenadas N=7676533.29 e E=786593.95 na estaca 1259+10.54; deflete e segue em linha reta com azimute de 143°52'39.74", por uma distância de 31,59m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 287°15'6.21", por uma distância de 34,85m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 17°20'44.88", por uma distância de 18,85m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 107°15'6.21", por uma distância de 9,46m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 417,58m² (quatrocentos e dezessete metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta cadastral nº DE-05.322.368-5-D03/001, situa-se no lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira - km 368+858, no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer a Possidonio Sanches e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto "A" de coordenadas N=7676536.10 e E=786584.91 na estaca 1260+0.00 é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: começa no ponto "A", de coordenadas N=7676536.10 e E=786584.91 na estaca 1260+0.00; deflete e segue em linha reta com azimute 197°20'44.88", por uma distância de 18,85m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 287°20'35.94", por uma distância de 1279,98m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 17°20'44.88", por uma distância de 19,07m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 107°21'12.12", por uma distância de 1279,98m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 24.267,55m² (vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta cadastral nº DE-05.322.368-5-D03/001, situa-se no lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira - km 370+138, no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer a Antônio Celso Ancheschi e Lúcia de Fátima Ancheschi Strini e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto "A" de coordenadas N=7676917.87 e E=785363.19 na estaca 1324+0.0 é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: começa no ponto "A", de coordenadas N=7676917.87 e E=785363.19 na estaca 1324+0.00; deflete e segue em linha reta com azimute 197°20'44.88", por uma distância de 19,07m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 287°14'59.84", por uma distância de 265,00m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 17°20'44.88", por uma distância de 19,51m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 107°20'42.04", por uma distância de 265,00m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, per-fazendo a área de 5.112,21m² (cinco mil, cento e doze metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta cadastral nº DE-05.322.368-5-D03/001, situa-se no lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira - km 370+403, no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer a Maria Helena Guimarães Fonseca Favaro e Antonio Geraldo Guimarães Fonseca e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto "A" de coordenadas N=7676996.88 e E=785110.24 na estaca 1337+5.00 é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: começa no ponto "A", de coordenadas N=7676996.88 e E=785110.24 na estaca 1337+5.00; deflete e segue em linha reta com azimute 197°20'44.88", por uma distância de 19,51m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 287°18'53.27", por uma distância de 309,96m, até o ponto "C"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 281°44'56.25", por uma distância de 54,80m, até o ponto "D"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 228°52'12.53", por uma distância de 38,54m, até o ponto "E"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 267°55'59.07", por uma distância de 22,90m, até o ponto "F"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 328°17'21.79", por uma distância de 21,73m, até o ponto "G"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 307°42'36.49", por uma distância de 25,93m, até o ponto "H"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 302°49'12.12", por uma distância de 44,06m, até o ponto "I"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 308°59'43.30",por uma distância de 82,70m, até o ponto "J"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 107°21'1.56", por uma distância de 566,30m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 14.279,20m² (quatorze mil, duzentos e setenta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes de execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA VIANORTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 2008.