DECRETO
Nº 53.655, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária de
Rodovias do Oeste de São Paulo - ViaOeste S/A, os
imóveis necessários às obras de
melhorias no dispositivo de retorno na Rodovia Presidente Castelo
Branco, SP-280, Km 76, no Município e Comarca de Itu, no
trecho que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, combinado com o Decreto nº 41.722, de 21 de
abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela Concessionária de Rodovias do Oeste de
São Paulo - ViaOeste S/A, empresa concessionária
de serviço público, por via amigável
ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na
planta cadastral de código nº
DE-12.280.076-0-D03/001.02, e memoriais descritivos, constantes do
processo nº ARTESP-7.817/2008, da Agência Reguladora
de Serviços Públicos Delegados de Transporte do
Estado de São Paulo, necessários às
obras de melhorias no dispositivo de retorno na Rodovia Presidente
Castelo Branco, SP-280, Km 76, no Município e Comarca de
Itu, com área total de 5.220,63m² (cinco mil,
duzentos e vinte metros quadrados e sessenta e três
decímetros quadrados), situados dentro do
perímetro a seguir descrito, imóveis estes que
constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área
1 - "a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-12.280.076-0-D03/001.02, situa-se na Rodovia Presidente Castelo
Branco, SP-280, entre o km 75+426m e o km 75+553m, no
Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a
Octacílio Teixeira Magalhães, Dhese Medeiros
Magalhães, Homero Pinto Vallada, Vilma Sarmento Vallada e/ou
Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7409911,0767 e E=264064,7597 sendo constituída
pelo segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 104°43'55",
distância de 19,53m; segmento 2 - 3 - em linha reta com
azimute 96°6'45", distância de 19,38m; segmento 3 - 4
- em linha reta com azimute 98°21'22", distância de
19,79m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 94°57'55",
distância de 12,14m; segmento 5 - 6 - em linha reta com
azimute 95°15'12", distância de 7,7m; segmento 6 - 7
- em linha reta com azimute 91°40'60", distância de
8,31m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 98°57'55",
distância de 4,3m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute
105°41'1", distância de 6,45m; segmento 9 - 10 - em
linha reta com azimute 121°48'22", distância de
2,52m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 110°44'9",
distância de 6,66m; segmento 11 - 12 - em linha reta com
azimute 125°4'30", distância de 11,05m; segmento 12 -
13 - em linha reta com azimute 142°42'38", distância
de 6,01m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute
150°37'18", distância de 5,21m; segmento 14 - 15 - em
linha reta com azimute 155°23'31", distância de
6,08m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 164°8'39",
distância de 1,43m; segmento 16 - 17 - em linha reta com
azimute 293°44'34", distância de 16,73m; segmento 17
- 18 - em linha reta com azimute 285°31'9", distância
de 14,07m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute
284°51'3", distância de 13,67m; segmento 19 - 20 - em
linha reta com azimute 284°30'59", distância de
46,78m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute
285°21'55", distância de 28,53m; segmento 21 - 1 - em
linha reta com azimute 312°41'31", distância de
10,74m, perfazendo uma área de 1.260,15m² (um mil,
duzentos e sessenta metros quadrados e quinze decímetros
quadrados)";
II - área
2 - "a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-12.280.076-0-D03/001.02, situa-se na Rodovia Presidente Castelo
Branco, SP-280, entre o km 75+345m e o km 75+585m, no
Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a
Célio Cano de Arruda, Roberto Cano de Arruda, Idalia Pedroso
de Arruda e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=7409744,8029 e E= 264007,9291 sendo
constituída pelo segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute
111°0'34", distância de 20,2m; segmento 2 - 3 - em
linha reta com azimute 88°13'24", distância de
31,54m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 91°8'18",
distância de 13,91m; segmento 4 - 5 - em linha reta com
azimute 96°9'18", distância de 30,64m; segmento 5 - 6
- em linha reta com azimute 94°0'19", distância de
10,97m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 116°43'38",
distância de 17,39m; segmento 7 - 8 - em linha reta com
azimute 126°7'44", distância de 29,17m; segmento 8 -
9 - em linha reta com azimute 86°50'31", distância de
17,73m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 69°39'21",
distância de 14,41m; segmento 10 - 11 - em linha reta com
azimute 62°39'49", distância de 10,42m;
segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 73°15'3",
distância de 11,22m; segmento 12 - 13 - em linha reta com
azimute 77°58'3", distância de 23,37m; segmento 13 -
14 - em linha reta com azimute 77°58'3", distância de
15,02m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 97°56'47",
distância de 7,39m; segmento 15 - 16 - em linha reta com
azimute 238°18'59", distância de 24,64m; segmento 16
- 17 - em linha reta com azimute 235°56'34",
distância de 12,31m; segmento 17 - 18 - em linha reta com
azimute 240°53'18", distância de 16,19m; segmento 18
- 19 - em linha reta com azimute 245°8'9", distância
de 10,53m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute
242°53'54", distância de 8,46m; segmento 20 - 21 - em
linha reta com azimute 239°45'8", distância de 9,25m;
segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 240°33'24",
distância de 11,5m; segmento 22 - 23 - em linha reta com
azimute 244°9'10", distância de 4,2m; segmento 23 -
24 - em linha reta com azimute 258°52'47", distância
de 6,78m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute
267°16'34", distância de 8,72m; segmento 25 - 26 - em
linha reta com azimute 280°2'28", distância de 8,49m;
segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 291°21'16",
distância de 5,71m; segmento 27 - 28 - em linha reta com
azimute 305°51'34", distância de 5,82m; segmento 28 -
29 - em linha reta com azimute 301°24'30", distância
de 2,57m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute
319°44'24", distância de 7,56m; segmento 30 - 31 - em
linha reta com azimute 329°50'38", distância de
7,05m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 331°11'2",
distância de 11,48m; segmento 32 - 33 - em linha reta com
azimute 332°33'9", distância de 4,09m; segmento 33 -
34 - em linha reta com azimute 307°9'41", distância
de 4,75m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute
302°5'6", distância de 4,28m; segmento 35 - 36 - em
linha reta com azimute 289°43'2", distância de 8,63m;
segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 283°18'10",
distância de 10,91m; segmento 37 - 38 - em linha reta com
azimute 281°9'19", distância de 20,02m; segmento 38 -
39 - em linha reta com azimute 283°32'56", distância
de 19,68m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute
280°18'42", distância de 7,56m; segmento 40 - 41 - em
linha reta com azimute 273°10'3", distância de
17,26m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 290°58'1",
distância de 9,64m; segmento 42 - 43 - em linha reta com
azimute 310°12'45", distância de 7,16m; segmento 43 -
1 - em linha reta com azimute 326°2'3", distância de
1,45m, perfazendo uma área de 3.960,48m²
(três mil, novecentos e sessenta metros quadrados e quarenta
e oito decímetros quadrados)".
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo
- ViaOeste S/A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de novembro de 2008.