DECRETO Nº 53.661, DE 6
DE NOVEMBRO DE 2008
Institui Grupo de
Trabalho com o objetivo de proceder ao encaminhamento das
providências necessárias para a
realização do Ano da França no Brasil,
no Estado de São Paulo, em 2009 e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando em que 2009
será realizado o Ano da França no Brasil;
Considerando que o Ano
do Brasil na França foi um evento de grande sucesso;
Considerando a grande
adesão de instituições governamentais
paulistas à grande festa;
Considerando que os dois
eventos representam um marco histórico nas
relações França/Brasil, cuja
comunidade participou efetivamente na construção
da sociedade paulista;
Considerando que a
contribuição e a integração
da comunidade francesa ao desenvolvimento do Estado de São
Paulo têm sido expressivas, atuando em diversas
áreas como na cultura e nas artes, na filosofia, nos
direitos humanos, na história, na economia geral, na
política, na educação, na
ciência e tecnologia, na pesquisa, nos esportes e no turismo;
Considerando as
excelentes relações entre a França e o
Estado de São Paulo, que se expressam nas diversas
iniciativas comuns nos campos educacional, cultural,
turístico, econômico, social e
científico;
Considerando que estas
ações do Estado devem ser unificadas para uma
maior coordenação e
divulgação; e
Considerando,
finalmente, o simbolismo deste evento,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder
ao encaminhamento das providências necessárias
para a realização do Ano da França no
Brasil, no Estado de São Paulo, em 2009.
Artigo 2º - O
Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I - o
Secretário de Desenvolvimento, na qualidade de Presidente,
que exercerá a coordenação geral dos
trabalhos;
II - o
Secretário de Relações Institucionais,
na qualidade de Vice-Presidente, que responderá pela
coordenação dos trabalhos nos impedimentos legais
e temporários, bem como ocasionais, da autoridade referida
no inciso anterior;
III - representantes dos
órgãos e entidade a seguir indicados:
a) Casa Civil, por meio
do responsável pela Assessoria Especial do Governador para
Assuntos Internacionais, que exercerá a
coordenação executiva dos trabalhos;
b) Secretaria de
Desenvolvimento;
c) Secretaria de
Relações Institucionais;
d) Secretaria da Cultura;
e) Secretaria da
Educação;
f) Secretaria de Ensino
Superior;
g) Secretaria de
Esporte, Lazer e Turismo;
h) Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania;
i) Secretaria de
Comunicação;
j) Polícia
Militar do Estado de São Paulo;
l)
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo - FAPESP;
IV - mediante convite,
representantes:
a) da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
b) da comunidade
francesa.
§ 1º -
Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo
Governador do Estado, devendo as indicações ser
encaminhadas à Secretaria de Desenvolvimento no prazo
máximo de 10 (dez) dias, após a
publicação deste decreto.
§ 2º -
O Grupo de Trabalho poderá constituir subgrupos com a
participação de profissionais da
Administração estadual, bem como de pessoas ou
representantes de instituições, que por seus
conhecimentos e experiências possam contribuir para o
desempenho de suas atividades.
Artigo 3º - O
Cônsul Geral da França no Estado de São
Paulo será convidado a integrar e colaborar com o Grupo de
Trabalho.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 53.582, de 20 de outubro de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Alberto Goldman
Secretário de
Desenvolvimento
José Henrique
Reis Lobo
Secretário de
Relações Institucionais
João Sayad
Secretário da
Cultura
Maria Helena
Guimarães de Castro
Secretária da
Educação
Carlos Alberto Vogt
Secretário de
Ensino Superior
Claury Santos Alves da
Silva
Secretário de
Esporte, Lazer e Turismo
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de
Comunicação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de novembro de 2008.