DECRETO Nº 53.666, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública,  para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, imóvel necessário à operação da estação de controle de pressão, situado no Município de Caçapava

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel necessário à implantação da Estação de Redução de Pressão - ERP Pilkington, configurado nas plantas cadastrais 001-ERP-PKN_DESAP e 001-ERP-PKN_SERV, imóvel esse a seguir caracterizado, com indicação do nome do proprietário, medida, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais, constantes do processo ARSESP-419/2008, a saber:
I - planta cadastral - 001-ERP-PKN_SERV - área de implantação da faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Pilkington Brasil Ltda. e/ou Outros, que tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7441637,43008652 E=423704,34852546, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 69º39'30", acompanhando o limite da faixa de domínio da Rodovia, confrontando com a Rodovia Presidente Dutra BR-116, numa distância de 6,01m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 336º28'18", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,34m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 246º47'12", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área a ser desapropriada, numa distância de 6,00m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 156º28'18", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,03m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 67,11m² (sessenta e sete metros quadrados e onze decímetros quadrados);
II - planta cadastral - 001-ERP-PKN_DESAP - área de desapropriação, que consta pertencer a Pilkington Brasil Ltda. e/ou Outros, que tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7441649,71512634 E=423704,99793682, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 246º47'12", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a faixa de servidão, numa distância de 5,00m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 336º47'12", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 66º47'12", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,00m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 156º47'12", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 50,00m² (cinquenta metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2008.