DECRETO
Nº 53.666, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação e
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Gás de São
Paulo - COMGÁS, imóvel necessário
à operação da
estação de controle de pressão,
situado no Município de Caçapava
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40º do Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e
alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação e
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Gás de São
Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, o imóvel necessário à
implantação da Estação de
Redução de Pressão - ERP Pilkington,
configurado nas plantas cadastrais 001-ERP-PKN_DESAP e
001-ERP-PKN_SERV, imóvel esse a seguir caracterizado, com
indicação do nome do proprietário,
medida, limites e confrontações mencionadas nas
plantas cadastrais, constantes do processo ARSESP-419/2008, a saber:
I - planta cadastral
- 001-ERP-PKN_SERV - área de
implantação da faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Pilkington Brasil Ltda. e/ou
Outros, que tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7441637,43008652 E=423704,34852546, deste ponto inicial, segue em
linha reta azimute 69º39'30", acompanhando o limite da faixa
de domínio da Rodovia, confrontando com a Rodovia Presidente
Dutra BR-116, numa distância de 6,01m, até chegar
ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 336º28'18", acompanhando o limite da
desapropriação, confrontando com a
área remanescente, numa distância de 11,34m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 246º47'12", acompanhando o limite
da desapropriação, confrontando com a
área a ser desapropriada, numa distância de 6,00m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 156º28'18", acompanhando o limite
da desapropriação, confrontando com a
área remanescente, numa distância de 11,03m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
67,11m² (sessenta e sete metros quadrados e onze
decímetros quadrados);
II - planta
cadastral - 001-ERP-PKN_DESAP - área de
desapropriação, que consta pertencer a Pilkington
Brasil Ltda. e/ou Outros, que tem início no ponto 1, com
coordenada UTM N=7441649,71512634 E=423704,99793682, deste ponto
inicial, segue em linha reta azimute 246º47'12", acompanhando
o limite da desapropriação, confrontando com a
faixa de servidão, numa distância de 5,00m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 336º47'12", acompanhando o limite
da desapropriação, confrontando com a
área remanescente, numa distância de 10,00m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 66º47'12", acompanhando o limite
da desapropriação, confrontando com a
área remanescente, numa distância de 5,00m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 156º47'12", acompanhando o limite
da desapropriação, confrontando com a
área remanescente, numa distância de 10,00m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
50,00m² (cinquenta metros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Gás de São Paulo -
COMGÁS autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3º -
As despesas resultantes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de novembro de 2008.