DECRETO
Nº 53.668, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Jaboticabal, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Jaboticabal, um imóvel localizado
na Rua Antonieta Aleixo de Souza, s/nº, Conjunto Habitacional
Margarida Raymundo Berchieri, naquele município, com
área de 3.180,64m² (três mil, cento e
oitenta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros
quadrados), matriculado sob o nº 30.456 do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboticabal, objeto da
Lei municipal nº 3.813, de 10 de setembro de 2008, conforme
descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-6.751/08-PMESP/SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação da sede da 2ª Companhia, do
43º Batalhão de Polícia Militar do
Interior, da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Guilherme Bueno de
Camargo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Segurança
Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de novembro de 2008.